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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1527/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ESPERA FELIZ/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL nº 1527/2025, DE 27 DE MARÇO 2025
«= Autoriza o Poder Executivo
Municipal ”- a Conceder
Subvenção Social para o
Sindicato dos Produtores
Rurais de Espera Feliz/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a E eo Municipal aprova e eu sanciono. a À seguinte Lei: :
Artigo 1º-'Fica o Poder Execltivê Municipal autorizado a
conceder subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem ímil reais) para o
Sindicato dos Produtores Rurais de Espera Feliz, CNPJ n. 26.140.210/0001-79,
fundado em 15.08.1969, situado na rua Carangola, n: 980, Esperá Feliz/MG,
para o custeio exclusivamente para obras de-engenharia para melhoria da
sede própria.
Art. 2º - O repasse será efetivado em 02 (duas) parcelas,
diretamente em conta bancária, com previsão para 04.03.2025 e 04.04.2025.
Art. 3º --O Sindicato dos Produtores Rurais de Espera
pela: por-seu 'representante, prestará contas de forma pormenorizada, com Es
apresentação “de notas fiscais de todo material adquirido e pago, no prazo de
06 (seis) meses, a-contar-da última parcela paga (04.10:2025), sob pena de
devolução do numerário e responsabilização. E
rã R Art. 4º - Esta, lei entrará em vigor na data de suá
publicação. j
Prefeitura Municipal de Espeyá 2/MG, 27 de março de 2025.
és da-Silva Publicado per afixação!
p eféito Municipal na as da ae feltuta
Jem ZIO3 5
ri 86 Lei Orgânica.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ESPERA FELIZ (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 26.140.210/0001-79
Certidão nº: 18438097/2025
Expedição: 01/04/2025, às 09:54:51
Validade: 28/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ESPERA FELIZ (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 26.140.210/0001-79, NÃo
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cendtetst.jus.br
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(EB CamsScanner |

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