| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade de parecer favorável a corte e supressão de árvores no Município de Espera Feliz/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº 1513/2024, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 x DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE DAR PUBLICIDADE DE PARECER FAVORÁVEL A CORTE E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG. A Câmara: Municipal de: vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas -Gerais, aprovou e eu: Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: E | Fé Art. 1º - “Todo parecer favorável a corte- ou supressão de árvores será publicado no endereço eletrônico da prefeitura municipal com antecedência mínima de 5Ccinco) dias úteis da realização dos serviços, ressalvados os casos. de emergência devidamente justificados, em que o Taudo poderá “ser publicado em até 2 (dois) dias- úteis após a execução dos serviços, acimeniRda de suas Justi fi cabivas, técnicas. Parágrad único: São excluídos dos efeitos “desta Lei Os casos onde houver qrRçras o serviço de podas . E - Art: 2 Ee O Poder EXE EURO regulamentará está Lei no que couber. ; Art. 3º - Lei entra em vigor na data de sua publicação. TCS tera Municipal Espera Feliz/MG, 21 de Hogeno ra de 2024 Pá - OZIEL GOMES DA - Assinado de forma digital por OZIEL GOMES DA SILVA:92238513604 SILVA:92238513604 Dados: 2024.11.21 17:23:35 03/00" É OZIEL GOMES DA SILVA RE . -— Prefeito Municipal publicado por. afixação na sede da Prefeitura em MILA oba Art. 86 Lei Orgânica