| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "Esporte para Todos'', voltado à inclusão e à promoção de atividades esportivas adaptadas para pessoas com deficiência no Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ “ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL 1562/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Programa Municipal "Esporte para Todos", voltado à inclusão e à promoção de atividades esportivas adaptadas para pessoas com deficiência no Município de Espera Led Feliz/MG, e dá outras providências. E À Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, o Programa Municipal "Esporte para Todos", com o objetivo de promover à prática de atividades esportivas adaptadas e inclusivas para pessoas com deficiência. por meio de ações que garantam o acesso ao esporte em suas diversas modalidades, abrangendo: , |- Criação de campeonatos e torneios adaptados para pessoas com deficiência, em diferentes modalidades esportivas; Il — Atividades esportivas voltadas à reabilitação, saúde física e mental e à integração social de pessoas com deficiência; Ill — Oficinas, clínicas esportivas e cursos de capacitação para educadores e profissionais da área de esporte e saúde, com foco em modalidades adaptadas; IV - Incentivo à participação de pessoas com deficiência em eventos esportivos municipais, estaduais e nacionais, com a devida acessibilidade e suporte técnico especializado; V — Parcerias com clubes, escolas, associações de bairro e outras entidades para o desenvolvimento de práticas esportivas inclusivas, que promovam a autonomia e o bem-estar da pessoa com deficiência. E Art. 2º - O Programa poderá ser executado em parceria com' escolas, “associações de bairro, clubes esportivos, entidades filantrópicas, empresas, profissionais de saúde, educação e “esportes especializados e demais organizações da sociedade civil. Pa Art. 3º - As atividades do programa poderão ocorrer de forma contínua ou por meio de circuitos, festivais, torneios e eventos esportivos temáticos, de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência e com a disponibilização de recursos. E E Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo critérios de execução, metas, parcerias, cronogramas, ações de capacitação e acessibilidade, além da forma de participação das comunidades envolvidas. “PREFEITURA “MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a Dr. José Augusto, 251 - o 36830-000 - Espera Feliz - . MG 5º - As “despesas décorren ução Besta “U Lei ão ser executadas pri AREA dor meio de érias, convênios, doações, patrocínios . e cooperação com es públicos e privados. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicar cão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA senado de dezembro de 2025 OZIEL GOMES DA Assinado de a digital por OZIEL GOMES DA SILVA:92238513604 SILVA:92238513604 Dados: 2025.12.09 16:15:04 -03'00' OZIEL GOMES DA SILVA . PREFEITO MUNICIPAL Publicado por afixação : na sede no Prefeitura m DS 1/2 job fe 86 E Orgânica Visto