| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Autoriza o município de Espera Feliz a integrar o consórcio intermunicipal multifinalitário dos municípios da microregião do médio Rio Pomba - CIMERP, podendo assinar o protocolo de intenções, e dá outras providências. |
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• • PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICPAL N° 1491/24, DE 23 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O MUNICíPIO DE ESPERA FELIZ A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICiPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBACIMERP, PODENDO ASSINAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do município de Espera Feliz - MG, por seus representantes aprova, e eu, OZIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal , em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o município de Espera Feliz - MG, através do Poder Executivo e na Pessoa do Prefeito municipal, autorizado a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA— CIMERP, entidade de personalidade jurídica de direito público, em conformidade com Protocolo de Intenções e estatuto a ser criado com base nos princípios preconizados pela Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005, podendo o chefe do executivo praticar todos os atos necessários a criação, administração e manutenção do consórcio. Art. 2° - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA— CIMERP tem por finalidade planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população de Espera Feliz - MG e municípios circunvizinhos. Art. 3° - Fica o município autorizado a repassar mensalmente ao CIMERP, a título de rateio, o valor de até R$ 42.108,56 (quarenta e dois mil , cento e oito reais e cinquenta e seis centavos) em 8 (oito) parcelas de R$ 5.263,56 (cinco mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos) nos termos seguintes: Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 42.108,56 (quarenta e dois mil, cento e oito reais e cinquenta e seis centavos) conforme detalhamento abaixo: ÓRGÃO 00002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0005 - ADMINISTRAÇÃO E GERANCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 Parágrafo Segundo - Fica criada a seguinte estrutura de detalhamento de ação para manutenção das atividades das Ações Orçamentárias: ATIVIDADE/PROJETO 2.192 - MANUT. CONS INT MULT DOS MUNCIPIOS DA MICRO REGIÃO DO MEDIO RIO POMBA CIMERP - ADM FONTE DE RECURSOS 25.156,62 ELEMENTO 317170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 12.095,37 337170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 11.975,98 447170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 1.085,27 ATIVIDADE/PROJETO 2.193 - MANUT. CONS INT MULT DOS MUNCíPIOS DA MICRO REGIÃO DO MEDIO RIO POMBA CIMERP - AGR FONTE DE RECURSOS 16.951,94 ELEMENTO 317170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 8.215,51 337170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 8.480,62 337170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 3.255,81 Art. 5 0 - Para cobertura dos créditos Adicionais Especiais, fica o Poder executivo municipal autorizado a utilizar dos recursos abaixo relacionados, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: Parágrafo Primeiro - As despesas dos elementos descritos no parágrafo segundo do art. 4° terão como origem a anulação total ou arcial das secluintes dota ões: 33903100000 Cientificas, - Premiações Culturais, Desportivas e Outras - Artísticas, Ficha 922 10.000,00 33903000000 - material de consumo - Ficha 920 10.000,00 33903000000 - material de consumo - Ficha 888 10.000,00 44905200000 ficha 892 - Equipamentos e Material Permanente - 12.108,56 Art. 6° - Fica o poder Executivo autorizado ainda, a firmar contratos de programa com o consórcio, para a execução de programas de interesse do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 Art. 7 0 - A retirada do Município do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÃRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBACIMERP dar-se-á na forma estipulada no estatuto do consórcio, ratificada posteriormente pelo Legislativo. Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço municipal Prefeito Braz Grillo, 23 de maio de 2024. OZIE MES DA SILVA Pre to Municipal Publicado por'afixação na sede da Prefe ra em ,25/051 Art. 86 Lei 01,giânica