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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1534/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.395/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG A CONTRATAR, COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
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matéria 5272 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ .
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL nº 1534/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025 |
Altera a Lei Municipal nº. 1.395/2022, de 05
de maio de 2022 que autoriza o Município de
Espera Feliz/MG, a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A =
. BDMG, operação de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências correlatas.
Y
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
“aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º = A Lei Municipal nº. 1.395/2022, de 05 de maio de 2022 que autoriza o Município -
de Espera Feliz/MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
— BDMG, operação de crédito com outorga de garantia, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado “a celebrar com o. Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil:reais), destinadas ao financiamento: de
pavimentação da estrada vicinal denominada “Estrada do Catú”, sendo coordenadas do
trecho inicial 20º 33' 10.9"S - 41º 51º 04.3"W e coordenadas do trecho final 20º-32'
20.278 - 41º 51' 24.30” O, com 2.672 ml (dois mil seiscentos e setenta e dois metros
lineares) e estrada vicinal denominada “Rota Cachoeira do Chiador”, sendo coordenadas
do trecho inicial 20º 33º 15.10” S - 41º 51' 8.19” O.e coordenadas do trecho final 20º 33º
33.49" 8 -41º51' 44.75” O, com 1.650 ml (mil seiscentos e cinquenta metros lineares),
totalizando 4.322 ml (quatro mil trezentos é vinte e dois metros lineares) de trechos a
serem pavimentados, localizados na Comunidade Rural de São Domingos, Município de
Espera Feliz/MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº, 101 de 04 de:maio de 2000.
Art. 2º — O município de Espera Feliz/MG deverá publicar, em até cinco dias contados a
partir da publicação, a íntegra da Lei Municipal nº. 1.395/2022.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, aos 21 de maio de 2025.
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