br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 97/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera artigos da Lei Municipal nº 883/2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar e define as funções de Conselheiros Tutelares no município de Espera Feliz e dá outras providências.
native_id2945

Originating matéria

matéria 5313 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
PERA FELIZ
LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2025, 04 DE SETEMBRO DE 2025
-Alterã artigos da Lei Municipal nº
883/2009, que dispõe sobre a criação do
Conselho Tutelar e define as funções de
Conselheiros Tutelares no município de
Espera Feliz e dá outras providências.
O Povo. do Município de Espera Feliz por seus representante na Câmara Municipal
de Vereadores aprovou, e eu, Oziel Gomes da oilva * Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 883/2009 RissA a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º - O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros
/ " titulares e suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos, opptida
: recondução por novos processos de escolha.
Art. 2º O inciso Ill do art. 4º da Lei Municipal nº 883/2009 passa a vigorar com a
-seguinte redação:
Art. 4º (...)
Ill - Residir no Município.
Art. 3º Fica suprimido o inciso VII do art. 4º da Lei Municipal nº 883/2009.
Art. 4º Fica suprimido o parágrafo 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 883/2009.
Art. 5º Fica suprimido o inciso Ill do art. 28 da Lei Municipal nº 883/2009.
Art. 6º Os parágrafos 1º e 3º do art. 35 da Lei Municipal nº 883/2009 passam a
vigorar com as seguintes redações:
8 1º Os critérios para o regime de sobreaviso e a jornada diária
a que estão sujeitos os conselheiros, limitada a, no máximo, 8
(oito) horas, serão elaborados pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); À
(E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
É Tel.: (32) 3746-1306
5 3º A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação
«exclusiva, sendo vedado o exercício concomitante de qualquer
outra atividade pública ou privada.
Art. 7º O parágrafo 2º do art. 37º da Lei Municipal nº 883/2009 passa a vigorar
com a seguinte redação:
5 2º Na ausência de efetivos e suplentes para a composição das
05 (cinco) vagas de conselheiros, - poderá haver eleição
suplementar, de -forma indireta, tendo os conselheiros de
direito, titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA) como colégio eleitoral, nos
. termos desta lei, para recomposição das vagas, apenas para o
período de vigência em que ocorrer tal fato.
Art. 8º O inciso art. 38 da Lei Municipal nº 883/2009 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 38 - O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da sua função
receberá como remuneração o valor correspondente de (01) um
- salário mínimo vigente no país, acrescido de 25% (vinte e cinco
por cento).
Art. 9º Fica suprimido o art. 57 da Lei Municipal nº 883/2009.
Art. 10º Fica incluído o inciso IX do art. 63 da Lei Municipal nº 883/2009, com a
seguinte redação:
Art. 63 (...)
IX - Por descumprimento de suas atribuições, conforme
disposto no art. 136 e seus incisos da Lei Federal nº
8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 11 - O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data .
de publicação desta Lei, a integra da Lei Municipal nº 883/2009, com as
alterações resultantes desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Braz “rill= «nc 04 dn ma de 2025
OZIEL GOMES DA SILVA
iurágia OO suma
Hublicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 4 Lados
Art. 86 Lej Orgânica
OZIEL GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →