| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Altera a redação para ampliar o prazo estabelecido na Lei n° 249/1996, de 06 de setembro de 1996 para empresa responsável pelo Loteamento Novo Horizonte execute as obras de infraestruturas. |
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! PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto; 254 - CEP: 36830-000 - MG s Tel.: (32) 3746-1306 penta As, A, fS “LEI MUNICIPAL Nº 1510/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a redação para ampliar o prazo estabelecido na Lei nº 249/1996, de 06 de setembro de 1996 para empresa responsável pelo Loteamento Novo Horizonte execute as obras de infraestruturas. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, OZIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: PARE ms Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal'nº 249/1996, de 06 de setembro de 1996, nos seguintes termos: j ' / “At. 3º - Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2026, para que a empresa Loteamento Novo Horizonte Espera Feliz LTDA, CNPJ, 01 “196.370/0001-09, execute toda a infraestrutura de água, conforme o estabelecido na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Parágrafo único — O prazo estabelecido no caput deste artigo não se aplica à rua Vereador Carlos Grillo, onde o prazo estipulado para a execução da infraestrutura é aquele estabelecido na aprovação do requerimento pelo jurídico da Copasa, no intervalo máximo de 60 dias corridos para execução após aprovação.” ATO O] Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrário. Prefeitura Municipal de Esp 7/MG, 23 de outubro de 2024. |Fúblicado por afixação na sede da Prefeitura em SO dO po Art. 86 Lei Orgânica 7 DER o Visto .. Municipal