| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | REAJUSTE SALARIAL DO EXECUTIVO |
| native_id | 1324 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9rf.unicipaC de P.stiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.332, de _1_9_ de __;_fYV'\-:......:...._...::::().A...--t-J?...::;__--- de 2013. Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. Art. r Fica concedido, a partir de 1° de março de 2013, o reajuste salarial de 7% (sete por cento) aos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. § P: O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos. § 2°. O presente reajuste não se aplica aos Secretários Municipais. Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Estiva, aos -"19 de I'YY\..- CVV Cf? de20]3. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156