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norma nº 765/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaLei Ordinária nº 765.1970.docx
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LEI Nº 765, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970.







Dispõe sobre o quadro do Pessoal e dá outras providencias.



A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1° -  O quadro dos funcionários do Município a partir de 1° de janeiro de 1971, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes.



Classificação:             Cargos:                       Vencimentos anuais:

                        1- Câmara Municipal:                    CR$

00                    1- Porteiro - Continua                    CR$ 2700,00

00                    1- Redator de Atas                         CR$ 1494,00

                                                                                       4.194,00

                     2- Gabinete e Secretaria do prefeito:



02                    1- Secretario de (confiança)           CR$ 7.200,00

02                    1- Elne. de Secção do Pesso           CR$ 6.300,00

02                    1- Datilografo (a)                            CR$ 2.808,00

02                    1- Almoxarifado                             CR$ 3.510,00

02                    1- Arquivista                                   CR$ 2.808,00

02                    1- Porteiro                                       CR$ 2.808,00

02                    1- Continuo                                     CR$ 2.700,00   28.134,00



                     3-Serviço de Fazenda:



11                    1- Chefe Sn°.Faz. (de confiança)   CR$ 7.200,00

11                    1- Auxiliar do Serv. Fazenda         CR$ 3.510,00

11                    1- Tesoureiro                                  CR$ 3.510,00

11                    1- Auxiliar do Tesoureiro               CR$ 2.700,00   16.920,00

12                    1- Fiscal Geral de Rendas               CR$ 4.680,00

12                    1- Fiscal de Renda                          CR$ 3.510,00

12                    1- Agente Fiscal ''B"                       CR$ 2.700,00

12                    4- Fiscais de Distrito á CR$72,00   CR$ 288,00     11.178,00



                     4- Serviço de Patrimônio

 

90                    1- Onc. de Próprios Municípios    CR$ 3.744,00

96                    1- Onc. do Matadouro                   CR$ 3.744,00      7.488,00



                     5- Serviço de Contabilidade

  

16                    1- Chefe de Ser. Contabilidade

                        de confiança                                  CR$ 7.200,00

16                    1- Contador                                   CR$ 6.300,00

16                    1- Datilografo "B"                           CR$ 2.808,00      16.308,00



                      6-Serviço de Educação Saúde e Assistência



60                    1- Onc do Depart. e Educação e

                        Cultura                                             CR$ 2.808,00

61                   10- Professoras Rurais á

                        CR$450,00                                       CR$ 4.500,00

61                   25- Professora Rural á

                        CR$450,00                                       CR$ 13.500,00

61                    9- Professora Rural á

                        CR$630,00                                       CR$ 5.760,00   

61                    1- Professora Rural á

                        CR$720,00                                       CR$ 720,00

61                    1- Professora Rural á

                        CR$900,00                                       CR$ 900,00

61                    5- Professoras Rurais á

                        CR$1.260,00                                    CR$ 5.400,00

61                    1- Fiscais de Distrito á CR$72,00    CR$ 1.260,00     98.730,00

67                    1- Bibliotecário                                                             2.700,00



                     7- Serviço Municipal de Obras Publicas



91                    1- Onc. do Serv. de Agua e 

                         esgotos                                          CR$ 3.107,00

91                    1- Bombeiro                                   CR$ 2.808,00      5.916,00



                     8- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

42                    1- Chefe de Obras e Rodovias       CR$ 4.680,00

42                    1- Fiscal de Obras e Rodovias       CR$ 4.500,00

42                    1- Carpinteiro á CR$331,50           CR$ 3.978,00

42                    1- Carpinteiro á CR$292,50           CR$ 3.510,00   

42                    1- Pedreiro                                      CR$ 3.978,00

42                    2- Motoristas á CR$331,0              CR$ 7.956,00

42                    2- Tratoristas á CR$270,00            CR$ 6.480,00      35.082,00



Art. 2° - Ficam mantidos na organização administrativa municipal os seguintes 3 (três) funções gratificadas de CR$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais:



a) Chefe de Serviço de Fazenda

b) Chefe de serviço de Contabilidade

c) Contador 



Art. 3° - O Quadro do Pessoal Aposentados do Município com respectivos proveitos anuais, passará a ser o seguinte:



                      1- Agente Fiscal de 2° Categoria   CR$ 2.106,00

                      1- Auxiliar Datilografia                 CR$ 2.340,00

                      1- Auxiliar do Ser. Eletricidade     CR$ 2.808,00

                      1- Bombeiro                                   CR$ 2.808,00

                      1- Carpinteiro                                 CR$ 2.808,00

                      1- Chefe de Contabilidade             CR$ 3.510,00

                      1- Chefe do Ser. de Fazenda (I)     CR$ 2.106,00

                      1- Chefe do Ser. de Fazenda (II)    CR$ 3.510,00

                      1- Onc. do Serv. de Agua               CR$ 3.684,00

                      1- Onc. do Serv. de Eletricidade    CR$ 2.808,00

                      1- Onc. do Serv. de Obras              CR$ 2.808,00

                      1- Fiscal de Distrito                           CR$ 276,00

                      1- Fiscal de Rendas                         CR$ 3.510,00

                      1- Jardineiro                                    CR$ 1.170,00

                      1- Motorista                                     CR$ 2.340,00

                      1- Pedreiro                                       CR$ 2.808,00

                      9- Professoras Rurais                      CR$ 4.869,00

                                                                                     49.077,00



Art. 4° - Ao pessoal colocado em disponibilidade remunera será concedido um abono de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus conventos.

Art. 5° - Fica o Poder executivo autorizado a incluir no Orçamento do serviço d fazenda á importância de CR$720,00 (setecentos e vinte cruzeiros) destinada ao pagamento de abono trintenário.

Art. 6° - Está lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 1970.





O Prefeito Municipal: Mariano Silva.

O Secretário: Dora Lima Oliveira











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