| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Declara de Expansão Urbana a área que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 ,AMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ rtt r ENTRADA • 40/ 09/ c2o02A UNICIPAL N°. 1501/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 DECLARA EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Espera FelizJMG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — Fica declarada como área de expansão urbana uma área terras constante de 03,99,48 ha (três hectares, noventa e nove ares e quarenta e oito centiares), compreendida na matrícula n°. 11.544, do livro n° 02 - registro geral, do Cartório do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz/MG, imóvel denominado MOINHO GRANDE, no município de Espera Feliz - MG, de propriedade de CATU ECOVILING LTDA, cujos limites e confrontações apresentam a seguinte descrição: Inicia-se se no marco denominado denominado '0=PP*, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - AS 2000, MC-39°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 202864.703 m e 728767.851 m; Dai segue confrontando com Caparaó Eco Tur Ltda com o azimute de 278°10'23" e a distância de 73.46 m até o marco '1' (E=202791.993 m e N=7728778.294 m); Dai segue com o azimute de 1426* e a distância de 12.93 m até o marco '2' (E=202779.904 m e N=7728782.872 m); Dai segue o azimute de 287°38'11" e a distância de 98.16 m até o marco '3' (E=202686.361 m e N=7728812.611 ai segue com o azimute de 287°38'11" e a distância de 111.72 m até o marco '4' (E=202579.890 m e 28846.460 m); Dai segue com o azimute de 10°17'37" e a distância de 91.32 m até o marco '5'12596.209 m e N=7728936.313 m); Dai segue confrontando com Fabio Miranda Nunes e Helena es Fiorilo Pelegrine Nunes com o azimute de 92°31'43" e a distância de 252.88 m até o marco '6' 02848.842 m e N=7728925.156 m); Dai segue com o azimute de 93°27'51" e a distância de 6.21 m marco '7' (E=202855.036 m e N=7728924.782 m); Dai segue com o azimute de 97°58'55" e a cia de 19.98 m até o marco '8' (E=202874.818 m e N=7728922.008 m); Dai segue com o azimute de 15'24" e a distância de 58.25 m até o marco '9' (E=202927.928 m e N=7728898.076 m); Dai segue o azimute de 114°15'24" e a distância de 5.18 m até o marco '10' (E=202932.649 m e N=7728895.949 m); Dai segue confrontando com Rio São Domingos com o azimute de 215°55'05" e a distância de 4.84 m marco '11' (E=202929.810 m e N=7728892.030 m); Dai segue com o azimute de 233°05'45" e a distância de 33.09 m até o marco '12' (E=202903.346 m e N=7728872.157 m); Dai segue com o azimute 02°04'17 e a distância de 79.83 m até o marco '13' (E=202873.350 m e N=7728798.180 m); Dai e com o azimute de 195°54'47" e a distância de 31.54 m até o marco '0=PP' (E=202864.703 m e 28767.851 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma superficial de 3.994a lia. Art. 2° — Os imóveis localizados ou construídos na área a que faz menção o Art. 1° da presente L i serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da publicação da presen PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 Parágrafo único - Ficam os interessados ou proprietários dos imóveis obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias licenças junto às secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e pelo meio ambiente da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG. Art. 3° —A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário, pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer título, que venham a empreender nos referidos imóveis. Art.° 4°- O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamentomodalidade simplificada ou desmembramento observadas em especial as disposições da lei complementar 36/2018 , 18/05/2018 a qual dispõe sobre o uso de parcelamento de solo urbano e rural do município de Espera Feliz/MG, com suas alterações, e lei complementar n° 39/2018, 24/10/2018, a qual institui o Código de Obras e Edificações do Município de Espera Feliz/MG, com suas alterações. Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Braz Grillo - MG,-1- de setembro de 2024. OZIEL MES DA SILVA Prefeito Municipal Pub!icado por na sede da Prefeitura em s I /Ç2?-\ Art. 86 Lei Orgânica Visto