| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | DECLARA PERDA DE OBJETO DO PROJETO DE LEI N. 23/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP. 36830-000 – Caixa Postal 12 e-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br site: esperafeliz.mg.leg.br DECRETO N. 33/2025 - DECLARA PERDA DE OBJETO DO PROJETO DE LEI N. 23/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no exercício da autonomia legislativa da Casa: CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 23/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenário, não tendo, contudo, sido promulgado, razão pela qual não ingressou no ordenamento jurídico municipal; CONSIDERANDO que, em razão do protocolo posterior de projeto de lei versando sobre o mesmo tema, a matéria permaneceu sob apreciação desta Casa Legislativa, recomendando-se a não promulgação do projeto anteriormente aprovado; CONSIDERANDO que a promulgação tardia do Projeto de Lei nº 23/2025 poderia produzir efeitos temporários, contraditórios ou confusos à população, configurando conflito normativo desnecessário com o Projeto de Lei n° 43/2025; CONSIDERANDO que o objeto da proposição já foi tratado por norma posterior regularmente aprovada, sancionada e promulgada sob o número 1.558/2025 de de novembro de 2025, atualmente em vigor; CONSIDERANDO que a promulgação tardia de Projeto de Lei n° 23/2025 e não promulgado, cujo objeto se encontra prejudicado pela superveniência de norma posterior, pode gerar efeitos normativos conflitantes, recomendando-se o reconhecimento formal da perda de objeto; CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, da boa técnica legislativa, da coerência do ordenamento jurídico e da reserva da autonomia legislativa desta Casa; Declara prejudicado, por perda superveniente de objeto, o Projeto de Lei nº 23/2025, aprovado e não promulgado, e determina seu arquivamento formal. Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, 06 de novembro de 2025. Matusalém Marques de Oliveira Presidente