| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Espera Feliz - MG, com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL nº. 1557/2025, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Espera Feliz - MG,'com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções firmado para constituição do Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro. 8 1º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. : E 8 2º. O Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro terá personalidade jurídica de direito público. ; | 83º. O Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro integrará a administração . pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro para o cumprimento de Contrato de Programa ou para que o consórcio cumpra as finalidades prontos no Protócolo de Intenções. Art. 3º. O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. ESPERA FELIZ Tel.: (32) 3746-1306 8 1º. A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. 8 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. ; i 8 3º. O Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro observará para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei Complementar “Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças | públicas voltadas para. a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. . Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de. sua à publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esperá z/MG, 05 de novembro de 2025. em 04 / ! Art. 86 L Visto PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ “ Praça Dr. José Áugusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG” Publicado por afixação na sede da Prefeitura i Orgânica