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norma nº 1540/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2025
Date 2025-07-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA IGREJA MATRIZ DE SÃO SEBASTIÃO, BEM INVENTARIADO PELO PATRIMÔNIO CULTURAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI ORDINÁRIA Nº 1540/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros. à
Paróquia São Sebastião, para fins de
manutenção da Igreja Matriz de São
Sebastião, bem inventariado pelo
- Patrimônio Cultural Municipal, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovae o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse
financeiro à Paróquia São Sebastião, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ nº 04.938.603/0001-90, com sede em Espera Feliz — MG, até o valor de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado exclusivamente à realização de serviços .
de manutenção e conservação da Igreja Matriz de São Sebastião, bem .
inventariado pelo Patrimônio Cultural Municipal. E
Art. 2º - O valor referido no artigo anterior será repassado mediante termo
de colaboração ou instrumento jurídico equivalente, observando-se os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
Art. 3º - Fica'o Poder Executivo aútorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento vigente, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para
atender à despesa prevista nesta Lei, com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 00002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA::008 — FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO
PATRIMÔNIO CULTURAL
FUNÇÃO: 13 — CULTURA.
SUBFUNÇÃO: 391 — PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
PROGRAMA: 0012 - PATRIMÔNIO, ARTÍSTICO E CULTURAL
AÇÃO/ATIVIDADE: 2.155 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PATRIMÔNIO
CULTURAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÕES
FONTE DE RECURSOS: 15000000000 - Rêcursos não Vinculados de Impostos -
(Livre)
& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ '
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306 :
Art. 4º - Para cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à anulação parcial ou total
das seguintes dotações orçamentárias: :
Ficha: 0000132 Dotação: 00002004.0618300142.024 Elemento de Despesa:
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica Fonte de
- Recursos: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Ficha: 0000194 Dotação: 00002006.1230600402.032 Elemento de Despesa:
33903000000 - Material de Consumo Fonte de Recursos: 15000000000 -
Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) :
Ficha: 0000873 . Dotação: 00002012.0824300202,094 Elemento de Despesa:
33504300000 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 15000000000: -
Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Ficha: 0000972 Dotação: 00002014.2060800212.107 Elemento de Despesa:
33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não Vinculados de. Impostoós - (Livre)
Art. 5º - O repasse de que trata esta Lei será executado mediante prévia
celebração de instrumento jurídico próprio, e sua liberação ficará condicionada à
apresentação da documentação legal exigida. ;
—— Art. 6 - Com a efetivação do repasse que trata esta Lei, a Paróquia São
Sebastião ficará condicionada à prestação de contas de forma pormenorizada, com
apresentação de notas fiscais de todo material adquirido, serviços executados e
pagos, no prazo de 06 (seis) meses. A contarda efetivação do pagamento, sob pena
de devolução do numerário é responsabilização nos termos da legislação vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz,|16 de julho de 2025
Publicado por afixaçã:
na sede da Prefeitur:
em S6 10%! É
Art. 86 Lei Orgânica :
Visto.

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