| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 25, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências. |
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PREFEIT. URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 as É ESPERA FEL LEI COMPLEMENTAR N. 98/2025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 25, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. o art. 13 da Lei Complementar nº 25 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. O Legislativo Municipal poderá contratar estagiários regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu e superior profissionalizantes, observado os termos da Lei 11.788/2008. : Art. 2º. O 8 6º do art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 6º. As bolsas de complementação educacional dos estagiários, disciplinadas por portaria, serão pagas mensalmente, sendo os valores limitados a um salário mínimo vigente no país, no caso de estagiários.de graduação e superior profissionalizantes, e 1.3 do salário mínimo para estagiários de pós graduação lato sensu e stricto sensu, com acréscimo de até 7% (sete por cento) do valor do salário mínimo, a título de auxílio transporte, este exclusivo para o caso de estágio não obrigatório. Art. 3º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 04 de setembro de 2025 “ Otro OZIEL GOMES DA SILVA : Prefeito Municipal E Publicado por afixaça, na sede da Prefeitura): OL 1 QN IME Art. 86 Lei Orgânica aa