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norma nº 93/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaALTERA OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, LEIS COMPLEMENTARES Nº 11/2013 E 12/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ad - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ESPERA FELIZ va
LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2025, 16 DE ABRIL DE 2025
Altera os Planos -de Cargos,-
Carreiras e Salários, Leis
Complementares nº 11/2013 e:
gos 12/2013 e dá. outras
; Ê ; providências. :
O Povo do Município de Espera Feliz por seus
representante na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores do Município de Espera Feliz, Lei complementar
011/2013, de 27 de dezembro de 2013, na forma contida no
parágrafo subsequente:
8 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal-autorizado a
criar no anexo III, 05 (cinco) vagas de Nutricionista, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, nível XII,
vencimento de R$; 3.668,00 (três mil e séiscentos e sessenta e
oito reais; : j z
8 2º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
aumentar no anexo III, 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo, com
jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, nível VABid aee
vencimento de R$2.037,00 (dois mil e trinta e sete reais;
8 3º. Fica alterado para Nível IX, no Quadro Geral dos Cargos
de Provimento em comissão, anexo I do Plano dé Cargos e
Carreiras dos Servidores Públicos da-.Prefeitura Municipal. de
Espera Feliz, de que trata a Lei Complementar nº 11/2013, de
27 de dezembro de 2013, o nível do cargo de Procurador Adjunto,
vencimento de R$ 6.358,00 (seis mil trezentos e cinquenta e
oito reais) *
Art. 2º - Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a reestruturar o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ - MG; Lei Complementar 012/2013, de 27 de
dezembro de 2013, na/forma contida no parágrafo subsequente:
PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG |
Tel: (32) 3746-1306
Parágrafo Único - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a aumentar no anexo III, 15 (quinze) vagas de
Assistente Educacional, com jornada de trabalho de 25 (vinte
e cinco) horas semanais, nível] MAE - A, Classe PAP, vencimento
de R$ 2.448,00 (dois mil e quatrocentos e quarenta e oito
reais; ,
Art. 3º - As despesas da presente Lei correrão por conta de
dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser
* suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal
nº 4.320/2024. - / César,
Art. 4º - O Poder Executivo publicará, em até 30 Ctinta) dias,
a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra das Leis
Complementares 011/2013 e: 12/2013, “com as alterações
resultantes desta Lei. Ei :
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação.
- “ . À
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, aos 16 de abril de 2025
y :
OZIEL S IDA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura| -
em 1h 104 05/04)
Art: 86 Lei Orgânica
E ARO O

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