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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1487/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAltera a Lei n. 940/2010 de 20 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
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-PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 A
LEI MUNICIPAL Nº 1487/24, DE 26 DE ABRIL DE 2024..
altera a Lei n. 940/2010 de 20 de
dezembro de 2010 e dá outras providências
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º, inciso V do parágrafo único passa a ter a seguinte
redação: :
V - Garantia do acesso prioritário à moradia para pessoas em situação
de risco ou em áreas de interesse público, idosos, deficientes e famílias
chefiadas por mulheres;
Art. 2º - O art. 10 passa a tera seguinte redação:
Art. 10 Para promover a regularização fundiária em AEIS o Poder Público
poderá utilizar os seguintes instrumentos de política habitacional:
I - transferência do direito de construir;
II - operação urbana ou rural consorciada;
“III - consórcio imobiliário;
IV - desapropriação por utilidade pública;
V.— IPTU progressivo no tempo; =.
vI - parcelamento, edificação e uso compulsórios;
VII - desapropriação sanção para fins de reforma urbana;
VIII - direito de preempção; :
IX - demarcação urbanística;
x - legitimação de posse;
XI - desafetação.
XII - criação de agrovilas.
XIII - criação de moradias populares
XIV - trabalhar com o auxilio do conselho.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revoga-se todas as disposições em contrário
Paço Municipal Prefeito B i , 26 de abril de 2024
Publicado por afixação |
na sede da Prefeitura
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Art. a

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