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norma nº 33/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDECLARA PERDA DE OBJETO DO PROJETO DE LEI N. 23/2025
native_id2992

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 240, Centro, Espera Feliz/MG. CEP. 36830-000 – Caixa Postal 12
e-mail: camara@esperafeliz.mg.leg.br site: esperafeliz.mg.leg.br
DECRETO N. 33/2025 - DECLARA PERDA DE OBJETO DO PROJETO DE LEI N. 23/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, no exercício da autonomia legislativa da Casa:
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 23/2025 foi regularmente aprovado pelo Plenário, não
tendo, contudo, sido promulgado, razão pela qual não ingressou no ordenamento jurídico
municipal;
CONSIDERANDO que, em razão do protocolo posterior de projeto de lei versando sobre o mesmo
tema, a matéria permaneceu sob apreciação desta Casa Legislativa, recomendando-se a não
promulgação do projeto anteriormente aprovado;
CONSIDERANDO que a promulgação tardia do Projeto de Lei nº 23/2025 poderia produzir efeitos
temporários, contraditórios ou confusos à população, configurando conflito normativo
desnecessário com o Projeto de Lei n° 43/2025;
CONSIDERANDO que o objeto da proposição já foi tratado por norma posterior regularmente
aprovada, sancionada e promulgada sob o número 1.558/2025 de de novembro de 2025,
atualmente em vigor;
CONSIDERANDO que a promulgação tardia de Projeto de Lei n° 23/2025 e não promulgado, cujo
objeto se encontra prejudicado pela superveniência de norma posterior, pode gerar efeitos
normativos conflitantes, recomendando-se o reconhecimento formal da perda de objeto;
CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, da boa técnica legislativa, da coerência do
ordenamento jurídico e da reserva da autonomia legislativa desta Casa;
Declara prejudicado, por perda superveniente de objeto, o Projeto de Lei nº 23/2025, aprovado e
não promulgado, e determina seu arquivamento formal.
Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, 06 de novembro de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente

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