| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza a devolução de imóveis cedidos/doados ao Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências. |
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SEE > PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL N.1549/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a devolução de imóveis cedidos/doados ao Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências. (6) Povo do município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome sanciono a seguinte Lei. E Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a-devolver os imóveis cedidos/doados pelos proprietários, gratuitamente, ao Município, onde funcionaram escolas municipais, localizadas na zona rural deste município, atualmente desativadas, mediante termo, a saber: - ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS - COMUNIDADE DO BREJO - Devolução “condicionada à cessão por parte dos donatários à Associação dos Produtores do « Córrego Santo Antônio, inscrita no CNP) sob o nº56.040.293/0001/95; - ESCOLA MUNICIPAL LINA GIANETTI GRILLO = COMUNIDADE PEDRA NEGRA (Escola Municipal Maria Alves Grillo); e - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NORONHA MACHADO - COMUNIDADE ESCURIDÃO; - ESCOLA MUNICIPAL ERNESTO GRILLO - COMUNIDADE CÓRREGO GRANDE; S - ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS - COMUNIDADE ALTO SÃO DOMINGOS; - ESCOLA MUNICIPAL ALVARO DE SÁ BARBOSA — COMUNIDADE DA VARGEM ALEGRE Art. 2.º Fica, ainda, facultado ao Município a retirada de eventuais benfeitorias existentes sobre os espaços, se entender viável. a publicação. de “publicado po; É E aprEada por ailxaçau] ina ss “a Prefeitur OMÉS DA SILVA [em VE PREFEITO MUNICIPAL Art. 86 Lei Orgânica Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data dé Prefeitura Municipal de Espera Fé > Visto