| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA IGREJA MATRIZ DE SÃO SEBASTIÃO, BEM INVENTARIADO PELO PATRIMÔNIO CULTURAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2929 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI ORDINÁRIA Nº 1540/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros. à Paróquia São Sebastião, para fins de manutenção da Igreja Matriz de São Sebastião, bem inventariado pelo - Patrimônio Cultural Municipal, e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovae o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à Paróquia São Sebastião, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.938.603/0001-90, com sede em Espera Feliz — MG, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado exclusivamente à realização de serviços . de manutenção e conservação da Igreja Matriz de São Sebastião, bem . inventariado pelo Patrimônio Cultural Municipal. E Art. 2º - O valor referido no artigo anterior será repassado mediante termo de colaboração ou instrumento jurídico equivalente, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. Art. 3º - Fica'o Poder Executivo aútorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender à despesa prevista nesta Lei, com a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 00002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA::008 — FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL FUNÇÃO: 13 — CULTURA. SUBFUNÇÃO: 391 — PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO PROGRAMA: 0012 - PATRIMÔNIO, ARTÍSTICO E CULTURAL AÇÃO/ATIVIDADE: 2.155 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PATRIMÔNIO CULTURAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSOS: 15000000000 - Rêcursos não Vinculados de Impostos - (Livre) & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ' Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 : Art. 4º - Para cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: : Ficha: 0000132 Dotação: 00002004.0618300142.024 Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica Fonte de - Recursos: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha: 0000194 Dotação: 00002006.1230600402.032 Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) : Ficha: 0000873 . Dotação: 00002012.0824300202,094 Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 15000000000: - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha: 0000972 Dotação: 00002014.2060800212.107 Elemento de Despesa: 33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não Vinculados de. Impostoós - (Livre) Art. 5º - O repasse de que trata esta Lei será executado mediante prévia celebração de instrumento jurídico próprio, e sua liberação ficará condicionada à apresentação da documentação legal exigida. ; —— Art. 6 - Com a efetivação do repasse que trata esta Lei, a Paróquia São Sebastião ficará condicionada à prestação de contas de forma pormenorizada, com apresentação de notas fiscais de todo material adquirido, serviços executados e pagos, no prazo de 06 (seis) meses. A contarda efetivação do pagamento, sob pena de devolução do numerário é responsabilização nos termos da legislação vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz,|16 de julho de 2025 Publicado por afixaçã: na sede da Prefeitur: em S6 10%! É Art. 86 Lei Orgânica : Visto.