| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A FIRMAR ACORDOS EXTRAJUDICIAIS PARA INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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s “Praça” Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG E - Tel: (32) 3746-1306 LEI ORDINÁRIA Nº 1522/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Espera Feliz a firmar . acordos extrajudiciais para RE indenizar prejuízos causados pelo Município . e dá outras providências. : A Câmara Municipal dê Espera Feliz, nuno, jo Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Poder Executiva: Wuniapal- “autorizado -a celebrar acordos extrajudiciais visando à reparação de danos materiais causados a propriedades privadas por ações ou omissões da administração pública municipal. e Parágrafo único: . A validade e a produção de efeitos dos acordos ficam condicionados, em sua integralidade, à aprovação, do-Poder Legislativo. Art. 2º - Os atordos extrajudiciais mencionados no art. 4º deverão observar os. seguintes critérios: I- Procedimento Administrativo: o Ritóressádo deverá formalizar pedido junto ao órgão competente do Município, instruído. com documentos comprobatórios do: dano e do vínculo. com.o imóvel; 11 - Avaliação Técnica: “realização de laudo pericial por engenheiro ou técnico qualificado para atestar a extensão do dano e o nexo causal com a ação pública, incluindo 9 valor estimado; sa : x MI - Limites Financeiros: o valor da indenização deverá estar dentro dos limites E “orçamentários previstos e ser compatível com o prejuízo efetivamente elernonstrado; A PREFET TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - IV - Transparência e Controle: todos os acordos celebrados deverão ser ratificados mediante autorização legislativa específica para O “caso, ser divulgados no Portal da Transparência do Município, preservando os dados pessoais dos beneficiários, e estars sujeitos'à fiscalização da Tribunal de Contas do-Estado de Minas Gerais. Scanned with : Práia Dr. José odguito; 254 -- CEP: 36830-000 - MG inca " Tel.: (32) 3746-1306 i se Art3º - A celebração do acordo extrajudicial dependerá de parecer jurídico da PES O : Procuradoria-Geral, do Município atestando sua legalidade e economicidade, , além da autorização mencionada no inciso IV do art. 2º. * ; Art. 4º “Esta Lei entra em vigor na data de sua pulsação. x : At. 5º. Savogam seas! disposições em contrário. . : RIVA $ Es r Crato a AND , AN N “| À LA 17 / Ml V cipa alde. Cy sr 21 de Le! fevereiro E 2025 CASS f E = Prefeitura Municip: Z É“ inaoiinsmnaa qua Publicado por afi xação ação: os Pad “+ Jjna sede da Prefeitura | e e + m' 0211 Op 196 ; Es à ans ER) A 86 Lei Orgânica Ko a E Scanned with | 9 CamsScanner;