| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES ESPORTIVAS COMO FORMA DE INCENTIVO AO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Traça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32)-3746-1306 LEI ORDINÁRIA Nº1531/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações esportivas como forma de incentivo ao esporte no Município de Espera Feliz e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Z ” Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. a conceder premiações financeiras a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Espera Feliz e obtenham conquistas em competições esportivas, conforme os valores e critérios estabelecidos nesta Lei. : os : Parágrafo único - A premiação só poderá ser concedida para atletas e equipes cadastrádas . na Secretaria de Esportes do município de Espera Feliz. Art. 2º- As premiações terão os seguintes valores, conforme o nível da competição e o tipo de esporte: | = R$ 2.000,00 (dois mil reais) para prêmios conquistados internacionalmente. No.caso de - esportes coletivos, a premiação será única para a equipe toda, podendo ser dobrada; Il = R$ 1.000,00 ( mil reais) para prêmios conquistados nacionalmente. No caso de esportes coletivos, a premiação será única para a equipe toda, podendo ser dobrada; Hll — R$ 500,00 (quinhentos reais) para prêmios conquistados estadualmente. No caso de esportes coletivos, a premiação será única para a equipe toda, podendo ser dobrada; Art. 3º - Para fins desta Lei, considera-se: | - Prêmios conquistados internacionalmente: aqueles obtidos em competições de abrangência internacional, com a pRrinpação de países estrangeiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG “Fel: (32) 3746-1306 - Il - Prêmios conquistados nacionalmente: aqueles obtidos em competições realizadas em nível nacional, com a participação de representantes de diversos estados brasileiros; [ll — Prêmios conquistados estadualmente: aqueles obtidos em competições de abrangência regional, envolvendo municípios do mesmo estado; i Parágrafo único - as competições terão que ter oficiais “e reconhecidas pelas federações esportivas de cada categoria. ; Art. 4º As conquistas devem ser comprovadas mediante título, coli icado e medalha, além das comprovações relacionadas ao evento. Art. 5º - As premiações concedidas nos termos desta Lei estarão condicionadas à previsão e disponibilidade de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA). = Art. 6º- Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar Os procedimentos para solicitação, análise e concessão das premiações previstas nesta Lei. > Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 21 de maio de 2025 OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL (ES DA SILVA:922385 13604. SILVA:9223851 3604 Dadoss20250523 153859-0900' y OZIEL GOMES DA SILVA Ê ZE: - PREFEITO MUNIGIPAL Publicado por afixação. na sede -da Meda em sf 105 “e >| | E Art. 86:Lei