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norma nº 1522/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A FIRMAR ACORDOS EXTRAJUDICIAIS PARA INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Praça” Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
E - Tel: (32) 3746-1306
LEI ORDINÁRIA Nº 1522/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Espera Feliz a firmar
. acordos extrajudiciais para
RE indenizar prejuízos causados pelo
Município . e dá outras
providências. :
A Câmara Municipal dê Espera Feliz, nuno, jo Gerais, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica o Poder Executiva: Wuniapal- “autorizado -a celebrar acordos
extrajudiciais visando à reparação de danos materiais causados a propriedades
privadas por ações ou omissões da administração pública municipal.
e Parágrafo único: . A validade e a produção de efeitos dos acordos ficam
condicionados, em sua integralidade, à aprovação, do-Poder Legislativo.
Art. 2º - Os atordos extrajudiciais mencionados no art. 4º deverão observar os.
seguintes critérios:
I- Procedimento Administrativo: o Ritóressádo deverá formalizar pedido junto ao
órgão competente do Município, instruído. com documentos comprobatórios do:
dano e do vínculo. com.o imóvel;
11 - Avaliação Técnica: “realização de laudo pericial por engenheiro ou técnico
qualificado para atestar a extensão do dano e o nexo causal com a ação pública,
incluindo 9 valor estimado; sa : x
MI - Limites Financeiros: o valor da indenização deverá estar dentro dos limites E
“orçamentários previstos e ser compatível com o prejuízo efetivamente
elernonstrado; A
PREFET TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ -
IV - Transparência e Controle: todos os acordos celebrados deverão ser
ratificados mediante autorização legislativa específica para O “caso, ser
divulgados no Portal da Transparência do Município, preservando os dados
pessoais dos beneficiários, e estars sujeitos'à fiscalização da Tribunal de Contas
do-Estado de Minas Gerais.
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: Práia Dr. José odguito; 254 -- CEP: 36830-000 - MG
inca " Tel.: (32) 3746-1306
i se Art3º - A celebração do acordo extrajudicial dependerá de parecer jurídico da
PES O : Procuradoria-Geral, do Município atestando sua legalidade e economicidade, ,
além da autorização mencionada no inciso IV do art. 2º. *
; Art. 4º “Esta Lei entra em vigor na data de sua pulsação.
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: At. 5º. Savogam seas! disposições em contrário. .
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