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materia nº 294/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária no âmbito do Município de Formiga e dá outras providências. (Enviado através da Mensagem nº 051/2026).
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Alameda Francisco Chico Goião, S/N, Santa Tereza – CEP 35572-056 
 Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
email: gabinetedoprefeito@formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 051/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Data: 12 de maio de 2026
Senhor Presidente,
Por intermédio do presente, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, 
por meio do qual se pretende a criação de Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária conferindo 
maior transparência, segurança jurídica e eficiência aos atos administrativos que envolvem a apuração 
da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, bem como a verificação da 
regularidade das transmissões imobiliárias realizadas no Município e definição de valores venais de 
imóveis/metro quadrado de novos empreendimentos,.
Ademais, considerando a complexidade das operações imobiliárias e a constante evolução do 
mercado, torna-se imprescindível a atuação de uma equipe técnica multidisciplinar, apta a subsidiar a 
Administração Municipal com pareceres e avaliações mais precisas, evitando distorções nos valores 
venais.
A comissão também contribuirá para a padronização de procedimentos, redução de litígios 
administrativos e judiciais, além de promover maior celeridade na tramitação dos processos atendendo
aos princípios da eficiência e economicidade.
Diante do exposto, requer-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu 
processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Atenciosamente,
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Exmo. Sr.
Jaci Honório de Paula – Jaci da Rua Nova
Presidente da Câmara Municipal de Formiga
Câmara Municipal de Formiga - MG
Laercio dos Reis 
Gomes:7613713
9620
Assinado de forma 
digital por Laercio dos 
Reis 
Gomes:76137139620
Alameda Francisco Chico Goião, S/N, Santa Tereza – CEP 35572-056 
 Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
email: gabinetedoprefeito@formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
Institui a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária 
no âmbito do Município de Formiga e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, órgão colegiado de caráter 
técnico, consultivo e decisório, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, competindo-lhe, no âmbito 
do ITBI e definição de valores venais de imóveis/metro quadrado de novos empreendimentos, proceder 
à análise de valores declarados, revisar avaliações administrativas, apreciar impugnações e fixar o valor 
venal definitivo dos imóveis para fins tributários.
§ 1º A presente Comissão objetiva ainda a realização e análise de diagnóstico dos valores venais de 
novos empreendimentos.
§ 2º A Comissão deverá apurar os valores de metro quadrado de terreno e de edificação de novos 
empreendimentos, conforme o mercado imobiliário do município e de acordo com o disposto em
legislação.
§ 3º A presente Comissão poderá ser consultada para fins de aferição de valores de aluguéis, 
arbitramentos, de indenizações e revisões de lançamento.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art.2º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros titulares, designados por ato do Poder 
Executivo, sendo: 
I- 2 (dois) servidores efetivos da Secretaria Municipal de Fazenda; 
II- 1 (um) servidor efetivo da Secretaria de Fiscalização e Regulação Urbana; 
III- 1 (um) engenheiro civil; 
IV- 1 (um) corretor de imóveis. 
§1º Os membros externos deverão possuir habilitação profissional regular.
§2º A Comissão será presidida por 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Fazenda.
§3º As reuniões ordinárias serão realizadas nas primeiras e terceiras semanas do mês.
§4º As reuniões extraordinárias serão realizadas somente com a prévia autorização do Secretário 
Municipal de Fazenda.
Alameda Francisco Chico Goião, S/N, Santa Tereza – CEP 35572-056 
 Formiga/MG Fone: (37) 3329-1813 www.formiga.mg.gov.br
email: gabinetedoprefeito@formiga.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FORMIGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 3º A atuação da Comissão dar-se-á no âmbito do procedimento administrativo de apuração da base 
de cálculo do ITBI, instaurado quando verificada fundada dúvida quanto ao valor declarado ou não 
concordância dos valores avaliados.
§1º Instaurado o procedimento, o contribuinte será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar 
manifestação, documentos ou laudo técnico.
