| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 | LEI MUNICIPAL Nº. 1511/2024, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera. Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em-seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei estima a receita do Município de Espera Feliz para o exercício financeiro de 2025, em R$ 114.596.922,03 (cento e quatorze milhões, quinhentos e-noventa e seis mil, novecentos e vinte e dois reais e três centavos) e fixa a despesa no mesmo montante, nos termos do art. 165, 8 5º da Constituição Federal e com base no disposto da Lei nº. 1.493 de 20 de junho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes e Órgãos do Município. Art. 2º — A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos desta lei, com os seguintes desdobramentos: | - Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial « [Receita de Serviços ; Transferências Correntes Outras Receitas Correntes TOTAL DE RECEITAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG pis Tel.: (32) 3746-1306 IH — Receitas de Capital Operações de Crédito 'JAlienação de Bens Ill — Receitas Intraorçamentárias ; ; | Receitas de Contribuição | 5.819.230,70 [TOTAL DE RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS E 5.819.230,70 IV — Deduções da Receita Dedução da Receita para formação do FUNDEB Dedução Restituição — Receitas Correntes TOTAL DAS DEDUÇÕES DAS RECEITAS 11.088.278,00 10.000,00 11.098.278,00 Mi Total:gorakdds Becéltas....35...., ss cuisager a isctesesoesseereaqeerertindea Era R$ 114.596.922,03 Art. 3º — A Despesa total, no mesmo valor da receita total, será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgão e Unidades de Governo e funções, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta lei, com os seguintes desdobramentos por Órgão: R$ 114.596.922,03 |- Despesa Total PODER LEGISLATIVO RÃ Câmara Municipal de Espera Feliz 5.204.332,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |. 8.883.212,18 Fundo Municipal de Previdência Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: |- Realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital; Il — Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite das despesas de capital; % Ê Ill — Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornem insuficientes até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, utilizando como recursos: : a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados * por Lei; ) b) operações de créditos autorizadas; c) reservas de contingências; d) excesso de arrecadação efetivamente realizado dentro do próprio exercício, considerando-se ainda a tendência do exercício; 3 1 e) superávit financeiro verificado no exercício financeiro anterior; f) a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de adicional suplementar, para preservar a apropriação de gasto nos centros de custo das Unidades Administrativas. Parágrafo único — A abertura de créditos: adicionais suplementares de que trata o inciso Ill deste artigo, poderá conter a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e inclusão/de novas fontes de destinações de recursos em cada projeto, dade e operação especial de que trata esta lei. , & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000.- MG Tel.: (32) 3746-1306 A abertura de créditos suplementares a que menciona o inciso Ill do artigo anterior, igiiados os 88 1º e 2º deste artigo, não será onerado quando o crédito se destinar a: | — Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria. Il — Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; Ill — Incorporar os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2024, e o excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício de 2025. 8 1º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas no inciso Il deste artigo fica limitada ao valor total da despesa fixada nesta Lei para as réspectivas dotações. 8 2º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas no inciso Ill deste artigo, fica limitada ao valor total efetivamente apurado no exercício. Art. 6º — O repasse das subvenções sociais previstas nos anexos fica condicionado à prévia comprovação da regularidade jurídica, fiscal e tributária do beneficiário, o seu efetivo funcionamento e atendimento dos fins sociais por no mínimo de 03 (três) anos atestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou Órgão competente a sua declaração de utilidade pública, devendo, ainda, serem observadas as demais exigências previstas em Lei, em especial na Lei Complementar 101/2000, na Lei 4.320/64 e na Lei 13.019/2014 e suas alterações. Art. 7º — São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os Quadros Orçamentários Consolidados, aos quais se refere a Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000, em especial: j E |—- Sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de Governo; Il — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas; ç ll — Quadro discriminatiio da Receita por fontes e respectiva legislação e Analítico da Receita; IV— Analítico da Despg / PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG os demonstrativos da Receita e et Lpncdéa LAS FUMPREF: onstrativo de Funções, Programas e Subprogramas;' “ VII = Programa de trabalho do Governo por Função, conforme vínculo com os recursos; VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções; IX — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. Art. 8º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 06 de novembro de 2024. 02 S DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por afixaçã o na sede da Prefeitur em GD6 142. ap Art. 86 Lei Cro eMisto +