| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "Saúde em Movimento", voltado à promoção da saúde e qualidade de vida dos idosos por meio de caminhadas no Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 ; LEI MUNICIPAL 1563/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Programa Municipal "saúde em Movimento", voltado à promoção da saúde e qualidade de vida dos idosos por meio de caminhadas no Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: E Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, o Programa Municipal “saúde em Movimento", com o objetivo de “incentivar a prática de caminhadas regulares entre idosos, promovendo a saúde física e mental, o bem- estar é a integração social, por meio de ações como: I - - Realização de circuitos de caminhada adaptados - às necessidades dos idosos, com a participação em eventos temáticos como o "Dia do Idoso em Movimento”; II - Parcerias com academias, associações de bairro, grupos comunitários e outras entidades para organização de atividades físicas voltadas aos idosos; III - Orientação e acompanhamento de profissionais da saúde e educação física, com foco no desenvolvimento de atividades seguras e benéficas para o público idoso; IV - ações de mobilização e conscientização sobre a importância da atividade física para a saúde dos idosos, promovendo o envelhecimento saudável. Art. 2º - O Programa poderá ser executado em parceria com academias Tocais, grupos de caminhada, associações - de bairro, igrejas, clubes de idosos, empresas: privadas e profissionais de saúde e educação-física, sem ônus para o Município. Art. 3º - As atividades do Programa poderão ocorrer de forma contínua ou por meio de eventos especiais, como maratonas e caminhadas temáticas, conforme a demanda da comunidade idosa e a disponibilidade de parcerias. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, - definindo os - critérios de execução, cronograma de atividades, parcerias e ações de mobilização, bem como a forma de participação dos idosos e dos parceiros envolvidos. SRD = -PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG ; e - As despesas decorreWtds di “eolébfição desta Lei ser executadas prioritariamente por meio de erias, convênios, doações, patrocínios e cooperação com entidades publicas e privadas, - sem prejuízo ao greanenta municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,04 de dezembro de 2025 OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital porozet” GOMES DA SILVAS2238513 E SILVA:92238513604 Gicos-2025124 161604 0300 OZIEL GOMES DA “SILVA PREFEITO MUNICIPAL [Publicado por afixação nas da Prefeitura em f. 142 h Art. 86 é als E Visto