| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Municipal nº 1549/2025, que dispõe sobre a devolução de imóveis cedidos/doados ao município de Espera Feliz e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ didi Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 - LEI ORDINÁRIA N.º 1555/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera artigo da Lei Municipal nº 1549/2025, que dispõe sobre a devolução de imóveis cedidos/doados ao município de Espera Feliz e dá outras - providências. o Povo do município dE Espera - Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu PREFEITO MUNICIPAL , em seu nome sanciono a seguinte Lei. aArt.:1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1909/0025 passa a ego rar com a seguinte redação: ; Art. 1.ºrica, o Poder Executivo MuNiEiDa autorizado a devolver os imóveis cedidos/doados. pelos proprietários, gratuitamente, ao Município, onde. funcionaram escolas municipais,. localizadas na zona rural deste município, atualmente desativadas, mediante termo, a saber: ESCOLA. MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS = COMUNIDADE DO BREJO Devolução condicionada à cessão por parte dos donatários Associação dos Produtores do Córrego Santo Antônio, inscrita-no CNPJ sob o nº56.040.293/0001/95; . -- ESCOLA MUNICIPAL LINA GIANETTI GRILLO - COMUNIDADE PEDRA NEGRA (Escola Municipal Maria alves Grillo); =p pod - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NORONHA HASADO e COMUNIDADE -* ESCURIDÃO; - = ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO DOMINGOS: — COMUNIDADE ALTO SÃO DOMINGOS ; - ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PEREGRINO BORGES - TV ESCOLA MUNICIPAL ALVARO DE SÁ BARBOSA - (COMUNIDADE DA VARGEM ALEGRE. ' Art. 2º--o Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei Municipal nº 1549/2025, com as alterações resultantes desta Lei. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, 22 DE OUTUBRO DE 2025, OZIEL GOMES DA SILVA Publicado p por afixação RREREITO MONGE - jna-sede da Prefeitura Mo lem 221401 Art. 86 Lei Orgânica | O sino