| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n° 1146/15, com base na Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 'ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI N° 1502/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 F41' • • --. FELLt ftfle3 ENTRADA Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n° 1146/15, com base na Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014. O Povo do municipio de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei : Art. 1° - - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n° 1146/15, com base na Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2° - Fica prorrogado, também, os anexos da Lei Municipal n° 1146/15. Art. 3 0 - Esta prorrogação tem fundamento legal a lei n 14.934, de 25 de julho de 2024. o Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 - Revogam -se as disposições em contrário. Paço municipal Prefeito Braz Grillo,19 de setembro de 2024. OZIE OMS DA SILVA Prefeito municipal Publicado per na sede da Prefeitura em n /c) /0-\ Art. 8.6 Lei Orgânica Visto