| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | ALTERA O PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE E INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À CULTURA E AO TURISMO NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG ; Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº 1559/2025, DE 05 DE'NOVEMBROO DE 2025 | | ALTERA O PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE E INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À CULTURA E AO TURISMO NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: É : Art. 1º. Fica instituído o Programa de Apoio ao Esporte, à Cultura e ao Turismo, no Município de Espera Feliz/MG, com o objetivo de angariar recursos para o desenvolvimento das atividades por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 2º. Para a realização do objetivo previsto no art. 1º desta lei, o Executivo Municipal fica autorizado a instituir benefícios promocionais às pessoas físicas ou jurídicas que vierem a patrocinar as despesas relacionadas com o desenvolvimento do- esporte, da cultura e do turismo em Espera Feliz. Art. 3º. Os benefícios promocionais constantes do art. 2º desta lei realizar-se-ão mediante inserções de publicidade no Estádio Municipal Reinô Martins de Oliveira, vestiários, no Parque Municipal de Exposições, na Área de Lazer, Poliesportivo, em praças, parques, quadras e em pontos de ônibus. $1º.As publicidades poderão se localizar nos mobiliários dos locais mencionados no art, 3º; Pé! 82º. No caso de contribuição ao esporte, a publicidade também poderá se localizar em Uniformes de times vinculados à Secretaria Municipal de Esporte. 83º. No caso de mais de um contribuinte-participar de idêntico projeto esportivo, os mesmos terão direitos e obrigações proporcionais. : Art. 4º. A parte interessada em participar do programa fará um requerimento direcionado a Secretaria competente. É Art. 5º. A execução dos projetos far-se-á de acordo com contrato específico, entre -a parte interessada e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, onde serão observados os “ requisitos legais. ) Art. 6º. Havendo interrupção ou suspensão da contribuição por parte do contribuinte, o contrato será rescindido de pleno. E Art. 7º.. Esta lei entra em vigor na data d ua publicação, revogando-se as disposições - em contrário. : á ro st pet E ES DA SILVA : ibiicado por afixação na sede da' Prefeitura lem OCIM | | Art, 86 Lei Orgânica a Nisto