| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1539/2025, de 16 de julho de 2025, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR - Nº 96/2025, 07 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Leinº 1539/2025, de 16 de - julho de 2025, e dá outras providências. : O POVO DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ por seus representantes aprova, eu prefeito municipal em seu nome faz sanciono a seguinte Lei. Complementar. Art. 1º. À Lei Municipal-nº 1539/2025, de 16 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 81º - O art. 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de Moradores do Vale do Sol e adjacências, entidade sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.253.636/0001-57, com sede na Rua Américo Candido de Souza, 161, bairro Vale do Sol, Município de Espera Feliz - MG 82º - O art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente a saber: Ê FICHA: 0001427 : DOTAÇÃO: 00002015.0412200232.111.33504100000-contribuições FONTE RECURSO 15000000000- Recursos não- vinculados de impostos - (livre) Ê ; Podendo ser suplementada, se necessário ra 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Es Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG “Tel.: (32) 3746-1306 Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, “revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 07 e agosto de 2025. ss “Prefeito Municipal [Publicado por afixação| jna sede da Prefeitura! . em. / Art. 86 Lei Orgânica | — Visto