| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 87/2024, de 03 de julho de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 - 2) LEI COMPLEMENTAR Nº 94/2025, de 21 DE MAIO DE 2025 Altera a Lei Complementar / - Municipal nº 87/2024, de 03 de / julho de 2024, e dá outras providências. é O POVO DO-MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ por seus representantes aprova, eu prefeito municipal. em seu nome faz sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º, A Lei Complementar Municipal nº 87/2024, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 51º - O art. 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (e MULTI) de acordo com cada modalidade existente no município, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3493 de 10 de Abril. de 2024, ou outro instrumento legal emitido pelo Governo Federal, visando estimular o alcance. dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. “82º - O art. 3º passa a ter a seguinte redação: a É Art. 3º. O valor por equipe do recurso financeiro referente ao “Componente de Qualidade” repassado mensalmente ao município de Espera Feliz - MG pelo Ministério da Saúde, será destinado 100% (cem por cento) para manutenção das equipes de Saúde da Família PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.::(32) 3746-1306 - eSF e das equipes de Atenção Primária - eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti , exceto a última parcela anual em que “se dará o rateio deste incentivo e repassado aos profissionais das Equipes Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal, e Multi, e é coordenações. 8 3º - Fica revogado o 8 2º do art. 8º. Ê ge Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na-data de sua publicação, revogadas as disposições emrcontrário. Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 21 de maio de 2025. OZIEL GOMES DA - Assinado de forma digital por OZIEL ç GOMES DASILVA:92238513604 s SILVA:92238513604 Dados: 2025.05.22 15:21:25 -0300' OZIEL GOMES DA SILVA Prefeito Municipal, ; secs ; - Publicado. per afixação. , na sede da HIS) a| e em 1011 QuA | Art. 86 Lei Orgânica | Nisto 5.