| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Fixa Dotações Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 da Câmara Municipal de Espera Feliz e Contém Outras Providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 – Cx. Postal 12 Contato: E-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br Site: www.esperafeliz.mg.leg.br Resolução de Nº. 250 /2025, de 06 de agosto de 2025. Fixa Dotações Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 da Câmara Municipal de Espera Feliz e Contém Outras Providências. A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas institucionais aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam fixadas as dotações orçamentárias do Legislativo Municipal de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de 2026 na importância de R$ 5.968.635,24 (cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme anexo I. Art. 2º - Para atender as despesas do artigo 1º desta Resolução será prevista as Transferências do Município de Espera Feliz, observado os limites conforme art. 29-A, da Constituição Federal, conforme anexo II, observado as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a suplementar em até 30 % (trinta por cento) as dotações fixadas no artigo 1º desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 5º - Fica revogada a Resolução 247/2024, de 03 de julho de 2024. Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 23 de junho de 2025. Matusalém Marques de Oliveira Presidente do Legislativo Fernanda Henrique Estevão Vice-Presidente José Augusto Gomes da Silva Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 – Cx. Postal 12 Contato: E-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br Site: www.esperafeliz.mg.leg.br ANEXO I ORÇAMENTO PROGRAMA 2026 DESPESA FIXADA CÓDIGOS DA DESPESA FICHA TÍTULOS E DENOMINAÇÃO DESP. FIXADA 01 CÂMARA MUN. DE ESPERA FELIZ 5.968.635,24 01.01 Gabinete e Secretaria da Câmara 5.968.635,24 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.001 ADM. DA CÂMARA MUN. DE E. FELIZ 5.968.635,24 01.031.001.1001 CONSTR. E AMPLIAÇÃO SEDE CÂMARA 828.000,00 449051-00 1 Obras e Instalações 828.000,00 01.031.001.1002 AQUISIÇ. VEÍC. E MAT. PERMANENTE 272.850,00 449052-00 2 Equipamentos e Material Permanente 272.850,00 01.031.001.2001 MANUT. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 1.906.740,00 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Civil 1.257.250,00 319011-03 3 Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS) 219.350,00 319011-05 Pessoal de Cargo Comissionado 513.600,00 319011-99 Outros 524.300,00 319013 Obrigações Patronais 649.490,00 319013-02 4 Contribuição Patronal para o INSS 436.560,00 Obrigações Patronais Do RPPS 319113-03 5 Contribuição Patronal Para o RPPS 31.030,00 339197 6 Alíquota complementar Para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 90.950,00 339046 7 Auxilio alimentação 90.950,00 01.031.001.2003 MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO 1.734.112,62 319011-06 8 Subsídio de Vereador 1.576.466,31 319011-10 Subsídio de Presidente da Câmara 157.646,31 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 – Cx. Postal 12 Contato: E-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br Site: www.esperafeliz.mg.leg.br 01.031.001.2004 MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS 845.201,56 339014 9 Diárias 187,250,00 339030 10 Material de Consumo 255.497,81 339033 11 Passagens e Despesas com Locomoção 23.285,34 339035 12 Serviço de Consultoria 29.106,14 339036 13 Outros Serviços Terceiros – P. Física 43.276,15 339039 14 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 306.786,12 01.031.053 CM SERVIDOR PÚBLICO 60.639,04 01.031.053.2136 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 60.639,04 339039 15 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 60.639,04 01.031.054 CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA 109.568,00 01.031.054.2137 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET 38.520,00 339030 16 Material de Consumo 13.910,00 339039 17 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 7.490,00 449052 18 Equipamentos e Material Permanente 17.120,00 MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS DO LEGISLATIVO 71.048,00 339030 19 Material de Consumo 13.910,00 339039 20 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 34.240,00 449052 21 Equipamentos e Material Permanente 22.898,00 01.031.056 GESTÃO INSTITUCIONAL LEGISLATIVA 123.098,15 01.031.056.1042 RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS 123.098,15 449052-00 22 Equipamentos e Material Permanente 123.098,15 01.031.056.2142 MANUT. DA CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO 20.919,57 339039 23 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 6.973,19 449052-00 24 Equipamentos e Material Permanente 13.946,38 