| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.395/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG A CONTRATAR, COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ . Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL nº 1534/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025 | Altera a Lei Municipal nº. 1.395/2022, de 05 de maio de 2022 que autoriza o Município de Espera Feliz/MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A = . BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências correlatas. Y O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes “aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º = A Lei Municipal nº. 1.395/2022, de 05 de maio de 2022 que autoriza o Município - de Espera Feliz/MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operação de crédito com outorga de garantia, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado “a celebrar com o. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil:reais), destinadas ao financiamento: de pavimentação da estrada vicinal denominada “Estrada do Catú”, sendo coordenadas do trecho inicial 20º 33' 10.9"S - 41º 51º 04.3"W e coordenadas do trecho final 20º-32' 20.278 - 41º 51' 24.30” O, com 2.672 ml (dois mil seiscentos e setenta e dois metros lineares) e estrada vicinal denominada “Rota Cachoeira do Chiador”, sendo coordenadas do trecho inicial 20º 33º 15.10” S - 41º 51' 8.19” O.e coordenadas do trecho final 20º 33º 33.49" 8 -41º51' 44.75” O, com 1.650 ml (mil seiscentos e cinquenta metros lineares), totalizando 4.322 ml (quatro mil trezentos é vinte e dois metros lineares) de trechos a serem pavimentados, localizados na Comunidade Rural de São Domingos, Município de Espera Feliz/MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº, 101 de 04 de:maio de 2000. Art. 2º — O município de Espera Feliz/MG deverá publicar, em até cinco dias contados a partir da publicação, a íntegra da Lei Municipal nº. 1.395/2022. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, aos 21 de maio de 2025. OZIEL GOMES DA SILVA:92238513604 ndo ROS ER SAS so K As as £i RA ! E OZIEL GOMES DASILVA |PU) Ar ad Prefeito Municipal |. na sege É jem 7) 105 (025 e 86 Lei Orgânica