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norma nº 250/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 250 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaFixa Dotações Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 da Câmara Municipal de Espera Feliz e Contém Outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 – Cx. Postal 12
 Contato: E-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br
 Site: www.esperafeliz.mg.leg.br
Resolução de Nº. 250 /2025, de 06 de agosto de 2025.
Fixa Dotações Orçamentárias para o Exercício 
Financeiro de 2026 da Câmara Municipal de Espera 
Feliz e Contém Outras Providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, usando de suas 
prerrogativas institucionais aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam fixadas as dotações orçamentárias do Legislativo Municipal 
de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de 2026 na importância de R$ 5.968.635,24
(cinco milhões novecentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e 
quatro centavos), conforme anexo I.
Art. 2º - Para atender as despesas do artigo 1º desta Resolução será prevista 
as Transferências do Município de Espera Feliz, observado os limites conforme art. 29-A, 
da Constituição Federal, conforme anexo II, observado as instruções do Tribunal de Contas 
do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a suplementar 
em até 30 % (trinta por cento) as dotações fixadas no artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e 
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução 247/2024, de 03 de julho de 2024.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 23 de junho de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
Fernanda Henrique Estevão
Vice-Presidente
José Augusto Gomes da Silva
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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ANEXO I
ORÇAMENTO PROGRAMA 2026
DESPESA FIXADA
CÓDIGOS DA DESPESA FICHA TÍTULOS E DENOMINAÇÃO DESP. FIXADA
01 CÂMARA MUN. DE ESPERA FELIZ 5.968.635,24
01.01 Gabinete e Secretaria da Câmara 5.968.635,24
 01 Legislativa
 01.031 Ação Legislativa
 01.031.001 ADM. DA CÂMARA MUN. DE E. 
FELIZ 5.968.635,24
 
