| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO ESPECIAL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG “Tel.: (32) 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE-2025 Dispõe sobre a cessão especial de servidores do Poder Executivo municipal para órgãos e entidades e Do organizações sociais de direito privado e dá outras. = providências = A Câmara Municipal de Espera Feliz de add e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Ped: Lei: E u A | Art. 1º — Esta Lei regulamenta a cessão"especial, 'de servidores públicos civis da Administração Pública diretá-e “indireta do- Município de” Espera Feliz para 5 Organizações Sociais (OS) — entidades do Terceiro Setor — visando à descentralização da execução de serviços públicos «municipais e à promoção da- eficiência administrativa. . t Art. 2º— É facultada à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal a cessão especial de servidor civil para Organizações Sociais, mediante termo de convênio celebrado para esta finalidade, para exercer as funções próprias de:seu cargo “de provimento efetivo ou função pública; bem como para exercer funções diversas das funções próprias de seu cargo de Riga mento efetivo ou função pública. Parágrafo único = a cessão, especial só poderá: ser realizadapara entidade sem fins lucrativos, com reconhecida Utilidade. pública municipal ou estadual, cuja finalidade - seja"o interesse e'o bem comum, a prestação de serviços à comunidade. Art. 3º — A cessão especial de servidores civis do Poder Executivo para as Organizações Sociais signatárias de convênio vigentes dar-se-á nas seguintes modalidádes: |= cessão especial com ônus para o órgão ou entidade -cedente: quando o servidor é remunerado pelo órgão ou entidade de lotação e desempenha funções próprias do -. seu cargo ou função pública; E Il = cessão especial sem ônus para o órgão ou entidade cedente: quando [o) servidor é é remunerado pela OS signatária de contrato de gestão vigente, diretamente ou mediante reembolso da OS ao órgão ou entidade cedente, para O desempenho das “-funções próprias d cargo efetivo ou função pública, ou para exercer funções Scanned with (EB CamScaner: Praça Dr. José ARguito, 254 - CEP: 36830-000 - MG ; “Tel: (32) a746-1906 diversas das funções próprias de seu cargo de provimento efetivo ou função pública E a fim de ocupar, na OS, cargo de chefia, direção ou assessoramento BrEvEM) no contrato de gestão. ) 81º — Não poderão ser cedidos, nos termos destalei, os'servidores que ocupem cargo” de. provimento em comissão ou função gratificada, enquanto permanecer essa condição. : 82º — O pagamento da remunêração E meieal do servidor cedido com ônus para o órgão ou entidade cedente será processado pelo!Poder Executivo mediante apresentação relatório de frequêrícia: ienviado) ipela'0S, “conforme “disposto no TAH de Cessão Especial de Servidor. al Neal fo AVI ss / -z ; a — 83º-0 servidor cedido é a à Organizaç: o o Social, devefido seguir horários e - demais rotinas instituídas por esta quaigação: não Rodando: ontudar fazer horas fia extras. : 4 e. | a à , > t g4º- O horário a que se refere o 83º deverá obedecer à mada de trabalho e carga horária máxima defir nidas. em lei para 0 cargo do servidor cedido. 85º - O valor da remuneração ao servidor cedido sem ônus para o órgão ou entidade : cedente será definido pela Organização Social, aposportando o mínimo definido emlei. para o cargo do servidor cedido. Ex; Eae Es - ; 86º - Na hipótese de cessão êspséial sem ônus para [o Brgdo ou entidade 'cedente, a » $ é OS passa” a ser -responsável' pelo. recolhimento e "Pelo repasse” do percentual - “determinado porJ lei para o, Regime Próprio « de Previdência dos, servidores públicos do Estado e dos. demais enalbosi no / ESrã Art. 3º— Para fi ins desta Lai “consideram-se: | — Organização Social (OS): entidade privada quali icada pelo Município de ; Espêrá Feliz que atue em áreas de interesse público, conforme legislação específica; "HM — Cessão “Especial: o ato administrativo que permite a atuação temporária de servidores municipais em Organizações Sociais, sem prejuízo de seus vencimentos e- direitos.