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norma nº 1491/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAutoriza o município de Espera Feliz a integrar o consórcio intermunicipal multifinalitário dos municípios da microregião do médio Rio Pomba - CIMERP, podendo assinar o protocolo de intenções, e dá outras providências.
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• 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
LEI MUNICPAL N° 1491/24, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
AUTORIZA O MUNICíPIO DE ESPERA FELIZ A 
INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICiPIOS DA 
MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA￾CIMERP, PODENDO ASSINAR O PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do município de Espera Feliz - MG, por seus 
representantes aprova, e eu, OZIEL GOMES DA SILVA, Prefeito 
Municipal , em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o município de Espera Feliz - MG, através do Poder 
Executivo e na Pessoa do Prefeito municipal, autorizado a integrar o 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA 
MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA— CIMERP, entidade de personalidade 
jurídica de direito público, em conformidade com Protocolo de 
Intenções e estatuto a ser criado com base nos princípios 
preconizados pela Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005, podendo o 
chefe do executivo praticar todos os atos necessários a criação, 
administração e manutenção do consórcio. 
Art. 2° - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS 
MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA— CIMERP tem por 
finalidade planejar e executar projetos e programas que visem ao 
desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das 
gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de 
políticas públicas regionais que venham beneficiar a população de 
Espera Feliz - MG e municípios circunvizinhos. 
Art. 3° - Fica o município autorizado a repassar mensalmente ao 
CIMERP, a título de rateio, o valor de até R$ 42.108,56 (quarenta 
e dois mil , cento e oito reais e cinquenta e seis centavos) em 8 
(oito) parcelas de R$ 5.263,56 (cinco mil duzentos e sessenta e 
três reais e cinquenta e seis centavos) nos termos seguintes: 
Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial até o 
valor de R$ 42.108,56 (quarenta e dois mil, cento e oito reais e 
cinquenta e seis centavos) conforme detalhamento abaixo: 
ÓRGÃO 00002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA 
FELIZ 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO 
SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
PROGRAMA 0005 - ADMINISTRAÇÃO E GERANCIAMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
Parágrafo Segundo - Fica criada a seguinte estrutura de 
detalhamento de ação para manutenção das atividades das Ações 
Orçamentárias: 
ATIVIDADE/PROJETO 
2.192 - MANUT. CONS 
INT MULT DOS MUNCIPIOS 
DA MICRO REGIÃO DO 
MEDIO RIO POMBA CIMERP 
- ADM 
FONTE DE 
RECURSOS 25.156,62 
ELEMENTO 
317170 - Rateio pela 
Participação em 
Consórcio Público 
1500 12.095,37 
337170 - Rateio pela 
Participação em 
Consórcio Público 
1500 11.975,98 
447170 - Rateio pela 
Participação em 
Consórcio Público 
1500 1.085,27 
ATIVIDADE/PROJETO 
2.193 - MANUT. CONS 
INT MULT DOS MUNCíPIOS 
DA MICRO REGIÃO DO 
MEDIO RIO POMBA CIMERP 
- AGR 
FONTE DE 
RECURSOS 
16.951,94 
ELEMENTO 
317170 - Rateio pela 
Participação em 
Consórcio Público 
1500 8.215,51 
337170 - Rateio pela 
Participação em 
Consórcio Público 
1500 8.480,62 
337170 - Rateio pela 
Participação em 
Consórcio Público 
1500 3.255,81 
Art. 5
0 - Para cobertura dos créditos Adicionais Especiais, fica o 
Poder executivo municipal autorizado a utilizar dos recursos abaixo 
relacionados, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 
Parágrafo Primeiro - As despesas dos elementos descritos no 
parágrafo segundo do art. 4° terão como origem a anulação total ou 
arcial das secluintes dota ões: 
33903100000 
Cientificas, 
- Premiações Culturais, 
Desportivas e Outras - 
Artísticas, 
Ficha 922 
10.000,00 
33903000000 - material de consumo - Ficha 920 10.000,00 
33903000000 - material de consumo - Ficha 888 10.000,00 
44905200000 
ficha 892 
- Equipamentos e Material Permanente - 12.108,56 
Art. 6° - Fica o poder Executivo autorizado ainda, a firmar contratos 
de programa com o consórcio, para a execução de programas de 
interesse do município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
Art. 7
0 - A retirada do Município do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
MULTIFINALITÃRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA￾CIMERP dar-se-á na forma estipulada no estatuto do consórcio, 
ratificada posteriormente pelo Legislativo. 
Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação própria no orçamento vigente. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço municipal Prefeito Braz Grillo, 23 de maio de 2024. 
OZIE MES DA SILVA 
Pre to Municipal 
Publicado por'afixação 
na sede da Prefe ra 
em ,25/051
Art. 86 Lei 01,giânica 

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