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norma nº 1379/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1379 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DE ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ/AB)
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG.
Semeando a Mudança
CNPJ 18675918000104 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1241
lei nO1379 de 03 de ,..,U'Y),M 2014
ESPON5ÁVEL
Autoriza o pagamento do repasse do
incentivo financeiro do Programa
Nacional de Melhoria de Acesso e
Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ/AB), denominado Componente
de Qualidade do Piso da Atenção
Básica Variável - PAB Variável, aos
servidores das equipes das unidades
de saúde integrantes do PMAQ/AB, da
Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências.
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Art. 1°. A presente Lei institui a gratificação denominada PMAQ/AB, a ser
concedida mediante avaliação de desempenho através do monitoramento
sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional das
equipes de atenção básica das unidades integrantes do PMAQ/AB.
Art. 2°. A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga com recursos do
Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
da Atenção Básica (PMAQ/AB), transferido fundo a fundo pelo Ministério da
Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica
Variável (PAB-Variável), instituído pela Portaria nO1.654, de 19 de julho de 2011,
definido através da Portaria nO1.089, de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério
da Saúde.
Art. 3°. Farão jus à gratificação criada por esta lei, os servidores em atividade nas
equipes de atenção básica que aderirem ao PMAQ/AB, independentemente da
categoria profissional.
Art. 4°. Do valor repassado ao município, mensalmente, pelo Ministério da Saúde
referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, a
Secretaria Municipal de Saúde de Estiva destinará 30% para a composição do
incentivo, conforme resultado do processo de certificação do desempenho das
equipes pela avaliação externa do Ministério da Saúde, não sendo incorporável a
remuneração, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para
outras vantagens.
Prefeitura Municipal de Estiva - MG.
Semeando a Mudança
CNPJ 18675918000104 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1241
Art. 5°. Os valores referentes às gratificações de desempenho referidas nesta lei
serão atribuídos aos servidores que a elas fazem jus em função do alcance das
metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho
institucional da equipe de atenção básica da lotação do servidor.
Art. 6°. A divisão do valor correspondente aos 30% de incentivo de que trata este
artigo será feita, sempre que possível, de forma igualitária entre os servidores de
cada equipe de atenção básica das unidades integrantes do PMAQ/AB,
respeitadas as disposições contidas nesta Lei.
§ 1°. O valor correspondente do incentivo financeiro PMAQ/AB será de acordo
com o resultado da certificação de cada unidade integrante do PMAQ/AB
conforme anexo I.
§ 2°. O valor correspondente aos 70% restantes dos recursos destinados ao
objeto desta Lei serão destinados ao custeio das unidades de saúde integrantes
do PMAQ/AB.
Art. 7°. O valor individual do incentivo tem caráter variável de acordo com o
desempenho de cada equipe da Estratégia Saúde da Família, que serão
submetidas a processo de avaliação conforme previsto nos Art. ga a 16 da Portaria
1654/2011.
Parágrafo Único - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor
perderá o direito ao incentivo, excetuando-se os casos previstos em Lei.
Art. 8°. A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e
fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho
individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, utilizando de critérios
estritamente objetivos.
Parágrafo Primeiro - Será criada mediante portaria do Chefe do Executivo, a
Comissão Municipal do PMAQ/AB, que ficará responsável pelo acompanhamento
dos repasses dos recursos financeiros e avaliação dos servidores lotados
respectivas equipes,com mandato de um ano, sem custo para o
executivo,composta pelos seguintes membros:
1- Secretario municipal de saúde;
11- 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS,indicado
pelo conselho;
111- 02(dois)membros de nível de nível superior na área de saúde, indicado
pelas equipes do PMAQ/AB;
IV- 02(dois) membros de nível médio, indicado pelas equipes do PMAQ/AB.
Parágrafo Segundo - Na avaliação de desempenho individual deverão ser
avaliados os seguintes fatores mínimos:
Prefeitura Municipal de Estiva - MG.
Semeando a Mudança
CNPJ 18675918000104 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1241
I - produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos
de qualidade e produtividade;
II - trabalho em equipe;
III - comprometimento com o trabalho;
IV - cumprimento das atribuições referentes ao cargo do servidor;
V - cumprimento da carga horária referente ao cargo, emprego e/ou função
exercida na unidade de lotação.
Art. 9°. A gratificação a que se refere a presente Lei será paga mensalmente e em
nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza
jurídica estritamente indenizatória.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, V3 de _ _____;:,::I"---Uc:....:::._V\_M__:__ de 2014.

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