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norma nº 86/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre a adequação de cargos das Leis Municipais Complementares 011/2013 e 012/2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. Jóse Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
. Tel.: (32) 3746-1306 
LEI COMPLEMENTAR N° 86/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 
Dispõe sobre a adequação de cargos 
das Leis municipais Complementares 
011/2013 e 012/2013 e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado 
a adequar o Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores 
do magistério da Prefeitura municipal , Lei complementar 
012/2013, de 27 de dezembro de 2013, adequando o anexo III da 
forma a saber: 
- 15 (quinze) novas vagas de Assistente Educacional - classe 
PAP - Nivel MA E -A, código CPE, com jornada de trabalho de 25 
(vinte e cinco) horas semanais. 
Art. 2° - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado 
a adequar o Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores 
da Prefeitura municipal , Lei Complementar 011/2013, de 27 de 
dezembro de 2013, adequando os anexos 1 e III, da forma a saber: 
- Anexo 1: 
a) Assessor Especial 11 nível VI, adiciona-se 01 (uma) nova 
vaga; 
II - Anexo III. 
a) Assistente Social , nível VIII, adiciona-se 
vagas, 20 horas; 
b) Enfermeiro, nível x, adiciona-se 02 (duas) 
horas; 
c) Fiosioterapeuta, ivel VIII, adiciona-se 
vaga, 20 horas; 
02 (duas) novas 
novas vagas, 20 
01 (uma) nova 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr.,José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
d) médico PSF, nível XV-A, adiciona-se 02 (DUAS) novas vagas, 
20 horas; 
e) Nutricionista, nível VIII, adiciona-se 01 (uma) nova vaga, 
20 horas; 
f)odontólogo, nível x, adiciona-se 01 (uma) nova vaga, 20 
horas; 
g) Técnico em Enfermagem, nível 11, adiciona-se 03 (três 
novas vagas, 40 horas; 
h) 
Art. 3
0 - As despesas da Presente Lei correrão por conta de 
Dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser 
suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal 
n° 4.320/64. 
Art. 4
0 - O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, 
a contar da data de publicação desta Lei , a íntegra das Leis 
Complementares 011/2013 e 012/2013, com as alterações 
resultantes desta Lei . 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação. 
Paço municipal Prefeito Braz Gr lio, aos 20 de junho de 2024. 
O IMES DA SILVA 
Prefel o municipal 
; 2hlicado por afixação 
'-'de da. Prefeitura 
em /. 
Art. 8'6 Lei 'Or ânica 
Visto 

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