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norma nº 1501/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaDeclara de Expansão Urbana a área que especifica e dá outras providências.
native_id2873

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
,AMARA MUNICIPAL 
ESPERA FELIZ rtt r 
ENTRADA 
• 40/ 09/ c2o02A 
UNICIPAL N°. 1501/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 
DECLARA EXPANSÃO URBANA A ÁREA 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Espera FelizJMG, por seus representantes aprova, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica declarada como área de expansão urbana uma área terras constante de 
03,99,48 ha (três hectares, noventa e nove ares e quarenta e oito centiares), compreendida na 
matrícula n°. 11.544, do livro n° 02 - registro geral, do Cartório do Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Espera Feliz/MG, imóvel denominado MOINHO GRANDE, no município de 
Espera Feliz - MG, de propriedade de CATU ECOVILING LTDA, cujos limites e confrontações 
apresentam a seguinte descrição: 
Inicia-se se no marco denominado denominado '0=PP*, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - AS 2000, MC-39°W, coordenadas Plano 
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 202864.703 m e 728767.851 m; Dai 
segue confrontando com Caparaó Eco Tur Ltda com o azimute de 278°10'23" e a 
distância de 73.46 m até o marco '1' (E=202791.993 m e N=7728778.294 m); Dai 
segue com o azimute de 1426* e a distância de 12.93 m até o marco '2' 
(E=202779.904 m e N=7728782.872 m); Dai segue o azimute de 287°38'11" e a 
distância de 98.16 m até o marco '3' (E=202686.361 m e N=7728812.611 ai segue 
com o azimute de 287°38'11" e a distância de 111.72 m até o marco '4' 
(E=202579.890 m e 28846.460 m); Dai segue com o azimute de 10°17'37" e a 
distância de 91.32 m até o marco '5'12596.209 m e N=7728936.313 m); Dai segue 
confrontando com Fabio Miranda Nunes e Helena es Fiorilo Pelegrine Nunes 
com o azimute de 92°31'43" e a distância de 252.88 m até o marco '6' 02848.842 
m e N=7728925.156 m); Dai segue com o azimute de 93°27'51" e a distância de 
6.21 m marco '7' (E=202855.036 m e N=7728924.782 m); Dai segue com o 
azimute de 97°58'55" e a cia de 19.98 m até o marco '8' (E=202874.818 m e 
N=7728922.008 m); Dai segue com o azimute de 15'24" e a distância de 58.25 m 
até o marco '9' (E=202927.928 m e N=7728898.076 m); Dai segue o azimute de 
114°15'24" e a distância de 5.18 m até o marco '10' (E=202932.649 m e 
N=7728895.949 m); Dai segue confrontando com Rio São Domingos com o 
azimute de 215°55'05" e a distância de 4.84 m marco '11' (E=202929.810 m e 
N=7728892.030 m); Dai segue com o azimute de 233°05'45" e a distância de 33.09 
m até o marco '12' (E=202903.346 m e N=7728872.157 m); Dai segue com o 
azimute 02°04'17 e a distância de 79.83 m até o marco '13' (E=202873.350 m e 
N=7728798.180 m); Dai e com o azimute de 195°54'47" e a distância de 31.54 m 
até o marco '0=PP' (E=202864.703 m e 28767.851 m); início de descrição, 
fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma superficial de 
3.994a lia. 
Art. 2° — Os imóveis localizados ou construídos na área a que faz menção o Art. 1° da 
presente L i serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da publicação da 
presen 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
Parágrafo único - Ficam os interessados ou proprietários dos imóveis obrigados a 
promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias licenças junto às secretarias ou 
setores responsáveis pela engenharia e pelo meio ambiente da Prefeitura Municipal de Espera 
Feliz/MG. 
Art. 3° —A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de 
infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário, 
pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de exclusiva 
responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer título, que venham 
a empreender nos referidos imóveis. 
Art.° 4°- O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento￾modalidade simplificada ou desmembramento observadas em especial as disposições da lei 
complementar 36/2018 , 18/05/2018 a qual dispõe sobre o uso de parcelamento de solo urbano 
e rural do município de Espera Feliz/MG, com suas alterações, e lei complementar n° 39/2018, 
24/10/2018, a qual institui o Código de Obras e Edificações do Município de Espera Feliz/MG, 
com suas alterações. 
Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo - MG,-1- de setembro de 2024. 
OZIEL MES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Pub!icado por 
na sede da Prefeitura 
em s I /Ç2?-\ 
Art. 86 Lei Orgânica 
Visto 

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