| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera a Lei complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2025, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 11/2013,. de 27 de dezembro de ! 2013 e dá óutras providências. o Povo do Município de Espera Feliz por seus representante na Câmara Municipal de vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: : Art. 1º, Esta Lei altera nomenclatura e status do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos, de que trata a Lei Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá cutras providências. E Art. 2º, Fica alterado para Nível Ix, o nível do cargo de Coordenador de Projetos de Engenharia no Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão, anexo I do Plano de cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, de que trata a Lei Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013. Art. 3º - As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podenco ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/2024. É Art. 4º - O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra das Leis Complementares 011/2013, com as alterações resultantes desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de.sua publicação. Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 04 de dezembro de 2025 OZIEL GOMES DA: daircomeiotao distal por a ILVA:S 4 SILVA:9223851 3604 dqios 20251209 161416-0300 OZIEL GOMES DA SILVA Prefeito Municipal [Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 112 y, 'G: Art. 86 Lei Orgânica EA PRFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ANEXO | Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos e Salários QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PROPO [DENOMINAÇÃO DOSCARGOS — | NWEL[COD[SMMEOTO [PROPOSTA [RECRUTAMENTO [CARGA ORAR Secretário Municipal Especial |CPC Amplo 40 horas semanais Procurador Municipal Especial |CPC E Amplo 20 horas semanais Coordenador de Vigilância em Saúde IX JCPC NS Amplo 40 horas semanais Coordernador da Atenção Primária à Saúde IX |CrC NS 40 horas semanais Procuradoria Adjunto IX CPC NS 30 horas semanais Coordenador de Projetos de Engenharia CPC 40 horas semanai Secretário Adjunto Coordernador de Saúde Mental Gestor de Desenvolvimento Social Coordenador de Atividades Físicas Coordenador Técnico de Farmácias 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais Coordenador de Saúde Bucal Assessor Especial || 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Vi Jere NS 1 Amplo Controlador Municipal V CPC NS 1 Amplo Diretor de Departamento MV CPC NM 25 Amplo Assessor Especial IV Jere NM 11 Amplo Coordenador de Recursos Humanos Iv CPC NM 2 Amplo Motorista de Gabinete IV JCre NF 1 Amplo Coordenador de Apoio Administrativo Coordenador de Serviço | Coordenador de Comunicação Coordenador de Serviço II TOTAL CARGOS COMISSIONADOS DO LE DR 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais SIGLAS: AP - Agente Político; NS - Nível Superior; NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar CPC - Cargo de Provimento em Comissão