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norma nº 1549/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza a devolução de imóveis cedidos/doados ao Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL N.1549/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a devolução de imóveis cedidos/doados ao
Município de Espera Feliz/MG, e dá outras
providências.
(6) Povo do município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome sanciono a
seguinte Lei. E
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a-devolver os imóveis
cedidos/doados pelos proprietários, gratuitamente, ao Município, onde funcionaram
escolas municipais, localizadas na zona rural deste município, atualmente desativadas,
mediante termo, a saber:
- ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS - COMUNIDADE DO BREJO - Devolução
“condicionada à cessão por parte dos donatários à Associação dos Produtores do
« Córrego Santo Antônio, inscrita no CNP) sob o nº56.040.293/0001/95;
- ESCOLA MUNICIPAL LINA GIANETTI GRILLO = COMUNIDADE PEDRA NEGRA (Escola
Municipal Maria Alves Grillo); e
- ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NORONHA MACHADO - COMUNIDADE ESCURIDÃO;
- ESCOLA MUNICIPAL ERNESTO GRILLO - COMUNIDADE CÓRREGO GRANDE; S
- ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS - COMUNIDADE ALTO SÃO DOMINGOS;
- ESCOLA MUNICIPAL ALVARO DE SÁ BARBOSA — COMUNIDADE DA VARGEM ALEGRE
Art. 2.º Fica, ainda, facultado ao Município a retirada de eventuais benfeitorias
existentes sobre os espaços, se entender viável.
a publicação.
de “publicado po; É
E aprEada por ailxaçau]
ina ss “a Prefeitur
OMÉS DA SILVA [em VE
PREFEITO MUNICIPAL Art. 86 Lei Orgânica
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data dé
Prefeitura Municipal de Espera Fé
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