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norma nº 1419/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1419 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaALTERA LEI 985/2001 E O ANEXO II DA LEI 986/2001
native_id1412

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Câmara 9dunicipaf tfe r&t:iva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
,de 41 de ~L de 2015. ----------------
ALTERA A LEI 985/2001 E O ANEXO 11 DA
LEI 986/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Estiva-MO, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criadas no quadro funcional do Município de Estiva as vagas de Monitor de
artesanato, Monitor de Danças, técnico de segurança do trabalho e Fiscal de Obras.
a) Monitor de artesanato - OI (um) emprego;
b) Monitor de danças - 01 (um) emprego;
c) Técnico de segurança do trabalho - 01 (um) emprego;
d) Fiscal de Obras - OI (um) emprego.
Art. 2°. Fica alterada a Lei municipal 985/01, incluindo-se os empregos de Monitor de
artesanato, Monitor de danças, Técnico de segurança do trabalho e fiscal de obras, com os
seguintes requisitos para investidura, atribuições e faixa salarial:
MONITOR DE ARTESANATO
Requisitos para provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Habilidade comprovada por certificados em no mínimo 04 tipos de atividades artesanais.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Pstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Recrutamento: Concurso Público.
Código EPE-60
Vaga 1
Faixa de Salário G2
Carga Horária 30h/sem
Atribuições do cargo: 1 - Dar efetividade as oficinas de artesanato, com destaque para as voltadas
para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades ligadas ou não a trabalho e geração de
renda; 2- estimular a criatividade por meio de atividades artesanais, com ênfase na utilização de
materiais recicláveis; 3- apresentação de materiais e orientação de como manusear e conservar; 4 -
sugerir e organizar exposições com produtos oriundo das oficinas; 5 -Zelar pela conservação e
guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; 6- Desempenhar
outras atividades correlatas por determinação da chefia imediata.
MONITOR DE DANÇAS
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Médio completo
c) Habilidade comprovada por certificados em no mínimo 04 modalidades de danças.
Recrutamento: Concurso Público.
Código EPE-61
Vaga 1
Faixa de Salário G2
Carga Horária 30h/sem
Atribuições do cargo: 1- Monitorar oficina de dança desenvolvendo as aptidões de cada
participante; 2- Desenvolver oficinas de dança nos diversos ritmos e modalidades
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Câmara ~unicipa{ áe 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
existentes; 3- instrumentalizar os participantes à improvisação, composição coreográfica e
interpretação de repertórios ligados as diversas modalidades de dança. 4- Participar dos projetos e
ações promovidos pela Administração; 5- montar e apresentar espetáculos de dança com os
participantes das oficinas; 6- supervisionar e orientar os participantes quanto ao horário e
vestuário nas apresentações; 7- Zelar pelo patrimônio e conservação dos materiais, ambientes e
equipamentos colocados à disposição das atividades e dos participantes; 8- Desempenhar outras
atividades correlatas por determinação da chefia imediata.
TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: I 8 anos
b) Instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho devidamente reconhecido por instituição
de ensino credenciada.
Recrutamento: Concurso Público.
Código EPE-62
Vaga 1
Faixa de Salário G4
Carga Horária 40h/sem
Atribuições do Cargo: 1- Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando
assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de
trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente; 2- Promover inspeções nos
locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias
para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a
atitudes de segurança no trabalho; 3-Preparar programas de treinamento sobre segurança do
trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao
desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do
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Câmara ~unicipa{ de restiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
trabalho; 4- Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI),
bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições
assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade fisica do trabalhador; 5-
Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações, visando a criação de
condições mais seguras no trabalho; 6- Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as
condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar
sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; 7-
Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as
normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador
sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das
atividades de treinamento e divulgação; 8- Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria,
visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes; 9- Distribuir os equipamentos de
proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra
incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e
integridade fisica do trabalhador; 10- Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas
observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do
trabalho; li-Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; 12- Elaborar
planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e
salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente; 13- Preparar programas de treinamento,
admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e
divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude
preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.l4 - Avaliar os casos de acidente do
trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado. 15-
Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as
providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os
funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho; 16 - Desempenhar outras atividades
correlatas por determinação da chefia imediata.
