| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. |
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PREFEI TURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG A Tel.: (32) 3746- 1306. : Ê / ; A 5 RR ? Rey 1 = LEI MUNICIPAL Nº 1517/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. : O Povo do Município de Espera FelizlMG, por meio de seus Pas - representantes legais aprova, e eu, Prefeito. Municipal em seu nome sanciono a seguinte lei: +. Art. 1º — Fica o Poder. Eéculiva Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, junto ao orçamento vigente, até o. limite de 5%(cinco por cento) do montante da despesa fixada no orçamento geral do Município para o exercício de 2024, destinado ao reforço de dotações, independentemente da autorização contida na lei 1.467. de 13 “de dezembro de 2028. 3) Art. 2º — - Constituem recursos para abertura dos referidos Créditos Adicionais Suplementares aqueles previstos no 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4. 320/64. EN E) f E Art. 3º — Revoam -se as disposições em contrário. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. - - Prefeitura Municipal de Espera Feliz, MG, 09 de dezembro de 2024. OZIEL GOMES DA. —.. Assinado de forma digital por OziEL * GOMES DA SILVA:92238513604 a SILVA:92238513604 Dados: 20241210 1407190300 o esa Oziel Gomes da Silva iPublicado por as ixaçã Si Prefeito Municipal ., e s 0% da Prefeiture É a Ar 86 p ojsina |