— : Art. 4º — A cessão especial de servidores municipais para Organizações Sociais - dependerá de-autori ação expressa do Prefeito Municipal e atenderá aos seguintes requisitos: tg dt ; Scanned with Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG- v Tel: (32) 3746-1306, I- = existência de termo de convênio vigente entre o Município ea Organização Social; Il= demonstração de que a cessão contribuirá para a melhoria dos serviços públicos prestados à população; Il-— aceite formal'do servidor cedido; IV— Publicação no Diário Oficial, constando o número do convênio, a modalidade e a vigência da cessão especial. Parágrafo único — A anuência de que trata-o inciso Ill será formalizada por meio da assinatura do Termo de Cessão Especial de, papvidar; abrangendo todas as condições pactuadas no referido instrumento. = ia Lo a ; — f Art:-5º - O Termo de Cessão. sda de Servidor de que trata o inciso Ill do art. 4º, deverá conter: Mo: ; 4 REAL, E |— Informações funcionais do servidor cedido; => Assinatura do servidor maniifestândo sua anuência; Ill — Assinatura do presidente da Organização Social, coím'o recebimento da cessão. IV = Assinatura do Chefe do Póder Executivo, autorizando a cessão. Parágrafo único — - Caso haja alteração na modalidade de cessão: especial, deverá serformalizado) novo Termo de Cessão Especial de Servidor. Art. 6º - (0) Termo. de Cessão Especial de Servidor éo: instrumento que formaliza o vínculo entre -o servidor'cedido e a Organização Social, independentemente: da «modalidade de cessão, e não afasta a submissão do servidor ao regime estatutário. Art. 7º- O Termo de Cessão Especialde Servidor terá prazo de vigência déterminado, ; podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública e pa à. anuência prévia do servidor : cedido. Parágrafo único - a vigência do Termo de Cessão Especial de Servidor não poderá ultrapassar a vigência máxima do contrato de gestão ao'qual está vinculado. Art. 8º — A cessão és cial não im poRan em quebra do vínculo funcional entre o seridar e a Admifistração Pública Municipal mantendo-se: Scanned with “PREFEI TURA M UNICIPAL 1 DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 si | — A remuneração e os s demais direitos inerentes ao cargo público ocupado pelo servidor cedido, . Ez — A contagem de tempo de serviço para tidos os fi ns legais; HI — o dever de prestação de contas à Administração Pública auao à às atividades “desempenhadas. a à . 81º - não será inspirada à remuneração dé origem do servidor em cessão especial qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social. 82º- O período em que fo) servidor, «estiver em cessão especial Será computado como efetivo exercício para fins) de ontagem de "tempo para progressão, promoção, . adicionais, gratifi cações;. férias “prêmio, aposentadoria e avaliação de desempenho, * observada a legislação da carreira: 'e-as' normas estatutárias Vigentes. Art. 9º — O servidor cedido estará sujeito'às normas internas da Organização Social, sem prejuízo de suas obrigações funcionais.perante o Município. . “Art. 10º — A cessão especial será formalizada par meio de termo administrativo firmado entre o Município, a Organização Social eo o servidor, contendo: N (A I— Identifi icação das partes envolvidas; ! II — Justifi cativa para a cessão e seu prazo de duração: , WI — Atividades a serem desempenhadas: pelo servidor; / ) IV — - Cláusulas de retomo: do: Servidor ao Município, em: caso: “de encerramento do Ê convênio ou de necessidade administrativa. - Art. 11 — A cessão especial poderá ser encerrada a qualquer tempo: |- por solicitação dô servidor; . = por solicitação da Organização Social; Por solicitação do Município; des dA |- na hipótese-de extinção do vínculo do servidor com a Administração Pública; Il- nas hipotesss espesíficas de afastamentos e lanças: definidas em resolução; HII-— pelo fi fim da vigência do convênio ou da cessão; e) Scanned with E Camscaner: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 -- MG Tel.: (32) 3746-1306 $1º -.O servidor deverá retornar imediatamente ao exercício no- órgão ou entidade cedente quando ocorrer a extinção do Termo de Cessão Especial de Servidor, exceto quando essa for decorrente do desligamento do servidor. 82º - “Na hipótese do inciso |; Il e Ill, deverá ser procedida, a notificação com a antecedência mínima de trinta dias úteis para os envolvidos na cessão. Art. 12 — O Município exercerá fiscalização sobre a atuação dos Servidores cedidos, qreaquiando a tegularidade ea er ciência das atividades desempenhadas. Puma, TU - É SA É coa bi: | | “ Art. 13- Em caso de ocorrência de quaisqu pinrradõãe, inclusive administrativas, por parte do servidor cedido, a” Organização Social encaminhará rélatório circunstanciado. . ao órgão ou-entidade cedente, que apurará E “conduta, observadas as garantias inerentes ao devido processo legal. | Art. 14-EstaLeiserá Esuiairdliféda. por bscretol do Eca Executivo, no que couber, para garantir sua execução. S Art. 15 = As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ZA ' ' É o Pe Art. 16 — Esta Leientra em vigor nã data de suaipublicação. “ = Art. 17'— Revoga-se as disposições contrárias: Paço Municipal-Prefeito BrgZ Grillo, 21 de fevereiro de 2.025 na Sede He Prefeiture | Art. 86. Er Orgânica x Scanned with E Camscaner: