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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1531/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES ESPORTIVAS COMO FORMA DE INCENTIVO AO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Traça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32)-3746-1306
LEI ORDINÁRIA Nº1531/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder premiações esportivas como forma
de incentivo ao esporte no Município de
Espera Feliz e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Z
”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. a conceder premiações financeiras a
atletas e equipes esportivas que representem o Município de Espera Feliz e obtenham
conquistas em competições esportivas, conforme os valores e critérios estabelecidos nesta
Lei. : os :
Parágrafo único - A premiação só poderá ser concedida para atletas e equipes cadastrádas .
na Secretaria de Esportes do município de Espera Feliz.
Art. 2º- As premiações terão os seguintes valores, conforme o nível da competição e o tipo
de esporte:
| = R$ 2.000,00 (dois mil reais) para prêmios conquistados internacionalmente. No.caso de
- esportes coletivos, a premiação será única para a equipe toda, podendo ser dobrada;
Il = R$ 1.000,00 ( mil reais) para prêmios conquistados nacionalmente. No caso de esportes
coletivos, a premiação será única para a equipe toda, podendo ser dobrada;
Hll — R$ 500,00 (quinhentos reais) para prêmios conquistados estadualmente. No caso de
esportes coletivos, a premiação será única para a equipe toda, podendo ser dobrada;
Art. 3º - Para fins desta Lei, considera-se:
| - Prêmios conquistados internacionalmente: aqueles obtidos em competições de
abrangência internacional, com a pRrinpação de países estrangeiros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
“Fel: (32) 3746-1306 -
Il - Prêmios conquistados nacionalmente: aqueles obtidos em competições realizadas em
nível nacional, com a participação de representantes de diversos estados brasileiros;
[ll — Prêmios conquistados estadualmente: aqueles obtidos em competições de abrangência
regional, envolvendo municípios do mesmo estado; i
Parágrafo único - as competições terão que ter oficiais “e reconhecidas pelas federações
esportivas de cada categoria. ;
Art. 4º As conquistas devem ser comprovadas mediante título, coli icado e medalha, além
das comprovações relacionadas ao evento.
Art. 5º - As premiações concedidas nos termos desta Lei estarão condicionadas à previsão e
disponibilidade de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
=
Art. 6º- Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar Os procedimentos para solicitação,
análise e concessão das premiações previstas nesta Lei.
> Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 21 de maio de 2025
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL
(ES DA SILVA:922385 13604.
SILVA:9223851 3604 Dadoss20250523 153859-0900'
y OZIEL GOMES DA SILVA Ê ZE:
- PREFEITO MUNIGIPAL
Publicado por afixação.
na sede -da Meda
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E Art. 86:Lei

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