| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.406/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2906 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
A es PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ k Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG E Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº 1528/2025, 'DE 03 DE ABRIL DE 2025 (ESPERA FELIZ VN ) N Altera a Lei 1.406/2022 de 31 de agosto de 2022 e dá outras - providências à O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono-a seguinte Lei: ; CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica alterado o art. 9º, 83º, 84º e 85º da Lei Municipal 1.406/2022 de 31 de agosto de 2022 para a seguinte redação: + í Art. 9º - Na prestação, de serviço/de transporte remunerado privado - individual. de passageiros -fica vedado o aliciamento de passageiro : que não tenha realizado requisição prévia por meio de aplicativo ou sistema de tecnologia de transportes. 83º - Fica vedada a utilização de publicidade na parte externa do veículo da empresa de tecnologia de transportes ou do sistema de tecnologia de transportes. apenas será permitida informação. contendo: nome e Togomárca da empresa: - 84º: - Revogado. 85º - por publicidade entende-se o conteúdo imperativo-de comando ou estimulação da ação, humana. j Art. 2º = Fica; alterado o art. 25, inciso II, da Lei Municipal 1.406/2022 .de.31 de agosto de 2022 para a seguinte redação: Art. 25º - (.,.) SAO II - Utilização de publicidade de forma irregular. Infração Leve “Penalidade: multa Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. z/uG,03 DE ABRIL DE: 2025 7 - PREFEITURA -MUNICIPAL DE ESPERA E Publicado-per afixação | OZIELTÉOMES DA SILVA na sede da Prefeitura Prefeito Municipal em 03 / / 24 | Art. 86 Lei Orgânica.| | Scanned with | E9 CamScanner;