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Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
FISCAL DE OBRAS
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
Recrutamento: Concurso Público.
Código EPE-63
Vaga 1
Faixa de Salário E3
Carga Horária 40 h/sem
Atribuições do Cargo: l-Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a edificações particulares; 2- orientar, inspecionar e exercer a fiscalização
de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; 3-
verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de
opinar nos processos de concessão de "habite-se"; 4 - verificar o licenciamento de obras de
construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização
ou que estejam em desacordo com o autorizado; 5-intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar
providências relativas ao violadores da legislação urbanística; 6-efetuar a fiscalização de terrenos
baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem
como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; 7- efetuar a fiscalização em construções,
verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pela competente legislação; 8-
acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no
município; 9- fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; 10- orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; 11 _ expedir
notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação Municipal;
12 - Desempenhar outras atividades correlatas por determinação da chefia imediata.
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Câmara 9dunicipaC tfe Pstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 3°_ Fica acrescido ao anexo II da Lei Municipal 986/2001, o emprego efetivo de Coordenador
do CRAS, com redação dada pela Lei Municipal 1.336/13.
Parágrafo único: altera-se o código EPE-54 para EPE-58 e a faixa salarial de J5 para D-7.
DENOMINAÇAO QT CÓDIGO FAIXA SALARIAL ESCOLARIDADE CARGA HORARIA
Coordenador do CRAS 01 EPE 58 D-7 SUPERIOR 40 HlSEM
Art. 4°. Será exigido como requisito para investidura no Emprego Público Efetivo de Encarregado
de Recursos Humanos - EPE 33 - Ensino Superior Completo.
Art. 5°. O ANEXO II da Lei Municipal n° 986/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 11
QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS
FAIXA
DENOMINAÇÃO CARGA QT CÓDIGO SALARI ESCOLARIDADE
HORÁRIA
AL
Auxiliar de Serviços Gerais 30 EPE-Ol Dl 5° A.ENS. FUND. 44 H/SEM
Auxiliar de Serviços Escolares 40 EPE-02 B2 5° A. ENS. FUND. 30 HlSEM
Ajudante de Serviços Municipais 30 EPE-03 Dl 5° A.ENS. FUND. 44 H/SEM
Auxiliar de Enfermagem 10 EPE-04 Gl ENS. MEDIO 30 H/SEM
Auxiliar de Serviços Odontológicos 8 EPE-05 Dl ENS.MEDIO 30 H/SEM
Auxiliar de Serviços Bioquímicos 2 EPE-06 Dl ENS. MEDIO 30 H/SEM
Auxiliar de Ação Social 3 EPE-07 Dl ENS.MEDIO 30 HlSEM
Telefonista 2 EPE-08 Dl ENS. FlJND. 30 H/SEM
Agente Sanitário 3 EPE-09 Gl ENS. MEDIO 40HlSEM
Oficial de Serviços Municipais 15 EPE-IO H3 ENS. FlJND. 44 H/SEM
