| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação de cargos das Leis Municipais Complementares 011/2013 e 012/2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. Jóse Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG . Tel.: (32) 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR N° 86/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a adequação de cargos das Leis municipais Complementares 011/2013 e 012/2013 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a adequar o Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do magistério da Prefeitura municipal , Lei complementar 012/2013, de 27 de dezembro de 2013, adequando o anexo III da forma a saber: - 15 (quinze) novas vagas de Assistente Educacional - classe PAP - Nivel MA E -A, código CPE, com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Art. 2° - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a adequar o Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Prefeitura municipal , Lei Complementar 011/2013, de 27 de dezembro de 2013, adequando os anexos 1 e III, da forma a saber: - Anexo 1: a) Assessor Especial 11 nível VI, adiciona-se 01 (uma) nova vaga; II - Anexo III. a) Assistente Social , nível VIII, adiciona-se vagas, 20 horas; b) Enfermeiro, nível x, adiciona-se 02 (duas) horas; c) Fiosioterapeuta, ivel VIII, adiciona-se vaga, 20 horas; 02 (duas) novas novas vagas, 20 01 (uma) nova PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr.,José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 d) médico PSF, nível XV-A, adiciona-se 02 (DUAS) novas vagas, 20 horas; e) Nutricionista, nível VIII, adiciona-se 01 (uma) nova vaga, 20 horas; f)odontólogo, nível x, adiciona-se 01 (uma) nova vaga, 20 horas; g) Técnico em Enfermagem, nível 11, adiciona-se 03 (três novas vagas, 40 horas; h) Art. 3 0 - As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 4 0 - O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei , a íntegra das Leis Complementares 011/2013 e 012/2013, com as alterações resultantes desta Lei . Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação. Paço municipal Prefeito Braz Gr lio, aos 20 de junho de 2024. O IMES DA SILVA Prefel o municipal ; 2hlicado por afixação '-'de da. Prefeitura em /. Art. 8'6 Lei 'Or ânica Visto