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norma nº 99/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre as vinculações de cargos na estrutura organizacional, altera dispositivos da Lei Complementar nº 10/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2025, 08 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre as vinculações de cargos na
estrutura - - organizacional, . altera
dispositivos da Lei Complementar - nº
10/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá
outras providências. S
; O Povo do Município de Espera Feliz - por seus
representante na Cámara Municipal de Vereadores: aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
.
Art. 1º. altera o art. 16 da Lei Complementar nº 10/2013, de 27
de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
Art: 1688 foaso:) É
IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão;
4.1 - Serviço de convênios e prestação de Contas;
4.2- Diretoria de apoio Administrativo:
V - Secretaria Municipal de administração, Fazenda e
Planejmento; :
E)
5.8 - Diretoria de Licitação;
5.9 - Diretoria de Apoio Administrativo;
5.10 - Diretoria de controle de Frota.
VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
(ER de : )
6.6 - Diretoria de Apoio Administrativo Educacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
RPA,
sa
xs
Art.
revogando as disposições em contrário.
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
“Tel: (32) 3746-1306
VII - Secretaria Municipal de Saúde;
(6269) É
“7.12 - Diretoria de Saúde;'
7.13 - Diretoria de apoio Administrativo.
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento social;
8.4 - Diretoria de Apoio Administrativo;
IX - secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
Go)
9.2 - Diretoria de Apoio Administrativo;
X - Secretaria Municipal de Agricultura;
10.2 - Diretoria de ApOTO Administrativo.
XI - secretaria Municipal de obras e Infra-Estrutura;
EA)
11.3 — Diretoria de Apoio Administrativo;
11.4 — Diretoria de serviços urbanos e Limpeza Pública.
XII = secretaria Municipal de Meio Ambiente;
12.3 - Diretoria de Apoio administrativo.
XIII - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
13.2 - Diretoria de apoio administrativo.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 08 de outubro de 2.025
O senrrro
0ziel Gomes da silva |Publicado por afixação
Prefeito/Municipal imasede da Prefeilura
O NO
Es NEVE
| “86 L i Orgânica
EE Es |
Misto =:

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