§2º Após a manifestação do contribuinte ou o decurso do prazo sem manifestação, à Comissão, no prazo 
máximo de 3 (três) dias, fará a análise e decisão.
§3º Na análise, serão considerados o valor declarado, a avaliação administrativa, os dados do cadastro 
imobiliário, os valores de mercado e demais elementos técnicos pertinentes.
§4º As decisões serão tomadas em relatório/laudo devidamente fundamentado, constante no processo 
administrativo, fixando o valor definitivo do imóvel.
§5º É vedada a participação em processos que envolvam interesse direto ou indireto do membro.
CAPÍTULO IV – DOS EFEITOS E DA INTEGRAÇÃO COM O ITBI 
Art. 5º A decisão da Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária vincula a Administração Tributária, 
quanto à base de cálculo do ITBI, devendo o contribuinte ser formalmente cientificado e procedida a 
emissão da respectiva guia de recolhimento.
Parágrafo único. A atuação da Comissão integra o procedimento previsto no decreto que regulamenta 
o ITBI, aplicando-se subsidiariamente as normas do processo administrativo tributário municipal.
CAPÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO 
Art. 6º Pela participação na Comissão, os membros designados perceberão gratificação de 70% da 
UFPMF, por reunião realizada.
Parágrafo único. A gratificação não se incorpora aos vencimentos e o seu pagamento dependerá da 
efetiva participação do membro.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7º As despesas correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 12 de maio de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES
Coronel Laércio
Prefeito de Formiga
Laercio dos Reis 
Gomes:76137139
620
Assinado de forma 
digital por Laercio dos 
Reis 
Gomes:76137139620
M U N I C I P I O D E F O R M I G A 
CNPJ Nº 16.784.720/0001-25 
Rua Barão de Piumhi, 121 - Centro 
35570-128 – FORMIGA - MG
Formiga/MG, 11 de maio de 2026. 
DE: Departamento de Orçamento
PARA: Secretaria de Fazenda
Atendendo à solicitação da Secretaria da Fazenda, apresentamos a 
seguir o impacto econômico financeiro referente a criação da Comissão 
Municipal de Avaliação Imobiliária: 
 Para período de 01/06/2026 à 31/12/2026: 
Nº de membros: 5 
Porcentagem UFPMF: 70%
Valor UFPMF: R$ 359,08
Período: 7 meses
Remuneração total membros = ͷ × ሺ͹Ͳ% × R$ ͵ͷͻ,Ͳͺሻ × ͹ = R$ ͺ.͹ͻ͹,Ͷ͸
 Para período de 01/01/2027 à 31/12/2027:
Nº de membros: 5
Porcentagem UFPMF: 70%
Valor UFPMF: R$ 359,08
Período: 12 meses
Remuneração total membros = ͷ × ሺ͹Ͳ% × R$ ͵ͷͻ,Ͳͺሻ × ͳʹ = R$ ͳͷ.Ͳͺͳ,͵͸
 Para período de 01/01/2028 à 31/12/2028:
Nº de membros: 5
Porcentagem UFPMF: 70%
Valor UFPMF: R$ 359,08
Período: 12 meses
Remuneração total membros = ͷ × ሺ͹Ͳ% × R$ ͵ͷͻ,Ͳͺሻ × ͳʹ = R$ ͳͷ.Ͳͺͳ,͵͸
M U N I C I P I O D E F O R M I G A 
CNPJ Nº 16.784.720/0001-25 
Rua Barão de Piumhi, 121 - Centro 
35570-128 – FORMIGA - MG
Conclui-se que, em 2026, a criação da Comissão Municipal de 
Avaliação Imobiliária gerará uma despesa de R$ 8.797,46 ao Município, 
representando 0,0023% de impacto sobre o valor da Receita Corrente 
Líquida. Em 2027 e 2028, a despesa estimada será de R$ 15.081,36, 
representando 0,0040% de impacto sobre o valor da Receita Corrente 
Líquida.
Atenciosamente,
Departamento de Orçamento
Data de criação do documento: 11/05/2026 às 14:23:25
Assinantes
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