| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO EM SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE INSTITUCIONAL E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ts Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - - MG : “Tel.: 62 3146-1306 EN - LEI COMPLEMENTAR Nº. 90/2025, 15 de janeiro de 2025. Es Rei - Dispõé sobre a irarisfórmação da função. de Chéfia de sos dg à "" Gabinete do Prefeito em Secretaria Municipal de Gabinete - Des 2 ? alças Institucional e altera dispositivos da Lei Complementar nº... ES É 10/2013, de 27. -de dezembro de 2013 e- dá outras” E EG ES? é a prodêneiás”” E 'o Povo do Município de Espera! Feliz por seus representante na Câmara Municipal de' Vereadores aprevau; e e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte k Ali Ley Complementar: Palio AO A ci ! j . | : Art 1º:Altera o inciso |- dê art. 12 “da Lei Complemêntar nº 10/2013, de 27 de dezembro de2013; dando status- de secretaria municipal, com a aSsauinte redáção: Atiê(o o dei 4 E = / E = Secreta “u- (. PES Artç2o, Altera o inciso 51 a art. 16 E Lei doam nº 10/2013, de 27 de deamblo de 2013, com a seguinte redação: “AM 16. (E) = té Mp de Gotintticioã Fai 1- Secretaria Municipal de Gabinete Institucional; .* E Saes É ; mio ARE 30, Altera o art. 19 da Lei complentanha! nº 10/2013, de 27 Hebe dezembro de 2013, - com a seguinte redação: Side Art; 19. À Secretaria Municipal de Gabinete Institucional compete: 'I-orientár, superlonar dirigir e controlar as atividades do Gabinete do Prefeito; PR 1 Scanned with (EB CamScaner: e Dr. José Augusto; 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: 2) 3746-1306 SM 1l'= atender pessoalmente ao Prefeito de modo a lhe proporcionar as devidas * condições de trabalho; . W- organizar a agenda de programas oficiais e “atividade do Prefeito; E ; É IV- elaborar a Correspondência ofic cial do Prefeito; = V - manter atualizada a agenda de tramitação de projetos do Poder Legislativo, eae as iniciativa e atos dos vereadores que tenham relações comvas - “atividade do governo e manter O controle que arraia prestar informações pregas ao Prefeito ai EM Ronabegi ! pi vi- representar, ofi cialmente o Prefeito sempre que para isso for credenciado; VIl— colaborar com õ registro e divulgação das: atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; á Mill - assessorar na representação social e política do Poder Executivo; IX = proporcionar : ao Prefeito assessoramento “dos seus contatos com entidades, - associações de classe, órgãos qu autoridades federais, estaduais, municipais e com outros Municípios; é “ é GA “X- realizar outras atividades relacionadas com sua áreas Art 4º, Altera: o'art..22 da Lei ereta nº TO/2073 de 27 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: s Art. do: A: Secretaria Municipal de Governo e Gestão. compete: |- prestar assessoramento político aos demais Secretário; Il - coordenar e desenvolver-as atividades de divulgação da Secretaria; Ill-— coordenar e desenvolver as. atividades relacionadas ao desempenho. das atribuições da Secretaria; IV- acompanhar os Projetos de Leis que são encaminhados à Camais Municipal, dando suporte e justificativas aos Nrpadares; Scanned with | 9 CamsScanner; E “PREFEI TURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830 000 - MG m Tel.: (32) 3746-1306 - SEO F VI- Sienderê às partes, encaminhândo- -as aos órgãos cem prssntss ou marcando-* lhes audiência; VIl.— redigir e revisar as matérias “press release" a serem encaminhadas para a mídia escrita, falada e Relva do- “Município, Estado e União; vil = coordenar e garantir a operacionalização do setor de projetos e;convênios; IX — fazer prestações de .contas de recursos oriundos de cohvênios e outras transferências governamentais Parágrafo Único — (1) Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data des sua Bliblicação! fevo ganda as: disposições êm contrário. - E prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 15 de janeiro de2025 E ENA — OZIEL S DA SILVA É À “Prefeito Municipal” — UVA Publicado por afixaç” na sede da Prefeit em AÇIM 1d Art. 86 Lei Orgân: Visto. Ea E Scanned with | E9 CamScanner;