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norma nº 89/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAltera o plano de carreira dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, lei complementar 25/2015 e dá outras providências.
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ESPERA FELIZ
A
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
“Tel.: (32) 3746-1306
LEI COMPLEMENTAR 89/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
a
Altera o plano de carreira dos
servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Espera
Feliz/MG, lei complementar golaças
e dá outras providências: E
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em/seu nome sanciono a
seguinte: lei:
Pe |
x “s y 2 ã ES
Art 10: Pica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz, Lei Complementar nº
- 25/2015, de 08 de dezembro de 2015, o cargo Rrgvimeio efetivo — CPE, nível .
Ill, denominado “VIGIA. :
4
Art.2º Fica incluído no ns VI, “atribuições poa cargos sda Provimento
Efetivo - CPE”, da lei complementar 25/2015, de 08 de dezembro de 2015, 0
quadro a seguir com as eecrições do a de VIGIA:
RE oE SUMÁRIA DO CARGO
O ocupante do cargo tem como atribuições assegurar a proteção e ss rdãa de
bens, instalações, equipamentos e pessoás no ambiente da Câmara Municipal se
Espera Feliz exercendo alugados de Melancia, e mentremento.
“PREFEIM T URA Mi UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
g SERICIo DETALHADA DAS TAREHAB: (32) 3746-1306
tal as dependências da Câmara Municipal, bem como de seus bens;
Il - zelar pela segurança das dependências da Câmara Municipal;
HI - Informar aos superiores quaisquer ocorrências que se derem em seu turno de
rabalho, mediante comunicação escrita, ç
IV - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do rebiagna
da Câmara e superior imediato. : y
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELA ÇÃO AO CARGO:
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
+
“IPRÉ - REQUISITO: Será exigido curso na área de segurança patrimonial.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção eim :
Art. 3º Fica alterado a nomenclatura do cargo dé analista de tecnologia da
informação para especialista em informática, como também o seu nível de
carreira e a sua tabela de atribuições, conforme — Anexo Páje
SEE” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
O ocupante do cargo tem como atribuições realizar com autonomia, atividades
técnicas de média e grande complexidade e responsabilidade na área de informática,
suporte técnico, orientação a usuários, no uso de produtos informatizados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS -
| = Reparar quando necessário for e realizar a manutenção preventiva nas redes de
dados e seus sistemas operacionais e aplicativos;
Il - Realizar os backups com regularidade da rede dos servidores, periféricos e a
restauração dos dados € arquivos;
Il — Acompanhar os serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da
rede ou instalação de equipamentos; E
|V - Efetuar suporte na instalação manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na
resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades
Administrativas da Câmara: : E
VI - Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e
transmissão de dados da Camara Municipal; -
* JUnidades da Câmara;
VIII-- Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização
e período de garantia. S
IX- Prestar suporte técnico operacional as áreas usuárias na utilização de sistemas
Internet e aplicativos; j
Auxiliar aos serviços da TV Câmara, suas transmissões, postagens e acervo;
Il- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem :
atribuídas por superior.
EP;
(32) TST
y Tel.:
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo -
PRÉ — REQUISITO: Será exigido curso técnico ou tecnológico.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO: Amplo, Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público
bo
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada.
HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora
- Art 4º Fica criada 02 (duas) vagas do cargo em provimento efetivo, nível
|, denominada, “auxiliar de manutenções gerais”, constante da lei complementar
25/2015, de 08 de dezembro de ET at
Art. 5º A tabela do Anexo Il-da Lei Complementar em epígrafe, com as
modificações realizadas neste texto normativo, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CODIGO DENOMINAÇÃO [NºDE VAGAS-| NIVEL
| VENCIMENTO
CPE | RECEPCIONISTA [07 =
CPE [AUXILIAR DE[04 Es
MANUTENÇÕES
GERAIS
“PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José ESTEIO 254 - CEP: 36830-000 - MG
ASSISTENTE DE .: (32) 3746-006
PROCESSO ' ve
LEGISLATIVO
T T
CPE ESPECIALISTA [01 Il
INFORMÁTICA -
CPE TÉÔNICO lo. SI Reç a
ADMINISTRATIVO
CPE ANALISTA 101 V
CONTÁBIL
CPE VIGIA : 01 HI
Art. 6º O quadro do Anexo, “Correlação de Cargos", da Lei
Complementar 25/2015 passa a vigorar com a seguinte composição:
SITUAÇÃO ANTERIOR : SITUAÇÃO ATUAL
Diretor de Secretaria - > Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico Assessor Jurídico ; E
Técnico Administrativo” | [Técnico Administrativo
Assessor de Comunicação “| Assessor de Comunicação
Assistente do Processo Legislativo Assistente do Processo Legislativo
+
Auxiliar de Manutenções Gerais Auxiliar de Manutenções Gerais
4 Assessor Legislativo : AssessorLegislativo
” [Analista Contábil | Analista Contábil
Recepcionista Recepcionista -
Assessor de Controle Interno Assessor de Controle Interno
“Analista de Tecnologia da Informação | Especialista em informática
Diretor da Escola do Legislativo Diretor da Escola do Legislativo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Vigia E
: E 7 - PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG.
“ Tel: (32) 3746-1306 :
Art. 7º - O cargo modificado por esta lei só poderá ser provido ou contratado
-a partir do ano de 2025. Ê rot
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, MG, 19 de dezembro de 2024
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL
- GOMES DASILVA:92238513604
SILVA: 9223851 3604 Dados; 2024.12.19 16:43:54 -03/00'
“OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ps erica
Publicado pc por. afi xaçã
Es no sede da tela ra
AGA 1
a 86 Lei O gânica

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