| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DE ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ/AB) |
| native_id | 1371 |
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Prefeitura Municipal de Estiva - MG. Semeando a Mudança CNPJ 18675918000104 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1241 lei nO1379 de 03 de ,..,U'Y),M 2014 ESPON5ÁVEL Autoriza o pagamento do repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos servidores das equipes das unidades de saúde integrantes do PMAQ/AB, da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. r" ,! •. , ~ - ,.. •. - ~ r_ I I 1\"" j" ,I' j 1 • 1· ..~,f ..•. .\ Carnara Mu/1K'Pêl. de ~Estl"/(! m"mua .. ':;ar o iJr~<~e,..,·.3o )C',!l ;;f"!O para "m6i1to = r~·\. nj '~'~r,'n'().;:;,oúpulaç.-10 ~: ·'·fi-XJdo 10 Q'Yldn .• ae AVISO$ Je: 2J~1~ a SlJJ 21J ~ M~~ Art. 1°. A presente Lei institui a gratificação denominada PMAQ/AB, a ser concedida mediante avaliação de desempenho através do monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional das equipes de atenção básica das unidades integrantes do PMAQ/AB. Art. 2°. A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável (PAB-Variável), instituído pela Portaria nO1.654, de 19 de julho de 2011, definido através da Portaria nO1.089, de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério da Saúde. Art. 3°. Farão jus à gratificação criada por esta lei, os servidores em atividade nas equipes de atenção básica que aderirem ao PMAQ/AB, independentemente da categoria profissional. Art. 4°. Do valor repassado ao município, mensalmente, pelo Ministério da Saúde referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, a Secretaria Municipal de Saúde de Estiva destinará 30% para a composição do incentivo, conforme resultado do processo de certificação do desempenho das equipes pela avaliação externa do Ministério da Saúde, não sendo incorporável a remuneração, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens. Prefeitura Municipal de Estiva - MG. Semeando a Mudança CNPJ 18675918000104 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1241 Art. 5°. Os valores referentes às gratificações de desempenho referidas nesta lei serão atribuídos aos servidores que a elas fazem jus em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional da equipe de atenção básica da lotação do servidor. Art. 6°. A divisão do valor correspondente aos 30% de incentivo de que trata este artigo será feita, sempre que possível, de forma igualitária entre os servidores de cada equipe de atenção básica das unidades integrantes do PMAQ/AB, respeitadas as disposições contidas nesta Lei. § 1°. O valor correspondente do incentivo financeiro PMAQ/AB será de acordo com o resultado da certificação de cada unidade integrante do PMAQ/AB conforme anexo I. § 2°. O valor correspondente aos 70% restantes dos recursos destinados ao objeto desta Lei serão destinados ao custeio das unidades de saúde integrantes do PMAQ/AB. Art. 7°. O valor individual do incentivo tem caráter variável de acordo com o desempenho de cada equipe da Estratégia Saúde da Família, que serão submetidas a processo de avaliação conforme previsto nos Art. ga a 16 da Portaria 1654/2011. Parágrafo Único - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao incentivo, excetuando-se os casos previstos em Lei. Art. 8°. A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, utilizando de critérios estritamente objetivos. Parágrafo Primeiro - Será criada mediante portaria do Chefe do Executivo, a Comissão Municipal do PMAQ/AB, que ficará responsável pelo acompanhamento dos repasses dos recursos financeiros e avaliação dos servidores lotados respectivas equipes,com mandato de um ano, sem custo para o executivo,composta pelos seguintes membros: 1- Secretario municipal de saúde; 11- 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS,indicado pelo conselho; 111- 02(dois)membros de nível de nível superior na área de saúde, indicado pelas equipes do PMAQ/AB; IV- 02(dois) membros de nível médio, indicado pelas equipes do PMAQ/AB. Parágrafo Segundo - Na avaliação de desempenho individual deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos: Prefeitura Municipal de Estiva - MG. Semeando a Mudança CNPJ 18675918000104 - AV. PREFEITO GABRIEL ROSA, 177, FONE: 35 3462 1241 I - produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade; II - trabalho em equipe; III - comprometimento com o trabalho; IV - cumprimento das atribuições referentes ao cargo do servidor; V - cumprimento da carga horária referente ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação. Art. 9°. A gratificação a que se refere a presente Lei será paga mensalmente e em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, V3 de _ _____;:,::I"---Uc:....:::._V\_M__:__ de 2014.