| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Altera a Lei n. 940/2010 de 20 de dezembro de 2010 e dá outras providências. |
| native_id | 2852 |
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-PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 A LEI MUNICIPAL Nº 1487/24, DE 26 DE ABRIL DE 2024.. altera a Lei n. 940/2010 de 20 de dezembro de 2010 e dá outras providências O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º, inciso V do parágrafo único passa a ter a seguinte redação: : V - Garantia do acesso prioritário à moradia para pessoas em situação de risco ou em áreas de interesse público, idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres; Art. 2º - O art. 10 passa a tera seguinte redação: Art. 10 Para promover a regularização fundiária em AEIS o Poder Público poderá utilizar os seguintes instrumentos de política habitacional: I - transferência do direito de construir; II - operação urbana ou rural consorciada; “III - consórcio imobiliário; IV - desapropriação por utilidade pública; V.— IPTU progressivo no tempo; =. vI - parcelamento, edificação e uso compulsórios; VII - desapropriação sanção para fins de reforma urbana; VIII - direito de preempção; : IX - demarcação urbanística; x - legitimação de posse; XI - desafetação. XII - criação de agrovilas. XIII - criação de moradias populares XIV - trabalhar com o auxilio do conselho. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revoga-se todas as disposições em contrário Paço Municipal Prefeito B i , 26 de abril de 2024 Publicado por afixação | na sede da Prefeitura em db 104% 1d02% Art. a