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norma nº 1539/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2025
Date 2025-07-16
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VALE DO SOL E ADJACÊNCIA - ASSOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI ORDINÁRIA Nº 1539/2025, 16 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO. DE MORADORES
DO VALE DO SOL E ADJACÊNCIA — ASSOL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal aNonSaaA a conceder subvenção
social, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de
Moradores do Vale do Sol e Adjacência, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.253.636/0001-57, com sede na Rua Américo Cândido de
Souza, nº 161, bairro Vale do Sol, Município de Espera Feliz/MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação -
orçamentária própria, consignada no RPE vigente, podendo ser
suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 16 de julho de 2025
OZIEL G S DA SILVA
Prefeito Municipal
utlicado por afixação
- - ase da Prefeitura
o si O PIDSO
: Re a 86 si Orgânica
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