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norma nº 764/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLei Ordinária nº 764.1970.docx
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LEI Nº 764, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970.







Estima a receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro e 1971.



A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1° - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Formiga para o exercício financeiro em 1971, descrito pelos anexos desta lei e que estima a Receita em CR$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.



Art. 2° - A receita será utilizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:  



                      Receitas Correntes                                                            28.134,00

                      Receitas tributarias                                    CR$ 238,200   

                      Receitas Patrimoniais                                  CR$ 40,000

                      Receitas Industriais                                     CR$ 80,000

                      Transferências correntes                            CR$ 610,671

                      Receitas Diversas                                       CR$ 110,395

                      Receitas de Capital                                                        CR$250,735

                      Participação em Tributos Federais......250,635

                      Participação em Tributos Estaduais.....100



Art. 3° - A despesa será efetuada de acordo com a programação nos quadros anexos e distribuídas pelas seguintes Duidades Orçamentarias.



                        0- Gabinetes e Secretaria

                         Previdência                                    CR$ 10,194

                        1- Gabinetes e Secretaria do 

                         Prefeito                                         CR$ 133,364

                        2- Serviço de fazenda                     CR$ 38,532

                        3- Serviço de Patrimônio                CR$ 85,400   

                        4- Serviço de Contabilidade            CR$ 22,000

                        5- Serv. de Educ. Saúde e 

                        Assistência                                     CR$ 360,510

                        6- Serviço de Obras e Transito      CR$ 311,000

                        7- Serv. Municipal de Est. de

                        Rodagem                                        CR$ 389,000      

                                                                                     1.330,000



Art. 4° - O Prefeito Municipal, mediante decreto, poderá abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das doações referentes as cobranças de custeio de serviços, investimentos e isenções financeiras.



Art. 5° - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto, arcar total ou parcialmente dotações orçamentarias.



Art. 6° - Está lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 1970.





O Prefeito Municipal: Mariano Silva.

O Secretário: Dora Lima Oliveira











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