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norma nº 102/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera a Lei complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2025, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº
11/2013,. de 27 de dezembro de !
2013 e dá óutras providências.
o Povo do Município de Espera Feliz por seus representante na
Câmara Municipal de vereadores aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: :
Art. 1º, Esta Lei altera nomenclatura e status do Plano de
Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos, de que trata a Lei
Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá cutras
providências. E
Art. 2º, Fica alterado para Nível Ix, o nível do cargo de
Coordenador de Projetos de Engenharia no Quadro Geral dos
Cargos de Provimento em Comissão, anexo I do Plano de cargos
e Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal
de Espera Feliz, de que trata a Lei Complementar nº 11/2013,
de 27 de dezembro de 2013.
Art. 3º - As despesas da presente Lei correrão por conta de
dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podenco ser
suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal
nº 4.320/2024. É
Art. 4º - O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias,
a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra das Leis
Complementares 011/2013, com as alterações resultantes desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de.sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 04 de dezembro de 2025
OZIEL GOMES DA: daircomeiotao distal por
a ILVA:S 4
SILVA:9223851 3604 dqios 20251209 161416-0300
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
[Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 112 y, 'G:
Art. 86 Lei Orgânica
EA
PRFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO |
Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos e Salários
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PROPO
[DENOMINAÇÃO DOSCARGOS — | NWEL[COD[SMMEOTO [PROPOSTA [RECRUTAMENTO [CARGA ORAR
Secretário Municipal Especial |CPC Amplo 40 horas semanais
Procurador Municipal Especial |CPC E Amplo 20 horas semanais
Coordenador de Vigilância em Saúde IX JCPC NS Amplo 40 horas semanais
Coordernador da Atenção Primária à Saúde IX |CrC NS 40 horas semanais
Procuradoria Adjunto IX CPC NS 30 horas semanais
Coordenador de Projetos de Engenharia CPC 40 horas semanai
Secretário Adjunto
Coordernador de Saúde Mental
Gestor de Desenvolvimento Social
Coordenador de Atividades Físicas
Coordenador Técnico de Farmácias
40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
Coordenador de Saúde Bucal
Assessor Especial ||
40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Vi Jere NS 1 Amplo
Controlador Municipal V CPC NS 1 Amplo
Diretor de Departamento MV CPC NM 25 Amplo
Assessor Especial IV Jere NM 11 Amplo
Coordenador de Recursos Humanos Iv CPC NM 2 Amplo
Motorista de Gabinete IV JCre NF 1 Amplo
Coordenador de Apoio Administrativo
Coordenador de Serviço |
Coordenador de Comunicação
Coordenador de Serviço II
TOTAL CARGOS COMISSIONADOS DO LE DR
40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
SIGLAS: AP - Agente Político; NS - Nível Superior; NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar
CPC - Cargo de Provimento em Comissão

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