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norma nº 94/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 87/2024, de 03 de julho de 2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306 -
2)
LEI COMPLEMENTAR Nº 94/2025, de 21 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar
/ - Municipal nº 87/2024, de 03 de
/ julho de 2024, e dá outras
providências.
é O POVO DO-MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ por seus representantes
aprova, eu prefeito municipal. em seu nome faz sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º, A Lei Complementar Municipal nº 87/2024, de 03 de julho de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
51º - O art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE
aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através
da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB)
e Equipe Multiprofissional (e MULTI) de acordo com cada
modalidade existente no município, com recursos advindos do
Componente de Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3493 de 10 de Abril.
de 2024, ou outro instrumento legal emitido pelo Governo
Federal, visando estimular o alcance. dos indicadores pactuados
tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da
qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS),
buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em
saúde.
“82º - O art. 3º passa a ter a seguinte redação:
a É Art. 3º. O valor por equipe do recurso financeiro referente ao
“Componente de Qualidade” repassado mensalmente ao município
de Espera Feliz - MG pelo Ministério da Saúde, será destinado 100%
(cem por cento) para manutenção das equipes de Saúde da Família
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.::(32) 3746-1306
- eSF e das equipes de Atenção Primária - eAP e recurso de
implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes
Multiprofissionais - eMulti , exceto a última parcela anual em que
“se dará o rateio deste incentivo e repassado aos profissionais das
Equipes Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal, e Multi, e
é coordenações.
8 3º - Fica revogado o 8 2º do art. 8º. Ê ge
Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na-data de sua publicação,
revogadas as disposições emrcontrário.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 21 de maio de 2025.
OZIEL GOMES DA - Assinado de forma digital por OZIEL
ç GOMES DASILVA:92238513604 s
SILVA:92238513604 Dados: 2025.05.22 15:21:25 -0300'
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal,
; secs ; - Publicado. per afixação.
, na sede da HIS) a|
e em 1011 QuA |
Art. 86 Lei Orgânica |
Nisto 5.

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