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norma nº 1555/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAltera artigo da Lei Municipal nº 1549/2025, que dispõe sobre a devolução de imóveis cedidos/doados ao município de Espera Feliz e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
didi Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306 -
LEI ORDINÁRIA N.º 1555/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera artigo da Lei Municipal nº
1549/2025, que dispõe sobre a
devolução de imóveis cedidos/doados ao
município de Espera Feliz e dá outras
- providências.
o Povo do município dE Espera - Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu PREFEITO MUNICIPAL , em seu nome sanciono
a seguinte Lei.
aArt.:1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1909/0025 passa a ego rar com
a seguinte redação: ;
Art. 1.ºrica, o Poder Executivo MuNiEiDa autorizado
a devolver os imóveis cedidos/doados. pelos proprietários,
gratuitamente, ao Município, onde. funcionaram escolas
municipais,. localizadas na zona rural deste município,
atualmente desativadas, mediante termo, a saber:
ESCOLA. MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS = COMUNIDADE DO BREJO
Devolução condicionada à cessão por parte dos donatários
Associação dos Produtores do Córrego Santo Antônio,
inscrita-no CNPJ sob o nº56.040.293/0001/95; .
-- ESCOLA MUNICIPAL LINA GIANETTI GRILLO - COMUNIDADE PEDRA
NEGRA (Escola Municipal Maria alves Grillo);
=p pod
- ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NORONHA HASADO e COMUNIDADE -*
ESCURIDÃO; -
= ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS: — COMUNIDADE ALTO SÃO
DOMINGOS ;
- ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PEREGRINO BORGES - TV ESCOLA
MUNICIPAL ALVARO DE SÁ BARBOSA - (COMUNIDADE DA VARGEM
ALEGRE. '
Art. 2º--o Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar
da data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei Municipal nº
1549/2025, com as alterações resultantes desta Lei.
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, 22 DE OUTUBRO DE 2025,
OZIEL GOMES DA SILVA Publicado p por afixação
RREREITO MONGE - jna-sede da Prefeitura
Mo lem 221401
Art. 86 Lei Orgânica |
O sino

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