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norma nº 1562/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui o Programa Municipal "Esporte para Todos'', voltado à inclusão e à promoção de atividades esportivas adaptadas para pessoas com deficiência no Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL 1562/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa Municipal "Esporte para
Todos", voltado à inclusão e à promoção de
atividades esportivas adaptadas para pessoas
com deficiência no Município de Espera
Led Feliz/MG, e dá outras providências. E
À Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, o Programa
Municipal "Esporte para Todos", com o objetivo de promover à prática de
atividades esportivas adaptadas e inclusivas para pessoas com deficiência. por
meio de ações que garantam o acesso ao esporte em suas diversas
modalidades, abrangendo: ,
|- Criação de campeonatos e torneios adaptados para pessoas com deficiência,
em diferentes modalidades esportivas; Il — Atividades esportivas voltadas à
reabilitação, saúde física e mental e à integração social de pessoas com
deficiência; Ill — Oficinas, clínicas esportivas e cursos de capacitação para
educadores e profissionais da área de esporte e saúde, com foco em
modalidades adaptadas; IV - Incentivo à participação de pessoas com
deficiência em eventos esportivos municipais, estaduais e nacionais, com a
devida acessibilidade e suporte técnico especializado; V — Parcerias com clubes,
escolas, associações de bairro e outras entidades para o desenvolvimento de
práticas esportivas inclusivas, que promovam a autonomia e o bem-estar da
pessoa com deficiência. E
Art. 2º - O Programa poderá ser executado em parceria com' escolas,
“associações de bairro, clubes esportivos, entidades filantrópicas, empresas,
profissionais de saúde, educação e “esportes especializados e demais
organizações da sociedade civil.
Pa
Art. 3º - As atividades do programa poderão ocorrer de forma contínua ou por
meio de circuitos, festivais, torneios e eventos esportivos temáticos, de acordo
com as necessidades das pessoas com deficiência e com a disponibilização de
recursos. E E
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo critérios de
execução, metas, parcerias, cronogramas, ações de capacitação e
acessibilidade, além da forma de participação das comunidades envolvidas.
“PREFEITURA “MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a Dr. José Augusto, 251 - o 36830-000 - Espera Feliz - . MG
5º - As “despesas décorren ução Besta “U Lei
ão ser executadas pri AREA dor meio de
érias, convênios, doações, patrocínios . e cooperação com
es públicos e privados.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicar cão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA senado de dezembro de 2025
OZIEL GOMES DA Assinado de a digital por OZIEL
GOMES DA SILVA:92238513604
SILVA:92238513604 Dados: 2025.12.09 16:15:04 -03'00'
OZIEL GOMES DA SILVA .
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação :
na sede no Prefeitura
m DS 1/2 job
fe 86 E Orgânica
Visto

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