| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Ordinária nº 764.1970.docx |
| native_id | 6050 |
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LEI Nº 764, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970.
Estima a receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro e 1971.
A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Formiga para o exercício financeiro em 1971, descrito pelos anexos desta lei e que estima a Receita em CR$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2° - A receita será utilizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes 28.134,00
Receitas tributarias CR$ 238,200
Receitas Patrimoniais CR$ 40,000
Receitas Industriais CR$ 80,000
Transferências correntes CR$ 610,671
Receitas Diversas CR$ 110,395
Receitas de Capital CR$250,735
Participação em Tributos Federais......250,635
Participação em Tributos Estaduais.....100
Art. 3° - A despesa será efetuada de acordo com a programação nos quadros anexos e distribuídas pelas seguintes Duidades Orçamentarias.
0- Gabinetes e Secretaria
Previdência CR$ 10,194
1- Gabinetes e Secretaria do
Prefeito CR$ 133,364
2- Serviço de fazenda CR$ 38,532
3- Serviço de Patrimônio CR$ 85,400
4- Serviço de Contabilidade CR$ 22,000
5- Serv. de Educ. Saúde e
Assistência CR$ 360,510
6- Serviço de Obras e Transito CR$ 311,000
7- Serv. Municipal de Est. de
Rodagem CR$ 389,000
1.330,000
Art. 4° - O Prefeito Municipal, mediante decreto, poderá abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das doações referentes as cobranças de custeio de serviços, investimentos e isenções financeiras.
Art. 5° - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto, arcar total ou parcialmente dotações orçamentarias.
Art. 6° - Está lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 1970.
O Prefeito Municipal: Mariano Silva.
O Secretário: Dora Lima Oliveira