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norma nº 92/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO ESPECIAL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
“Tel.: (32) 3746-1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE-2025
Dispõe sobre a cessão especial de servidores do
Poder Executivo municipal para órgãos e entidades e
Do organizações sociais de direito privado e dá outras.
= providências
= A Câmara Municipal de Espera Feliz de add e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Ped: Lei: E u
A
| Art. 1º — Esta Lei regulamenta a cessão"especial, 'de servidores públicos civis da
Administração Pública diretá-e “indireta do- Município de” Espera Feliz para
5 Organizações Sociais (OS) — entidades do Terceiro Setor — visando à descentralização
da execução de serviços públicos «municipais e à promoção da- eficiência
administrativa. .
t
Art. 2º— É facultada à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo Municipal a cessão especial de servidor civil para Organizações Sociais,
mediante termo de convênio celebrado para esta finalidade, para exercer as funções
próprias de:seu cargo “de provimento efetivo ou função pública; bem como para
exercer funções diversas das funções próprias de seu cargo de Riga mento efetivo ou
função pública.
Parágrafo único = a cessão, especial só poderá: ser realizadapara entidade sem fins
lucrativos, com reconhecida Utilidade. pública municipal ou estadual, cuja finalidade -
seja"o interesse e'o bem comum, a prestação de serviços à comunidade.
Art. 3º — A cessão especial de servidores civis do Poder Executivo para as
Organizações Sociais signatárias de convênio vigentes dar-se-á nas seguintes
modalidádes:
|= cessão especial com ônus para o órgão ou entidade -cedente: quando o servidor é
remunerado pelo órgão ou entidade de lotação e desempenha funções próprias do -.
seu cargo ou função pública; E
Il = cessão especial sem ônus para o órgão ou entidade cedente: quando [o) servidor é é
remunerado pela OS signatária de contrato de gestão vigente, diretamente ou
mediante reembolso da OS ao órgão ou entidade cedente, para O desempenho das
“-funções próprias d cargo efetivo ou função pública, ou para exercer funções
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(EB CamScaner:
Praça Dr. José ARguito, 254 - CEP: 36830-000 - MG
; “Tel: (32) a746-1906
diversas das funções próprias de seu cargo de provimento efetivo ou função pública E
a fim de ocupar, na OS, cargo de chefia, direção ou assessoramento BrEvEM) no
contrato de gestão. )
81º — Não poderão ser cedidos, nos termos destalei, os'servidores que ocupem cargo”
de. provimento em comissão ou função gratificada, enquanto permanecer essa
condição. :
82º — O pagamento da remunêração E meieal do servidor cedido com ônus para o órgão
ou entidade cedente será processado pelo!Poder Executivo mediante apresentação
relatório de frequêrícia: ienviado) ipela'0S, “conforme “disposto no TAH de Cessão
Especial de Servidor. al Neal fo AVI ss / -z ;
a
— 83º-0 servidor cedido é a à Organizaç: o o Social, devefido seguir horários e
- demais rotinas instituídas por esta quaigação: não Rodando: ontudar fazer horas
fia extras. : 4 e. | a à , >
t
g4º- O horário a que se refere o 83º deverá obedecer à mada de trabalho e carga
horária máxima defir nidas. em lei para 0 cargo do servidor cedido.
85º - O valor da remuneração ao servidor cedido sem ônus para o órgão ou entidade :
cedente será definido pela Organização Social, aposportando o mínimo definido emlei.
para o cargo do servidor cedido. Ex; Eae Es -
; 86º - Na hipótese de cessão êspséial sem ônus para [o Brgdo ou entidade 'cedente, a »
$ é OS passa” a ser -responsável' pelo. recolhimento e "Pelo repasse” do percentual
- “determinado porJ lei para o, Regime Próprio « de Previdência dos, servidores públicos do
Estado e dos. demais enalbosi no / ESrã
Art. 3º— Para fi ins desta Lai “consideram-se:
| — Organização Social (OS): entidade privada quali icada pelo Município de ; Espêrá
Feliz que atue em áreas de interesse público, conforme legislação específica;
"HM — Cessão “Especial: o ato administrativo que permite a atuação temporária de
servidores municipais em Organizações Sociais, sem prejuízo de seus vencimentos e-
direitos.— :
Art. 4º — A cessão especial de servidores municipais para Organizações Sociais -
dependerá de-autori ação expressa do Prefeito Municipal e atenderá aos seguintes
requisitos: tg dt ;
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG-
v Tel: (32) 3746-1306,
I- = existência de termo de convênio vigente entre o Município ea Organização Social;
Il= demonstração de que a cessão contribuirá para a melhoria dos serviços públicos
prestados à população;
Il-— aceite formal'do servidor cedido;
IV— Publicação no Diário Oficial, constando o número do convênio, a modalidade e a
vigência da cessão especial.
