| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Altera o plano de carreira dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, lei complementar 25/2015 e dá outras providências. |
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ESPERA FELIZ A Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG “Tel.: (32) 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR 89/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 a Altera o plano de carreira dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, lei complementar golaças e dá outras providências: E A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em/seu nome sanciono a seguinte: lei: Pe | x “s y 2 ã ES Art 10: Pica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz, Lei Complementar nº - 25/2015, de 08 de dezembro de 2015, o cargo Rrgvimeio efetivo — CPE, nível . Ill, denominado “VIGIA. : 4 Art.2º Fica incluído no ns VI, “atribuições poa cargos sda Provimento Efetivo - CPE”, da lei complementar 25/2015, de 08 de dezembro de 2015, 0 quadro a seguir com as eecrições do a de VIGIA: RE oE SUMÁRIA DO CARGO O ocupante do cargo tem como atribuições assegurar a proteção e ss rdãa de bens, instalações, equipamentos e pessoás no ambiente da Câmara Municipal se Espera Feliz exercendo alugados de Melancia, e mentremento. “PREFEIM T URA Mi UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG g SERICIo DETALHADA DAS TAREHAB: (32) 3746-1306 tal as dependências da Câmara Municipal, bem como de seus bens; Il - zelar pela segurança das dependências da Câmara Municipal; HI - Informar aos superiores quaisquer ocorrências que se derem em seu turno de rabalho, mediante comunicação escrita, ç IV - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do rebiagna da Câmara e superior imediato. : y FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELA ÇÃO AO CARGO: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo + “IPRÉ - REQUISITO: Será exigido curso na área de segurança patrimonial. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção eim : Art. 3º Fica alterado a nomenclatura do cargo dé analista de tecnologia da informação para especialista em informática, como também o seu nível de carreira e a sua tabela de atribuições, conforme — Anexo Páje SEE” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ O ocupante do cargo tem como atribuições realizar com autonomia, atividades técnicas de média e grande complexidade e responsabilidade na área de informática, suporte técnico, orientação a usuários, no uso de produtos informatizados. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - | = Reparar quando necessário for e realizar a manutenção preventiva nas redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos; Il - Realizar os backups com regularidade da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados € arquivos; Il — Acompanhar os serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; E |V - Efetuar suporte na instalação manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades Administrativas da Câmara: : E VI - Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Camara Municipal; - * JUnidades da Câmara; VIII-- Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia. S IX- Prestar suporte técnico operacional as áreas usuárias na utilização de sistemas Internet e aplicativos; j Auxiliar aos serviços da TV Câmara, suas transmissões, postagens e acervo; Il- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem : atribuídas por superior. EP; (32) TST y Tel.: ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo - PRÉ — REQUISITO: Será exigido curso técnico ou tecnológico. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. RECRUTAMENTO: Amplo, Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público bo EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada. HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora - Art 4º Fica criada 02 (duas) vagas do cargo em provimento efetivo, nível |, denominada, “auxiliar de manutenções gerais”, constante da lei complementar 25/2015, de 08 de dezembro de ET at Art. 5º A tabela do Anexo Il-da Lei Complementar em epígrafe, com as modificações realizadas neste texto normativo, passa a vigorar com a seguinte redação: CODIGO DENOMINAÇÃO [NºDE VAGAS-| NIVEL | VENCIMENTO CPE | RECEPCIONISTA [07 = CPE [AUXILIAR DE[04 Es MANUTENÇÕES GERAIS “PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José ESTEIO 254 - CEP: 36830-000 - MG ASSISTENTE DE .: (32) 3746-006 PROCESSO ' ve LEGISLATIVO T T CPE ESPECIALISTA [01 Il INFORMÁTICA - CPE TÉÔNICO lo. SI Reç a ADMINISTRATIVO CPE ANALISTA 101 V CONTÁBIL CPE VIGIA : 01 HI Art. 6º O quadro do Anexo, “Correlação de Cargos", da Lei Complementar 25/2015 passa a vigorar com a seguinte composição: SITUAÇÃO ANTERIOR : SITUAÇÃO ATUAL Diretor de Secretaria - > Diretor de Secretaria Assessor Jurídico Assessor Jurídico ; E Técnico Administrativo” | [Técnico Administrativo Assessor de Comunicação “| Assessor de Comunicação Assistente do Processo Legislativo Assistente do Processo Legislativo + Auxiliar de Manutenções Gerais Auxiliar de Manutenções Gerais 4 Assessor Legislativo : AssessorLegislativo ” [Analista Contábil | Analista Contábil Recepcionista Recepcionista - Assessor de Controle Interno Assessor de Controle Interno “Analista de Tecnologia da Informação | Especialista em informática Diretor da Escola do Legislativo Diretor da Escola do Legislativo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Vigia E : E 7 - PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG. “ Tel: (32) 3746-1306 : Art. 7º - O cargo modificado por esta lei só poderá ser provido ou contratado -a partir do ano de 2025. Ê rot Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, MG, 19 de dezembro de 2024 OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL - GOMES DASILVA:92238513604 SILVA: 9223851 3604 Dados; 2024.12.19 16:43:54 -03/00' “OZIEL GOMES DA SILVA Prefeito Municipal ps erica Publicado pc por. afi xaçã Es no sede da tela ra AGA 1 a 86 Lei O gânica