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norma nº 1564/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal conceder contribuição financeira ao CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ESPERA FELIZ e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI Nº 1564/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza . o - Poder Executivo
Municipal conceder contribuição
financeira ao CONSEP - CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
ESPERA FELIZ e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ por seus
representantes aprova, eu prefeito municipal em seu nome faz
sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder
contribuição financeira no valor de R$60.000,00 (sessenta mil
reais) ao CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
ESPERA FELIZ, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.610.448/0001-40, com sede na Rua Dr. josé Paixão, 959 -
santa Inez, Município de Espera Feliz - MG, com a finalidade de
que tal entidade complemente o valor para aquisição de um veículo,
objetivando o suporte de suas atividades fins
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento
vigente do Município de Espera Feliz, “a seguinte dotação
orçamentária, necessária ao atendimento das ações previstas nesta
tei: : SÉ
000020040412200052.014 — 335041-Contribuições - Ficha: 1578.
Fonte: 1500 (Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
parágrafo Único - os créditos adicionais necessários ao
E cumprimento desta lei serão suplementados mediante a utilização
de recursos provenientes de excesso de arrecadação, observado o
disposto no art. 43, 81, inciso II, e no art. 43, 82º, ambos da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
ARES 30s Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 17 de dezembro: de 2025.
OZIEL GOMES DA E Assinado de forina digital por OZIEL
GOMES DA SILVA:92238513604
SILVA:92238513604 Dados: 2025.12.17 16:56:13 -03/00'
OZIEL GOMES DA SILVA
prefeito Municipal qu :
Publicado por afixação
É na sede da Prefeitura
em 42 1/5.
Art. 86 Lei Orgânica

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