Parágrafo único — A anuência de que trata-o inciso Ill será formalizada por meio da
assinatura do Termo de Cessão Especial de, papvidar; abrangendo todas as condições
pactuadas no referido instrumento. = ia
Lo a ; — f
Art:-5º - O Termo de Cessão. sda de Servidor de que trata o inciso Ill do art. 4º,
deverá conter: Mo: ; 4 REAL,
E |— Informações funcionais do servidor cedido;
=> Assinatura do servidor maniifestândo sua anuência;
Ill — Assinatura do presidente da Organização Social, coím'o recebimento da cessão.
IV = Assinatura do Chefe do Póder Executivo, autorizando a cessão.
Parágrafo único — - Caso haja alteração na modalidade de cessão: especial, deverá
serformalizado) novo Termo de Cessão Especial de Servidor.
Art. 6º - (0) Termo. de Cessão Especial de Servidor éo: instrumento que formaliza o
vínculo entre -o servidor'cedido e a Organização Social, independentemente: da
«modalidade de cessão, e não afasta a submissão do servidor ao regime estatutário.
Art. 7º- O Termo de Cessão Especialde Servidor terá prazo de vigência déterminado, ;
podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública e pa à.
anuência prévia do servidor : cedido.
Parágrafo único - a vigência do Termo de Cessão Especial de Servidor não poderá
ultrapassar a vigência máxima do contrato de gestão ao'qual está vinculado.
Art. 8º — A cessão és cial não im poRan em quebra do vínculo funcional entre o
seridar e a Admifistração Pública Municipal mantendo-se:
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“PREFEI TURA M UNICIPAL 1 DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
si
| — A remuneração e os s demais direitos inerentes ao cargo público ocupado pelo
servidor cedido,
. Ez
— A contagem de tempo de serviço para tidos os fi ns legais;
HI — o dever de prestação de contas à Administração Pública auao à às atividades
“desempenhadas. a à
. 81º - não será inspirada à remuneração dé origem do servidor em cessão especial
qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.
82º- O período em que fo) servidor, «estiver em cessão especial Será computado como
efetivo exercício para fins) de ontagem de "tempo para progressão, promoção,
. adicionais, gratifi cações;. férias “prêmio, aposentadoria e avaliação de desempenho,
* observada a legislação da carreira: 'e-as' normas estatutárias Vigentes.
Art. 9º — O servidor cedido estará sujeito'às normas internas da Organização Social,
sem prejuízo de suas obrigações funcionais.perante o Município. .
“Art. 10º — A cessão especial será formalizada par meio de termo administrativo
firmado entre o Município, a Organização Social eo o servidor, contendo:
N
(A
I— Identifi icação das partes envolvidas; !
II — Justifi cativa para a cessão e seu prazo de duração: ,
WI — Atividades a serem desempenhadas: pelo servidor; / )
IV — - Cláusulas de retomo: do: Servidor ao Município, em: caso: “de encerramento do
Ê convênio ou de necessidade administrativa. -
Art. 11 — A cessão especial poderá ser encerrada a qualquer tempo:
|- por solicitação dô servidor; .
= por solicitação da Organização Social;
Por solicitação do Município; des dA
|- na hipótese-de extinção do vínculo do servidor com a Administração Pública;
Il- nas hipotesss espesíficas de afastamentos e lanças: definidas em resolução;
HII-— pelo fi fim da vigência do convênio ou da cessão; e)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 -- MG
Tel.: (32) 3746-1306
$1º -.O servidor deverá retornar imediatamente ao exercício no- órgão ou entidade
cedente quando ocorrer a extinção do Termo de Cessão Especial de Servidor, exceto
quando essa for decorrente do desligamento do servidor.
82º - “Na hipótese do inciso |; Il e Ill, deverá ser procedida, a notificação com a
antecedência mínima de trinta dias úteis para os envolvidos na cessão.
Art. 12 — O Município exercerá fiscalização sobre a atuação dos Servidores cedidos,
qreaquiando a tegularidade ea er ciência das atividades desempenhadas.
Puma, TU -
É SA É coa bi:
| |
“ Art. 13- Em caso de ocorrência de quaisqu pinrradõãe, inclusive administrativas, por
parte do servidor cedido, a” Organização Social encaminhará rélatório circunstanciado. .
ao órgão ou-entidade cedente, que apurará E “conduta, observadas as garantias
inerentes ao devido processo legal. |
Art. 14-EstaLeiserá Esuiairdliféda. por bscretol do Eca Executivo, no que couber,
para garantir sua execução.
S
Art. 15 = As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ZA
' ' É o Pe
Art. 16 — Esta Leientra em vigor nã data de suaipublicação. “
= Art. 17'— Revoga-se as disposições contrárias:
Paço Municipal-Prefeito BrgZ Grillo, 21 de fevereiro de 2.025
na Sede He Prefeiture |
Art. 86. Er Orgânica
x
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