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norma nº 1550/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDá denominação a Rua Pico da Bandeira no Município de Espera Feliz/MG e dá outras providências.
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI ORDINÁRIA Nº 1550/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dá denominação a Rua Pico da
Bandeira no Município de Espera
Feliz/MG e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, por seus.
representantes legais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Pico da Bandeira a via pública localizada no
Município de Espera Feliz/MG, que tem início no final da Rodovia AMG-2906 e
segue até a propriedade do Sr. Leandro Roberto Guedes Fagundes, situada no
local denominado Forquilha do Rio Preto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Espera Feliz-MG, de 17 de setembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em DST e
Art. 86 Lei Orgânica
Visto —

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