| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, para a Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2025 e dá outras providências. |
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SLATIVO E OA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 245/2024 DE 13 DE MAIO DE 2024 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/IMG, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes no Poder Legislativo, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O Subsídio mensal, em valor bruto, de cada Vereador e do Presidente da Câmara a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "b", da Constituição Federal. Art. 2º Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores corresponderão à retribuição pela efetiva presença às reuniões ordinárias regimentalmente previstas. 81º Fica vedado a remuneração aos edis por sessões legislativas extraordinárias ou audiências públicas. 82º Será deduzido do subsídio mensal o valor proporcional correspondente às reuniões ordinárias que houver faltado o Vereador, sem motivo justificado, a critério da Mesa Diretora. Art. 3º Ao subsídio de que trata esta Resolução é assegurada a revisão geral anual, em 1º (primeiro) de janeiro de cada exercício financeiro, a contar a partir de 1º de janeiro de 2026, com base em índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda pela inflação, apurado pelo IBGE, no ano imediatamente anterior. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br Portal: www.esperafeliz.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º É assegurado ao Vereador e ao Presidente da Câmara o direito à percepção do 13º (décimo terceiro) subsídio e o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias, ambos no mês de dezembro de cada sessão legislativa. Art. 5º As despesas do município com pagamento de pessoal, incluindo os subsídios de que trata esta Resolução, não deverão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Espera Feliz, MG, 13 de maio de 2024 MATUSALEM Assinado de forma digital MARQUES DE por MATUSALEM MARQUES DE OLIVEIRA:74221582634 OLIVEIRA:742215826 pados: 20240513 17:46:12 34 -03'00' Matusalém Marques de Oliveira Presidente do Legislativo SANDRA DONADIO. Assinado de forma digital CARLA Assinado de forma digital DE por SANDRA DONADIO DE por CARLA CARVALHO:01216786607 NOGUEIRA:058 nocueira:05859815662 CARVALHO:012167 Dados:20240513 Dados: 2024.05.13 86607 17:47:07 -03%00' 59815662 17:47:26 -03'00' Sandra Donadio de Carvalho Carla Nogueira Vice-Presidente Secretária Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camaraQesperafeliz.mg.leg.br Portal www.esperafeliz.mg.leg.br