br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 245/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 245 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, para a Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2025 e dá outras providências.
native_id2853

Originating matéria

matéria 5042 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

SLATIVO
E OA
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 245/2024 DE 13 DE MAIO DE 2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ/IMG, PARA A LEGISLATURA QUE
SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes no Poder Legislativo, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Subsídio mensal, em valor bruto, de cada Vereador e do
Presidente da Câmara a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais), nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "b", da
Constituição Federal.
Art. 2º Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores
corresponderão à retribuição pela efetiva presença às reuniões ordinárias
regimentalmente previstas.
81º Fica vedado a remuneração aos edis por sessões legislativas
extraordinárias ou audiências públicas.
82º Será deduzido do subsídio mensal o valor proporcional correspondente
às reuniões ordinárias que houver faltado o Vereador, sem motivo justificado, a
critério da Mesa Diretora.
Art. 3º Ao subsídio de que trata esta Resolução é assegurada a revisão
geral anual, em 1º (primeiro) de janeiro de cada exercício financeiro, a contar a
partir de 1º de janeiro de 2026, com base em índice oficial de aferição da perda
do valor aquisitivo da moeda pela inflação, apurado pelo IBGE, no ano
imediatamente anterior.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br
Portal: www.esperafeliz.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º É assegurado ao Vereador e ao Presidente da Câmara o direito à
percepção do 13º (décimo terceiro) subsídio e o pagamento do adicional
constitucional de 1/3 (um terço) de férias, ambos no mês de dezembro de cada
sessão legislativa.
Art. 5º As despesas do município com pagamento de pessoal, incluindo
os subsídios de que trata esta Resolução, não deverão ultrapassar os limites
estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as
disposições em contrário.
Espera Feliz, MG, 13 de maio de 2024
MATUSALEM Assinado de forma digital
MARQUES DE por MATUSALEM MARQUES
DE OLIVEIRA:74221582634
OLIVEIRA:742215826 pados: 20240513 17:46:12
34
-03'00'
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
SANDRA DONADIO. Assinado de forma digital CARLA Assinado de forma digital
DE por SANDRA DONADIO DE por CARLA
CARVALHO:01216786607 NOGUEIRA:058 nocueira:05859815662
CARVALHO:012167 Dados:20240513 Dados: 2024.05.13
86607 17:47:07 -03%00' 59815662 17:47:26 -03'00'
Sandra Donadio de Carvalho Carla Nogueira
Vice-Presidente Secretária
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camaraQesperafeliz.mg.leg.br
Portal www.esperafeliz.mg.leg.br

open original →