| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Ordinária nº 763.1970.docx |
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LEI Nº 763, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970. A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Dependerá de autorização especial da Prefeitura Municipal de Formiga, ouvido o serviço de obras a instalação de qualquer rede de esgoto sanitário e pluvial que atingir as vias públicas da cidade. Art. 2° - Todas as redes de esgotos, que atravessem ou que estejam instaladas ao longo das vias da cidade, até o escoadouro, passam a ser controladas e mantidas pela Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização, dos que instalarem até a data desta lei: Art. 3° - Qualquer ligação de rede domiciliar nas redes existentes e referidas no artigo anterior só poderá ser feita mediante autorização da Prefeitura. Art. 4° - Fica o governo do Município autorizado a cobrar as taxas de ligação e conservação das redes, a partir do exercício 1971. Parágrafo Único - Junto a proposta orçamentaria para 1971 deverá ser submetida à Câmara Municipal á inclusão da nova Tarifa no Código Tributário a sua incidência e seu montante. Art. 5° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 1970. O Prefeito Municipal: Mariano Silva. O Secretário: Dora Lima Oliveira