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norma nº 1567/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social em caráter emergencial e excepcional ao Hospital de Espera Feliz - Hospital Antônio Alves da Costa e dá outras Providências.
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matéria 5586 →

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a” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
Lei Municipal nº 1567, de 12 de fevereiro de 2026
Autoriza a concessão de subvenção
social em caráter emergencial e
excepcional ao Hospital de Espera
Feliz - Hospital Antônio alves da
Costa, e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz por seus representantes,
na: Câmara Municipal de Vereadores. aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: é
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social em caráter emergencial e excepcional
ao Hospital Antônio Alves da Costa - Hospital de Espera Feliz,
inscrito no CNPJ hn. 18.115.071/0001-03, no valor total de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais). ç
ç
Art. 2º, O valor autorizado será repassado até as datas
abaixo discriminadas: :
1
I - R$ 200.000,00: - 20/02/2026
II - R$ 200.000,00: -— 20/03/2026
III -R$ 200.000,00 — - 20/04/2026 -
Art. 3º. Os recursos. serão destinados ao custeio das
atividades hospitalares do Pronto socorro, compreendendo:
I - atendimento de urgência e emergência;
II - manutenção dos serviços médicos e hospitalares;
III - aquisição de insumos, medicamentos e materiais
hospitalares do Pronto Socorro;
| IV - suporte à nova metodologia de atendimento ampliado à
população;
it” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERÁ FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG-
Tel.: (32) 3746-1306
*v-- despesas operacionais anda Spensavela. à continuidade do
serviço público de saúde.
Art. 4º. AS despesas correrão à conta de recursos “Jivres do
Município vinculados à Saúde, consignados no orçamento vigente.
nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Municipal nº
1565/2025, de 17 de dezembro de 2025 (LOA), podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5º. A subvenção possui natureza emergencial e
excepcional, fundamentada: ; ;
I- no aumento expressivo da demanda hospitalar;
II - na ampliação .e alteração da metodologia de
atendimento à população;
Art. 6º. O hospital beneficiário deverá prestar contas ao
Município no prazo de 60 (sessenta) dias, observando:
I - Lei Federal nº 4.320/64
II - Lei de Responsabilidade" Fiscal :
III - Lei nº 13. 019/2014 (no que couber)
APESETeaA a não -concessão do aporte financeiro ora
autorizado poderá implicar:
I - risco de interrupção de serviços essenciais de' saúde;
II - violação ao direito fundamental à saúde nr ecisto nos
arts. 6º-e 196 da Constituição Federal;
III - afronta à Lei orgânica. Municipal;
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos imediatos.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO BRAZ GRILLO, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL
GOMES DA SILVA:92238513604.
SILVA:92238513604 Dados:202602.12 16:09:41 0300: -
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito municipal
Publicado p por r afixação |
na sede da Prefeitura:
em 12, 109, OQ TAS
Art, 86 Lei Orgânica
&-

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