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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1500/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDefine a faixa não edificante localizada às margens dos corpos hídricos situados na área urbana do município de Espera Feliz -MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
LEI N° 1500/2024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. 
Define a faixa não edificante localizada 
às margens dos corpos hídricos situados 
na área urbana do município de Espera 
Feliz - MG e dá outras providências. 
0 Povo do município de Espera Feliz/MG, por seus representantes 
aprova, e eu, OZIEL GOMES DA SILVA, Prefeito municipal, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Para efeitos desta Lei, fica definida a faixa não 
edificante localizada às margens dos corpos hídricos, de 15 
(quinze) metros para o perímetro urbano do município de Espera 
Feliz - MG. 
§ 1°. Nos locais onde já existem ocupações antrópicas 
consolidadas será mantida como área edificante o alinhamento das 
construções já existentes, mesmo que a distância da margem seja 
inferior a 15 (quinze) metros. 
§ 2°. As áreas de ocupação antrópicas já consolidadas não poderão 
ser modificadas às suas margens em qualquer direção dentro da 
área de preservação permanente, conforme Lei n° 12651/2012. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias 
Paço municipal Prefeito Braz G illo, 17 de setembro de 2.024. 
.AMARA MUNICIP 
?ERA FELIZ - 
ENTRADA 
OZIEI Ç9MS DA SILVA 
Prefeito municipal Pub!icado per fxaç 
na sede da PrefeiturE 
em / 
Art. 86 Lei Orgânica 
Visto 

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