| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Dá denominação a Rua Pico da Bandeira no Município de Espera Feliz/MG e dá outras providências. |
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI ORDINÁRIA Nº 1550/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025 Dá denominação a Rua Pico da Bandeira no Município de Espera Feliz/MG e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, por seus. representantes legais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Pico da Bandeira a via pública localizada no Município de Espera Feliz/MG, que tem início no final da Rodovia AMG-2906 e segue até a propriedade do Sr. Leandro Roberto Guedes Fagundes, situada no local denominado Forquilha do Rio Preto. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal Espera Feliz-MG, de 17 de setembro de 2025. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por afixação na sede da Prefeitura em DST e Art. 86 Lei Orgânica Visto —