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norma nº 1557/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Espera Feliz - MG, com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
- Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL nº. 1557/2025, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado pelo Município de Espera Feliz
- MG,'com a finalidade de constituir o
Consórcio Intermunicipal do Caparaó
Mineiro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº
6.017/2007, o Protocolo de Intenções firmado para constituição do Consórcio
Intermunicipal do Caparaó Mineiro.
8 1º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público. : E
8 2º. O Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro terá personalidade
jurídica de direito público. ; |
83º. O Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro integrará a administração .
pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº 11.107/2005
e do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao
Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro para o cumprimento de Contrato
de Programa ou para que o consórcio cumpra as finalidades prontos no
Protócolo de Intenções.
Art. 3º. O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para
atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
ESPERA FELIZ
Tel.: (32) 3746-1306
8 1º. A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício
financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o
suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente,
projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano
plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou
outros preços públicos.
8 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o
atendimento de despesas classificadas como genéricas. ; i
8 3º. O Consórcio Intermunicipal do Caparaó Mineiro observará para fins de
aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei Complementar
“Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças |
públicas voltadas para. a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências”. .
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de. sua à publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esperá z/MG, 05 de novembro de 2025.
em 04 / !
Art. 86 L
Visto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“ Praça Dr. José Áugusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG”
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
i Orgânica

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