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norma nº 1563/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui o Programa Municipal "Saúde em Movimento", voltado à promoção da saúde e qualidade de vida dos idosos por meio de caminhadas no Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306 ;
LEI MUNICIPAL 1563/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa Municipal "saúde em Movimento",
voltado à promoção da saúde e qualidade de vida dos
idosos por meio de caminhadas no Município de Espera
Feliz/MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei: E
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Espera
Feliz, o Programa Municipal “saúde em Movimento", com o
objetivo de “incentivar a prática de caminhadas regulares
entre idosos, promovendo a saúde física e mental, o bem-
estar é a integração social, por meio de ações como: I -
- Realização de circuitos de caminhada adaptados - às
necessidades dos idosos, com a participação em eventos
temáticos como o "Dia do Idoso em Movimento”; II - Parcerias
com academias, associações de bairro, grupos comunitários e
outras entidades para organização de atividades físicas
voltadas aos idosos; III - Orientação e acompanhamento de
profissionais da saúde e educação física, com foco no
desenvolvimento de atividades seguras e benéficas para o
público idoso; IV - ações de mobilização e conscientização
sobre a importância da atividade física para a saúde dos
idosos, promovendo o envelhecimento saudável.
Art. 2º - O Programa poderá ser executado em parceria com
academias Tocais, grupos de caminhada, associações - de
bairro, igrejas, clubes de idosos, empresas: privadas e
profissionais de saúde e educação-física, sem ônus para o
Município.
Art. 3º - As atividades do Programa poderão ocorrer de forma
contínua ou por meio de eventos especiais, como maratonas e
caminhadas temáticas, conforme a demanda da comunidade idosa
e a disponibilidade de parcerias.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
- definindo os - critérios de execução, cronograma de
atividades, parcerias e ações de mobilização, bem como a
forma de participação dos idosos e dos parceiros envolvidos.
SRD
= -PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
; e - As despesas decorreWtds di “eolébfição desta Lei
ser executadas prioritariamente por meio de
erias, convênios, doações, patrocínios e cooperação com
entidades publicas e privadas, - sem prejuízo ao greanenta
municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,04 de dezembro de 2025
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital porozet”
GOMES DA SILVAS2238513 E
SILVA:92238513604 Gicos-2025124 161604 0300
OZIEL GOMES DA “SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
[Publicado por afixação
nas da Prefeitura
em f. 142 h
Art. 86 é als E
Visto

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