01.031.001.1001
CONSTR. E AMPLIAÇÃO SEDE 
CÂMARA 828.000,00
449051-00 1 Obras e Instalações 828.000,00
 
01.031.001.1002
AQUISIÇ. VEÍC. E MAT. 
PERMANENTE 272.850,00
449052-00 2 Equipamentos e Material Permanente 272.850,00
 
01.031.001.2001
MANUT. DAS ATIVIDADES DA 
CÂMARA 1.906.740,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Civil 1.257.250,00
319011-03
3
Pessoal Cargo Efetivo (Vinculado ao RPPS) 219.350,00
319011-05 Pessoal de Cargo Comissionado 513.600,00
319011-99 Outros 524.300,00
319013 Obrigações Patronais 649.490,00
319013-02 4 Contribuição Patronal para o INSS 436.560,00
Obrigações Patronais Do RPPS
319113-03 5 Contribuição Patronal Para o RPPS 31.030,00
339197 6 Alíquota complementar Para Cobertura do 
Déficit Atuarial do RPPS
90.950,00
 339046 7 Auxilio alimentação 90.950,00
01.031.001.2003
MANUTENÇÃO DO CORPO 
LEGISLATIVO 1.734.112,62
319011-06
8
Subsídio de Vereador 1.576.466,31
319011-10 Subsídio de Presidente da Câmara 157.646,31
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01.031.001.2004
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. 
GERAIS 845.201,56
339014 9 Diárias 187,250,00
339030 10 Material de Consumo 255.497,81
339033 11 Passagens e Despesas com Locomoção 23.285,34
339035 12 Serviço de Consultoria 29.106,14
339036 13 Outros Serviços Terceiros – P. Física 43.276,15
339039 14 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 306.786,12
01.031.053 CM SERVIDOR PÚBLICO 60.639,04
01.031.053.2136
REALIZAÇÃO DE CONCURSO 
PÚBLICO 60.639,04
339039 15 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 60.639,04
01.031.054 CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E 
PARTICIPATIVA 109.568,00
01.031.054.2137
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE 
ACESSO A INTERNET
38.520,00
339030 16 Material de Consumo 13.910,00
339039 17 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 7.490,00
449052 18 Equipamentos e Material Permanente 17.120,00
MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS DO 
LEGISLATIVO 71.048,00
339030 19 Material de Consumo 13.910,00
339039 20 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 34.240,00
449052 21 Equipamentos e Material Permanente 22.898,00
01.031.056
GESTÃO INSTITUCIONAL 
LEGISLATIVA 123.098,15
01.031.056.1042
RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE 
BENS PATRIMONIAIS 123.098,15
449052-00 22 Equipamentos e Material Permanente 123.098,15
01.031.056.2142
MANUT. DA CONSERVAÇÃO DAS 
INSTALAÇÕES DO PRÉDIO DO 
LEGISLATIVO 20.919,57
339039 23 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 6.973,19
449052-00 24 Equipamentos e Material Permanente 13.946,38
01.031.056.2146
MANUTENÇÃO DE HOMENAGEM 
ESPERAFELICENSE AUSENTE 9.844,00
339030 25 Material de Consumo 4.226,50
339039 26 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 5.617,50
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01.031.056.2147
HOMENAGEM COMEMORAÇÃO 
EMANCIPAÇÃO DE ESPERA FELIZ 57.662,30
339030 27 Material de Consumo 4.173,00
339039 28 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 53.489,30
TOTAL DA DESPESA FIXADA 5.968.635,24
ANEXO II
ORÇAMENTO PROGRAMA 2026
RECEITA ESTIMADA
CÓDIGO FICHA DENOMINAÇÃO DA RECEITA RECEITA 
PREVISTA
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.968.635,24
1720.00.00 TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS 5.968.635,24
1723.00.00 Transferências do Município 5.968.635,24
1723.01.00 1 Transferências do Município 5.968.635,24
TOTAL GERAL DA RECEITA 5.968.635,24
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JUSTIFICATIVA
O princípio da separação e da harmonia entre as funções
estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer,
dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o
desenvolvimento das suas atividades. Em nível municipal esta relação
ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação
constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o
funcionamento da Câmara Municipal, observando-se os limites
oriundos dos art. 29, VI, VII, 29A da Constituição e art. 28 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Esse repasse mensal de valores do Executivo ao
Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da Constituição
Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do
art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a
expressão "duodécimos", conduzindo a uma fração proporcional e
constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia
20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas
Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional. Além
disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à
proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento
de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal.
Com relação às receitas tributárias e transferências 
mencionadas no art. 29-A, sobre as quais incide o percentual 
estipulado, analisamos minuciosamente cada uma.
 A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 153, § 
5º, 158 e 159, menciona as seguintes receitas e transferências 
pertencentes ao Município:
 1. O imposto sobre operações de crédito, 
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores 
mobiliários incidente sobre o ouro, no percentual de 
1%, sendo deste, 70% pertencente ao Município de 
origem.
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 2. O Imposto de Renda e proventos de 
qualquer natureza, incidentes na fonte, IRRF, sobre 
rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Município, 
suas autarquias e fundações.
 3. Cinquenta por cento do Imposto 
Territorial Rural - ITR, relativamente aos imóveis nele 
situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção 
a que se refere o art. 153, § 4º, inciso III.
 4. Cinquenta por cento do Imposto sobre a 
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, 
licenciados em seus territórios.
 5. Vinte e cinco por cento do Imposto sobre 
a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços 
- ICMS, sendo três quartos, no mínimo, na proporção 
do valor adicionado nas operações relativas à 
circulação de mercadorias e nas prestações de 
serviços, realizadas em seus territórios, e até um 
quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, 
no caso dos Territórios, lei federal.
 6. O Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, inclusive aquele entregue no primeiro decêndio 
do mês de dezembro de cada ano.
 7. Parte do Imposto sobre Produtos 
Industrializados - IPI, recebido pelo Estado.
Assim sendo, todas as receitas acima 
referenciadas incorporam a base de cálculo dos repasses feitos 
pelo Executivo ao Legislativo, com exceção da Contribuição de 
Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, conforme 
demonstramos com a Consulta nº 804.593 do TCE/MG:
 “Os duodécimos devem ser calculados com base na 
receita efetivamente arrecadada no exercício anterior, 
excluindo-se, no entanto, as verbas referentes a recursos com 
destinações específicas, os quais, portanto, devem ser 
totalmente aplicados na execução do objeto de sua 
especificidade”. Seguindo esta doutrina, o cálculo do presente 
orçamento, se fez, proporcionalmente, baseando-se nas 
receitas arrecadadas no primeiro semestre do exercício 
financeiro em vigor. 
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O valor orçado de R$ 5.968.635,24 (cinco milhões novecentos
e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e 
quatro centavos) previsto para o ano de 2026 representa um 
percentual aproximado de 5,89 (cinco ponto oitenta nove pontos 
percentuais) do orçamento de executivo municipal no valor de 
R$ 101.262.279,87 (cento e um milhões duzentos e sessenta e 
dois mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e sete 
centavos) obedecendo assim os preceitos constitucionais.
Com essas justificativas, remetemos ao plenário, 
para análise e votação, a previsão orçamentária da Câmara 
Municipal para o exercício financeiro de 2026. Pedimos e 
esperamos aprovação da presente matéria.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 06 de agosto de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
Fernanda Henrique Estevão
Vice-Presidente
José Augusto Gomes da Silva
Secretário

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