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norma nº 96/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa"Altera a Lei nº 1539/2025, de 16 de julho de 2025, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI COMPLEMENTAR - Nº 96/2025, 07 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Leinº 1539/2025, de 16 de
- julho de 2025, e dá outras
providências. :
O POVO DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ por seus representantes
aprova, eu prefeito municipal em seu nome faz sanciono a seguinte Lei.
Complementar.
Art. 1º. À Lei Municipal-nº 1539/2025, de 16 de julho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
81º - O art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuição financeira no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil
reais), à Associação de Moradores do Vale do Sol e adjacências,
entidade sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob o nº
08.253.636/0001-57, com sede na Rua Américo Candido de Souza,
161, bairro Vale do Sol, Município de Espera Feliz - MG
82º - O art. 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente
a saber: Ê
FICHA: 0001427 :
DOTAÇÃO: 00002015.0412200232.111.33504100000-contribuições
FONTE RECURSO 15000000000- Recursos não- vinculados de
impostos - (livre) Ê ;
Podendo ser suplementada, se necessário
ra 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Es Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
“Tel.: (32) 3746-1306
Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
“revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 07 e agosto de 2025.
ss “Prefeito Municipal
[Publicado por afixação|
jna sede da Prefeitura! .
em. /
Art. 86 Lei Orgânica |
— Visto

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