| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as vinculações de cargos na estrutura organizacional, altera dispositivos da Lei Complementar nº 10/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências. |
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2025, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre as vinculações de cargos na estrutura - - organizacional, . altera dispositivos da Lei Complementar - nº 10/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências. S ; O Povo do Município de Espera Feliz - por seus representante na Cámara Municipal de Vereadores: aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: . Art. 1º. altera o art. 16 da Lei Complementar nº 10/2013, de 27 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: Art: 1688 foaso:) É IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão; 4.1 - Serviço de convênios e prestação de Contas; 4.2- Diretoria de apoio Administrativo: V - Secretaria Municipal de administração, Fazenda e Planejmento; : E) 5.8 - Diretoria de Licitação; 5.9 - Diretoria de Apoio Administrativo; 5.10 - Diretoria de controle de Frota. VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; (ER de : ) 6.6 - Diretoria de Apoio Administrativo Educacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ RPA, sa xs Art. revogando as disposições em contrário. Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG “Tel: (32) 3746-1306 VII - Secretaria Municipal de Saúde; (6269) É “7.12 - Diretoria de Saúde;' 7.13 - Diretoria de apoio Administrativo. VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento social; 8.4 - Diretoria de Apoio Administrativo; IX - secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Go) 9.2 - Diretoria de Apoio Administrativo; X - Secretaria Municipal de Agricultura; 10.2 - Diretoria de ApOTO Administrativo. XI - secretaria Municipal de obras e Infra-Estrutura; EA) 11.3 — Diretoria de Apoio Administrativo; 11.4 — Diretoria de serviços urbanos e Limpeza Pública. XII = secretaria Municipal de Meio Ambiente; 12.3 - Diretoria de Apoio administrativo. XIII - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; 13.2 - Diretoria de apoio administrativo. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 08 de outubro de 2.025 O senrrro 0ziel Gomes da silva |Publicado por afixação Prefeito/Municipal imasede da Prefeilura O NO Es NEVE | “86 L i Orgânica EE Es | Misto =: