| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1542/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Paraíso, CNPJ 07.117.196/001-48, com sede no Distrito de São José da Pedra Menina, Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 01 de agosto de 2025. Oziel Gomes da Silva Prefeito Municipal Por Sanção Tácita Praça Dr. José Augusto, nº 240, 2º Piso, Centro Espera Feliz/MG – CEP: 36830-000 – Caixa Postal 12 Telefones: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 E-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br Site: esperafeliz.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ DECRETO Nº 24/2025 Promulga a Lei Ordinária nº 1542/2025, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Paraíso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, parágrafo único, do Regimento Interno, e Considerando que a Lei Ordinária nº 1542/2025 foi encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para sanção, e, decorrido o prazo legal, não houve manifestação; Considerando que, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, restou configurada a sanção tácita, competindo ao Presidente da Câmara promulgar a referida norma; DECRETA: Art. 1º Fica promulgada, para os devidos efeitos legais, a Lei Ordinária nº 1542, de 01 de agosto de 2025, cujo teor é o seguinte: "Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Paraíso e dá outras providências." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Espera Feliz, Data da assinatura digital MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal MATUSALEM MARQUES DE OLIVEIRA:74221582634 Assinado de forma digital por MATUSALEM MARQUES DE OLIVEIRA:74221582634 Dados: 2025.08.01 14:24:01 -03'00'