01.031.056.2146 MANUTENÇÃO DE HOMENAGEM ESPERAFELICENSE AUSENTE 9.844,00 339030 25 Material de Consumo 4.226,50 339039 26 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 5.617,50 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 – Cx. Postal 12 Contato: E-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br Site: www.esperafeliz.mg.leg.br 01.031.056.2147 HOMENAGEM COMEMORAÇÃO EMANCIPAÇÃO DE ESPERA FELIZ 57.662,30 339030 27 Material de Consumo 4.173,00 339039 28 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 53.489,30 TOTAL DA DESPESA FIXADA 5.968.635,24 ANEXO II ORÇAMENTO PROGRAMA 2026 RECEITA ESTIMADA CÓDIGO FICHA DENOMINAÇÃO DA RECEITA RECEITA PREVISTA 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.968.635,24 1720.00.00 TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS 5.968.635,24 1723.00.00 Transferências do Município 5.968.635,24 1723.01.00 1 Transferências do Município 5.968.635,24 TOTAL GERAL DA RECEITA 5.968.635,24 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 – Cx. Postal 12 Contato: E-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br Site: www.esperafeliz.mg.leg.br JUSTIFICATIVA O princípio da separação e da harmonia entre as funções estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer, dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o desenvolvimento das suas atividades. Em nível municipal esta relação ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal, observando-se os limites oriundos dos art. 29, VI, VII, 29A da Constituição e art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão "duodécimos", conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional. Além disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal. Com relação às receitas tributárias e transferências mencionadas no art. 29-A, sobre as quais incide o percentual estipulado, analisamos minuciosamente cada uma. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 153, § 5º, 158 e 159, menciona as seguintes receitas e transferências pertencentes ao Município: 1. O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre o ouro, no percentual de 1%, sendo deste, 70% pertencente ao Município de origem. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 – Cx. Postal 12 Contato: E-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br Site: www.esperafeliz.mg.leg.br 2. O Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, IRRF, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Município, suas autarquias e fundações. 3. Cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural - ITR, relativamente aos imóveis nele situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, inciso III. 4. Cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, licenciados em seus territórios. 5. Vinte e cinco por cento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, sendo três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal. 6. O Fundo de Participação dos Municípios - FPM, inclusive aquele entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. 7. Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, recebido pelo Estado. Assim sendo, todas as receitas acima referenciadas incorporam a base de cálculo dos repasses feitos pelo Executivo ao Legislativo, com exceção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, conforme demonstramos com a Consulta nº 804.593 do TCE/MG: “Os duodécimos devem ser calculados com base na receita efetivamente arrecadada no exercício anterior, excluindo-se, no entanto, as verbas referentes a recursos com destinações específicas, os quais, portanto, devem ser totalmente aplicados na execução do objeto de sua especificidade”. Seguindo esta doutrina, o cálculo do presente orçamento, se fez, proporcionalmente, baseando-se nas receitas arrecadadas no primeiro semestre do exercício financeiro em vigor. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 – Cx. Postal 12 Contato: E-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br Site: www.esperafeliz.mg.leg.br O valor orçado de R$ 5.968.635,24 (cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) previsto para o ano de 2026 representa um percentual aproximado de 5,89 (cinco ponto oitenta nove pontos percentuais) do orçamento de executivo municipal no valor de R$ 101.262.279,87 (cento e um milhões duzentos e sessenta e dois mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos) obedecendo assim os preceitos constitucionais. Com essas justificativas, remetemos ao plenário, para análise e votação, a previsão orçamentária da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2026. Pedimos e esperamos aprovação da presente matéria. Câmara Municipal de Espera Feliz, 06 de agosto de 2025. Matusalém Marques de Oliveira Presidente do Legislativo Fernanda Henrique Estevão Vice-Presidente José Augusto Gomes da Silva Secretário