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norma nº 98/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera a Lei Complementar nº 25, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
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PREFEIT. URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
as É
ESPERA FEL
LEI COMPLEMENTAR N. 98/2025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 25, de
08 de dezembro de 2015 e dá outras
providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. o art. 13 da Lei Complementar nº 25 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13. O Legislativo Municipal poderá contratar estagiários regularmente
matriculados e com frequência efetiva nos cursos graduação, pós-graduação
lato sensu e stricto sensu e superior profissionalizantes, observado os termos da
Lei 11.788/2008. :
Art. 2º. O 8 6º do art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 6º. As bolsas de complementação educacional dos estagiários, disciplinadas
por portaria, serão pagas mensalmente, sendo os valores limitados a um salário
mínimo vigente no país, no caso de estagiários.de graduação e superior
profissionalizantes, e 1.3 do salário mínimo para estagiários de pós graduação
lato sensu e stricto sensu, com acréscimo de até 7% (sete por cento) do valor do
salário mínimo, a título de auxílio transporte, este exclusivo para o caso de
estágio não obrigatório.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 04 de setembro de 2025
“
Otro
OZIEL GOMES DA SILVA :
Prefeito Municipal E
Publicado por afixaça,
na sede da Prefeitura):
OL 1 QN IME
Art. 86 Lei Orgânica
aa

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