| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera artigos da Lei Municipal nº 883/2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar e define as funções de Conselheiros Tutelares no município de Espera Feliz e dá outras providências. |
| native_id | 2945 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 PERA FELIZ LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025 -Alterã artigos da Lei Municipal nº 883/2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar e define as funções de Conselheiros Tutelares no município de Espera Feliz e dá outras providências. O Povo. do Município de Espera Feliz por seus representante na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Oziel Gomes da oilva * Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 883/2009 RissA a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros / " titulares e suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos, opptida : recondução por novos processos de escolha. Art. 2º O inciso Ill do art. 4º da Lei Municipal nº 883/2009 passa a vigorar com a -seguinte redação: Art. 4º (...) Ill - Residir no Município. Art. 3º Fica suprimido o inciso VII do art. 4º da Lei Municipal nº 883/2009. Art. 4º Fica suprimido o parágrafo 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 883/2009. Art. 5º Fica suprimido o inciso Ill do art. 28 da Lei Municipal nº 883/2009. Art. 6º Os parágrafos 1º e 3º do art. 35 da Lei Municipal nº 883/2009 passam a vigorar com as seguintes redações: 8 1º Os critérios para o regime de sobreaviso e a jornada diária a que estão sujeitos os conselheiros, limitada a, no máximo, 8 (oito) horas, serão elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); À (E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG É Tel.: (32) 3746-1306 5 3º A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação «exclusiva, sendo vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. Art. 7º O parágrafo 2º do art. 37º da Lei Municipal nº 883/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: 5 2º Na ausência de efetivos e suplentes para a composição das 05 (cinco) vagas de conselheiros, - poderá haver eleição suplementar, de -forma indireta, tendo os conselheiros de direito, titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) como colégio eleitoral, nos . termos desta lei, para recomposição das vagas, apenas para o período de vigência em que ocorrer tal fato. Art. 8º O inciso art. 38 da Lei Municipal nº 883/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 - O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da sua função receberá como remuneração o valor correspondente de (01) um - salário mínimo vigente no país, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Art. 9º Fica suprimido o art. 57 da Lei Municipal nº 883/2009. Art. 10º Fica incluído o inciso IX do art. 63 da Lei Municipal nº 883/2009, com a seguinte redação: Art. 63 (...) IX - Por descumprimento de suas atribuições, conforme disposto no art. 136 e seus incisos da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 11 - O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data . de publicação desta Lei, a integra da Lei Municipal nº 883/2009, com as alterações resultantes desta Lei. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Braz “rill= «nc 04 dn ma de 2025 OZIEL GOMES DA SILVA iurágia OO suma Hublicado por afixação na sede da Prefeitura em 4 Lados Art. 86 Lej Orgânica OZIEL GOMES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL