br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 90/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO EM SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE INSTITUCIONAL E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2896

Originating matéria

matéria 5223 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

E ts Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - - MG
: “Tel.: 62 3146-1306 EN
- LEI COMPLEMENTAR Nº. 90/2025, 15 de janeiro de 2025.
Es Rei - Dispõé sobre a irarisfórmação da função. de Chéfia de
sos dg à "" Gabinete do Prefeito em Secretaria Municipal de Gabinete - Des
2 ? alças Institucional e altera dispositivos da Lei Complementar nº...
ES É 10/2013, de 27. -de dezembro de 2013 e- dá outras”
E EG ES? é a prodêneiás””
E 'o Povo do Município de Espera! Feliz por seus representante na
Câmara Municipal de' Vereadores aprevau; e e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
k Ali Ley Complementar: Palio AO A ci
! j .
| :
Art 1º:Altera o inciso |- dê art. 12 “da Lei Complemêntar nº 10/2013, de 27 de dezembro
de2013; dando status- de secretaria municipal, com a aSsauinte redáção:
Atiê(o o dei
4
E =
/
E = Secreta
“u- (. PES
Artç2o, Altera o inciso 51 a art. 16 E Lei doam nº 10/2013, de 27 de deamblo
de 2013, com a seguinte redação:
“AM 16. (E) =
té Mp de Gotintticioã Fai
1- Secretaria Municipal de Gabinete Institucional; .* E Saes É ;
mio ARE 30, Altera o art. 19 da Lei complentanha! nº 10/2013, de 27 Hebe dezembro de 2013,
- com a seguinte redação: Side
Art; 19. À Secretaria Municipal de Gabinete Institucional compete:
'I-orientár, superlonar dirigir e controlar as atividades do Gabinete do Prefeito;
PR 1
Scanned with
(EB CamScaner:
e Dr. José Augusto; 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: 2) 3746-1306 SM
1l'= atender pessoalmente ao Prefeito de modo a lhe proporcionar as devidas
* condições de trabalho; .
W- organizar a agenda de programas oficiais e “atividade do Prefeito;
E ; É IV- elaborar a Correspondência ofic cial do Prefeito;
=
V - manter atualizada a agenda de tramitação de projetos do Poder Legislativo,
eae as iniciativa e atos dos vereadores que tenham relações comvas -
“atividade do governo e manter O controle que arraia prestar informações
pregas ao Prefeito ai EM Ronabegi
! pi
vi- representar, ofi cialmente o Prefeito sempre que para isso for credenciado;
VIl— colaborar com õ registro e divulgação das: atividades e dos assuntos relativos
a programas e projetos que envolvam órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal; á
Mill - assessorar na representação social e política do Poder Executivo;
IX = proporcionar : ao Prefeito assessoramento “dos seus contatos com entidades,
- associações de classe, órgãos qu autoridades federais, estaduais, municipais e
com outros Municípios; é “ é
GA
“X- realizar outras atividades relacionadas com sua áreas
Art 4º, Altera: o'art..22 da Lei ereta nº TO/2073 de 27 de dezembro de 2013,
com a seguinte redação: s
Art. do: A: Secretaria Municipal de Governo e Gestão. compete:
|- prestar assessoramento político aos demais Secretário;
Il - coordenar e desenvolver-as atividades de divulgação da Secretaria;
Ill-— coordenar e desenvolver as. atividades relacionadas ao desempenho. das
atribuições da Secretaria;
IV- acompanhar os Projetos de Leis que são encaminhados à Camais Municipal,
dando suporte e justificativas aos Nrpadares;
Scanned with
| 9 CamsScanner;
E
“PREFEI TURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830 000 - MG m
Tel.: (32) 3746-1306
- SEO F
VI- Sienderê às partes, encaminhândo- -as aos órgãos cem prssntss ou marcando-*
lhes audiência;
VIl.— redigir e revisar as matérias “press release" a serem encaminhadas para a
mídia escrita, falada e Relva do- “Município, Estado e União;
vil = coordenar e garantir a operacionalização do setor de projetos e;convênios;
IX — fazer prestações de .contas de recursos oriundos de cohvênios e outras
transferências governamentais
Parágrafo Único — (1)
Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data des sua Bliblicação! fevo ganda as: disposições êm
contrário. - E
prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 15 de janeiro de2025
E ENA — OZIEL S DA SILVA
É À “Prefeito Municipal” — UVA
Publicado por afixaç”
na sede da Prefeit
em AÇIM 1d
Art. 86 Lei Orgân:
Visto. Ea E
Scanned with
| E9 CamScanner;

open original →