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Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Auxiliar Administrativo 20 EPE-l1 02 ENS. MEDIO 30 H/SEM
Motorista 40 EPE-12 E3 5° A.ENS. FUND. 44 H/SEM
Auxiliar de Engenharia 2 EPE-13 E3 ENS.MEDIO 40 H/SEM
Operador de Máquinas 15 EPE-14 F4 5°. A. ENS. FUND. 44H1SEM
Orientador Educacional 3 EPE-15 G5 SUPERIOR 30HlSEM
Secretário Administração Escolar 1 EPE-16 03 SUPERIOR 30 HlSEM
Professor Magistério 75 EPE-17 D3 SUPERIOR 30 H/SEM
Supervisor Pedagógico 5 EPE-18 05 SUPERIOR 30HlSEM
Fiscal de Tributos e Postura 3 EPE-19 E3 ENS.MEDIO 40 HlSEM
Assistente de Contabilidade 10 EPE-20 03 ENS. MEDIO T. 30 H/SEM
Bibliotecária 2 EPE-21 02 MEDIO 30 H/SEM
Assistente Social 3 EPE-22 05 SUPERIOR 20 HlSEM
Enfermeiro 4 EPE-23 14 SUPERIOR 20 H/SEM
Psicólogo 3 EPE-24 04 SUPERIOR 30 HlSEM
Farmacêutico 3 EPE-25 F9 SUPERIOR 40 H/SEM
Odontólogo 8 EPE-26 C6 SUPERIOR 20 H/SEM
Médico Clínico Geral 8 EPE-27 06 SUPERIOR 20 HlSEM
Engenheiro 2 EPE-28 B6 SUPERIOR 20 H/SEM
Veterinário 1 EPE-29 B4 SUPERIOR 20 H/SEM
Advogado 2 EPE-30 F7 SUPERIOR 20 H/SEM
Auxiliar de Siat 1 EPE-31 E2 ENS. MEDIO 30 H/SEM
Contador I EPE-32 H6 SUPERIOR 30 HlSEM
Encarregado Recursos Humanos 1 EPE-33 D7 SUPERIOR 30 H/SEM
Fisioterapeuta 2 EPE-34 E4 SUPERIOR 20 H/SEM
Professor Educação Física 5 EPE-35 D3 SUPERIOR 30 H/SEM
Borracheiro- Lavador Veículos 2 EPE-36 Dl 5° A. ENS. FUND. 44H1SEM
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Auxiliar de Esportes 2 EPE-37 Dl 5° A. ENS. FUND. 44 H/SEM
Mecânico 2 EPE-38 15 ENS. FUND. 44 H/SEM
Médico Psiquiatra 1 EPE-39 G6 SUPERlOR 20HlSEM
Psicopedagogo 1 EPE-40 J5 SUPERIOR 30 HlSEM
Técnico Agrícola 2 EPE-41 G4 ENS. MEDIO T. 40 H/SEM
Técnico em informática 2 EPE-42 G4 ENS. MEDIO T. 40 H/SEM
Guarda Municipal 15 EPE-43 H2 ENS.MEDIO 44 H/SEM
Nutricionista 2 EPE-44 J5 SUPERIOR 20H/SEM
Monitor de Telecentro 5 EPE-45 Gl ENS. MEDIO 40H/SEM
Auxiliar de Serviços de creche 5 EPE-46 B2 ENS.MEDIO 30 H/SEM
Coordenador de Telecentro 2 EPE-47 E3 ENS.MEDIO 40H/SEM
Técnico de Enfermagem 10 EPE-48 Gl ENS.MEDIO T. 30 H/SEM
Fonoaudiólogo 2 EPE-49 B-4 SUPERIOR 30 H/SEM
Médico do PSF 3 EPE-50 B-I0 SUPERIOR 40H/SEM
Enfermeiro do PSF 3 EPE-51 J-7 SUPERlOR 40H/SEM
Dentista do PSF 3 EPE-52 D-9 SUPERIOR 40 HlSEM
Agente Comunitário 28 EPE-53 F-5 ENS. FUND. 40 H/SEM
A. de consultório dentário do PSF. 3 EPE-54 B-2 ENS.MED1O 40 H/SEM
Técnico de Enfermagem do PSF 3 EPE-55 D-2 ENS. MEDIO T. 40 H/SEM
Médico Ginecologista 1 EPE-56 G6 SUPERIOR 20 H/SEM
Médico Pediatra 1 EPE-57 G6 SUPERIOR 20H/SEM
Coordenador do CRAS 01 EPE-58 D-7 SUPERIOR 40 H/SEM
Fiscal da Vigilância Sanitária 1 EPE-59 E3 ENS. MEDIO 40 H/SEM
Monitor de artesanato 01 EPE-60 G2 ENS. MEDIO 30 H/SEM
Monitor de Danças 01 EPE-61 G2 ENS.MEDIO 30 H/SEM
Técnico de Segurança do Trabalho 01 EPE-62 G3 ENS. MEDIO TEC 30 H/SEM
Fiscal de Obras 01 EPE-63 E-3 ENS.MEDIO 40 HlSEM
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipal áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Estiva, ~1 de ~i de2015.
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