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norma nº 1502/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n° 1146/15, com base na Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 'ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
LEI N° 1502/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 
F41'
• • --. 
FELLt ftfle3 
ENTRADA 
Prorroga, até 31 de dezembro de 
2025, a vigência do 
Plano municipal de Educação, 
aprovado por meio da Lei n° 
1146/15, com base na Lei Federal 
n° 13.005, de 25 de junho de 2014. 
O Povo do municipio de Espera Feliz/MG, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1° - - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a 
vigência do Plano municipal de Educação, aprovado por meio da 
Lei n° 1146/15, com base na Lei Federal n° 13.005, de 25 de 
junho de 2014. 
Art. 2° - Fica prorrogado, também, os anexos da Lei 
Municipal n° 1146/15. 
Art. 3
0 - Esta prorrogação tem fundamento legal a lei n 
14.934, de 25 de julho de 2024. 
o 
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0 - Revogam -se as disposições em contrário. 
Paço municipal Prefeito Braz Grillo,19 de setembro de 2024. 
OZIE OMS DA SILVA 
Prefeito municipal 
Publicado per 
na sede da Prefeitura 
em n /c) /0-\ 
Art. 8.6 Lei Orgânica 
Visto 

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