| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social em caráter emergencial e excepcional ao Hospital de Espera Feliz - Hospital Antônio Alves da Costa e dá outras Providências. |
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a” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 Lei Municipal nº 1567, de 12 de fevereiro de 2026 Autoriza a concessão de subvenção social em caráter emergencial e excepcional ao Hospital de Espera Feliz - Hospital Antônio alves da Costa, e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz por seus representantes, na: Câmara Municipal de Vereadores. aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: é Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social em caráter emergencial e excepcional ao Hospital Antônio Alves da Costa - Hospital de Espera Feliz, inscrito no CNPJ hn. 18.115.071/0001-03, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). ç ç Art. 2º, O valor autorizado será repassado até as datas abaixo discriminadas: : 1 I - R$ 200.000,00: - 20/02/2026 II - R$ 200.000,00: -— 20/03/2026 III -R$ 200.000,00 — - 20/04/2026 - Art. 3º. Os recursos. serão destinados ao custeio das atividades hospitalares do Pronto socorro, compreendendo: I - atendimento de urgência e emergência; II - manutenção dos serviços médicos e hospitalares; III - aquisição de insumos, medicamentos e materiais hospitalares do Pronto Socorro; | IV - suporte à nova metodologia de atendimento ampliado à população; it” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERÁ FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG- Tel.: (32) 3746-1306 *v-- despesas operacionais anda Spensavela. à continuidade do serviço público de saúde. Art. 4º. AS despesas correrão à conta de recursos “Jivres do Município vinculados à Saúde, consignados no orçamento vigente. nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Municipal nº 1565/2025, de 17 de dezembro de 2025 (LOA), podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. A subvenção possui natureza emergencial e excepcional, fundamentada: ; ; I- no aumento expressivo da demanda hospitalar; II - na ampliação .e alteração da metodologia de atendimento à população; Art. 6º. O hospital beneficiário deverá prestar contas ao Município no prazo de 60 (sessenta) dias, observando: I - Lei Federal nº 4.320/64 II - Lei de Responsabilidade" Fiscal : III - Lei nº 13. 019/2014 (no que couber) APESETeaA a não -concessão do aporte financeiro ora autorizado poderá implicar: I - risco de interrupção de serviços essenciais de' saúde; II - violação ao direito fundamental à saúde nr ecisto nos arts. 6º-e 196 da Constituição Federal; III - afronta à Lei orgânica. Municipal; Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO BRAZ GRILLO, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL GOMES DA SILVA:92238513604. SILVA:92238513604 Dados:202602.12 16:09:41 0300: - OZIEL GOMES DA SILVA Prefeito municipal Publicado p por r afixação | na sede da Prefeitura: em 12, 109, OQ TAS Art, 86 Lei Orgânica &-