| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACÊNCIA - ASSOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI ORDINÁRIA Nº 1539/2025, 16 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO. DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACÊNCIA — ASSOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal aNonSaaA a conceder subvenção social, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de Moradores do Vale do Sol e Adjacência, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.253.636/0001-57, com sede na Rua Américo Cândido de Souza, nº 161, bairro Vale do Sol, Município de Espera Feliz/MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação - orçamentária própria, consignada no RPE vigente, podendo ser suplementada, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 16 de julho de 2025 OZIEL G S DA SILVA Prefeito Municipal utlicado por afixação - - ase da Prefeitura o si O PIDSO : Re a 86 si Orgânica Go Visto