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norma nº 1548/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza o Município de Espera Feliz a executar obras de calçamento, drenagem pluvial, sinalização viária, iluminação pública em ruas que especifica como encargo para o recebimento de doação de área que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL Nº 1548/ 2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.025
Autoriza o Município de Espera Feliz a
executar obras de calçamento, drenagem
pluvial, sinalização viária, iluminação
pública em ruas que especifica como encargo
para o recebimento de doação de área que
especifica e dá outras providências
O Prefeito do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a-Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Espera: Feliz/MG autorizado a executar, com recursos
próprios e/ou provenientes de convênios e transferências, as obras de calçamento com
pavimento intertravado em bloquete sextavado, rede de drenagem pluvial, sinalização
viária, iluminação pública e estrutura, compreendendo:
| - Extensão da Rua Antônio Simiqueli;
Il - Extensão da Rua Nelson Valadão;
Ill - Rua Vereador Carlos Grillo
IV - Rua A;
V- Rua B;
VI - Rua E. :
S 1º O valor global estimado para execução dos serviços é de R$ 3.125.884,43 (três
milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três
centavos), conforme planilha orçamentária elaborada pela Sra. Ana Paula Rizzi Oliveira,
CREA/MG nº 161.303/D, sendo que a execução abrangerá o calçamento de todas as vias
do Loteamento Novo Horizonte, proporcionando benefícios diretos aos munícipes.
8 2º. As especificações técnicas e o cronograma físico-financeiro da obra constarão no ,
projeto executivo a ser licitado. As obras deverão ser concluídas até 31 de dezembro
de 2028. Será firmado termo de convênio em apartado, descrevendo as hipóteses de
eventual descumprimento, considerando que, em qualquer caso, os imóveis objeto da
contrapartida passarão para a posse imediata do Município. :
8 3º. A Extensão da Rua Antônio Simiqueli terá prioridade de execução do calçamento,
devendo ser implantada com a devida compactação do solo e drenagem para evitar
assoreamento, garantindo o acesso adequado da parte inferior do Loteamento até a ,
saída para o asfalto, proporcionando-dignidade aos residentes na parte inferior e
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daequenida mobilidade urbana, sEqurança e melhores condições de tráfego para
pedestres e veículos.
Art. 2º. Em contrapartida, o Sr. Elito Zini, brasileiro, casado, agricultor, nascido em
inscrito no CPF nº 234820, residente e domiciliado na Rua Dom
Carloto, Centro, Espera Feliz/MG, e/ou o Loteamento Novo Horizonte, de
propriedade da empresa Loteamento Novo Horizonte Ltda., inscrita no CNPJ nº
-01.196.370/0001-09, estabelecida nesta cidade, representada por suas sócias-quotistas
Elida Nunes Zini, brasileira, solteira, empresária, CPF nº 074804. Ci nº
14/32 ssP/MG, residente na Rua Dom Carloto, [E centro, Espera Feliz/mc, e
Ludimila Nunes Zini Mondino, brasileira, casada, RETA CPF nº 050 E -03,
residente na Rua Genésio de Assis Marinho, , Centro, Espera Feliz/MG,
efetuarão: «
- À doação de área de 5.000m?, localizada nas proximidades do Trevo de Espera
Feliz/MG, para a construção de um Frigorifero/Abatedouro Municipal, pelo município
de Espera Feliz, em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, conforme reunião. registrada nos autos do Inquérito Civil nº
04.16.0242.0181189.2025-91, nos projetos arquitetônicos em anexo;
Il -.A doação de área de 4.000m?, situada no Loteamento Novo Horizonte, saída de
Espera Feliz/MG, lado esquerdo, sentido Carangola, localizada em área de expansão
urbana, destinada à construção de uma Rodoviária Municipal, podendo também ser
utilizada para a instalação da' Secretaria Municipal de Obras ou outro projeto de
relevante interesse público municipal; -
II - A delimitação das áreas descritas nos incisos-l e Il no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação desta Lei, a fim de preservar os locais;
IV - A doação de uma área de 10.000 m? adjacentes à entrada do Parque Municipal
Aldo Luiz Goulart e ao-lado da BR-242, cuja localização exata será fornecida pelo
municipio.
V-A transmissão da documentação pertinente será efetivada somente após a conclusão
integral da execução de toda a infraestrutura pelo Município, ocasião em que as
respectivas áreas serão formalmente transferidas e incorporadas ao patrimônio público
municipal. É
- Aporte financeiro de R$500.000 (quinhentos mil reais) até 10 de março de 2026,
destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Espera Feliz para estruturação do
Parque Municipal Aldo Luiz Goulart,
Art. 3º. As obrigações assumidas pelas partes constarão de. Termo de Compromisso ou
]
“
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, que integrará o presente ato legislativo e terá força executiva, Esdendã ser
objeto de cobrança judicial em caso de descumprimento.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, 17 de setembro de 2025
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em LE / OG Já
Art. 86 Lei Orgânica
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