| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Ordinária nº 765.1970.docx |
| native_id | 6051 |
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LEI Nº 765, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970.
Dispõe sobre o quadro do Pessoal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O quadro dos funcionários do Município a partir de 1° de janeiro de 1971, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes.
Classificação: Cargos: Vencimentos anuais:
1- Câmara Municipal: CR$
00 1- Porteiro - Continua CR$ 2700,00
00 1- Redator de Atas CR$ 1494,00
4.194,00
2- Gabinete e Secretaria do prefeito:
02 1- Secretario de (confiança) CR$ 7.200,00
02 1- Elne. de Secção do Pesso CR$ 6.300,00
02 1- Datilografo (a) CR$ 2.808,00
02 1- Almoxarifado CR$ 3.510,00
02 1- Arquivista CR$ 2.808,00
02 1- Porteiro CR$ 2.808,00
02 1- Continuo CR$ 2.700,00 28.134,00
3-Serviço de Fazenda:
11 1- Chefe Sn°.Faz. (de confiança) CR$ 7.200,00
11 1- Auxiliar do Serv. Fazenda CR$ 3.510,00
11 1- Tesoureiro CR$ 3.510,00
11 1- Auxiliar do Tesoureiro CR$ 2.700,00 16.920,00
12 1- Fiscal Geral de Rendas CR$ 4.680,00
12 1- Fiscal de Renda CR$ 3.510,00
12 1- Agente Fiscal ''B" CR$ 2.700,00
12 4- Fiscais de Distrito á CR$72,00 CR$ 288,00 11.178,00
4- Serviço de Patrimônio
90 1- Onc. de Próprios Municípios CR$ 3.744,00
96 1- Onc. do Matadouro CR$ 3.744,00 7.488,00
5- Serviço de Contabilidade
16 1- Chefe de Ser. Contabilidade
de confiança CR$ 7.200,00
16 1- Contador CR$ 6.300,00
16 1- Datilografo "B" CR$ 2.808,00 16.308,00
6-Serviço de Educação Saúde e Assistência
60 1- Onc do Depart. e Educação e
Cultura CR$ 2.808,00
61 10- Professoras Rurais á
CR$450,00 CR$ 4.500,00
61 25- Professora Rural á
CR$450,00 CR$ 13.500,00
61 9- Professora Rural á
CR$630,00 CR$ 5.760,00
61 1- Professora Rural á
CR$720,00 CR$ 720,00
61 1- Professora Rural á
CR$900,00 CR$ 900,00
61 5- Professoras Rurais á
CR$1.260,00 CR$ 5.400,00
61 1- Fiscais de Distrito á CR$72,00 CR$ 1.260,00 98.730,00
67 1- Bibliotecário 2.700,00
7- Serviço Municipal de Obras Publicas
91 1- Onc. do Serv. de Agua e
esgotos CR$ 3.107,00
91 1- Bombeiro CR$ 2.808,00 5.916,00
8- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
42 1- Chefe de Obras e Rodovias CR$ 4.680,00
42 1- Fiscal de Obras e Rodovias CR$ 4.500,00
42 1- Carpinteiro á CR$331,50 CR$ 3.978,00
42 1- Carpinteiro á CR$292,50 CR$ 3.510,00
42 1- Pedreiro CR$ 3.978,00
42 2- Motoristas á CR$331,0 CR$ 7.956,00
42 2- Tratoristas á CR$270,00 CR$ 6.480,00 35.082,00
Art. 2° - Ficam mantidos na organização administrativa municipal os seguintes 3 (três) funções gratificadas de CR$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais:
a) Chefe de Serviço de Fazenda
b) Chefe de serviço de Contabilidade
c) Contador
Art. 3° - O Quadro do Pessoal Aposentados do Município com respectivos proveitos anuais, passará a ser o seguinte:
1- Agente Fiscal de 2° Categoria CR$ 2.106,00
1- Auxiliar Datilografia CR$ 2.340,00
1- Auxiliar do Ser. Eletricidade CR$ 2.808,00
1- Bombeiro CR$ 2.808,00
1- Carpinteiro CR$ 2.808,00
1- Chefe de Contabilidade CR$ 3.510,00
1- Chefe do Ser. de Fazenda (I) CR$ 2.106,00
1- Chefe do Ser. de Fazenda (II) CR$ 3.510,00
1- Onc. do Serv. de Agua CR$ 3.684,00
1- Onc. do Serv. de Eletricidade CR$ 2.808,00
1- Onc. do Serv. de Obras CR$ 2.808,00
1- Fiscal de Distrito CR$ 276,00
1- Fiscal de Rendas CR$ 3.510,00
1- Jardineiro CR$ 1.170,00
1- Motorista CR$ 2.340,00
1- Pedreiro CR$ 2.808,00
9- Professoras Rurais CR$ 4.869,00
49.077,00
Art. 4° - Ao pessoal colocado em disponibilidade remunera será concedido um abono de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus conventos.
Art. 5° - Fica o Poder executivo autorizado a incluir no Orçamento do serviço d fazenda á importância de CR$720,00 (setecentos e vinte cruzeiros) destinada ao pagamento de abono trintenário.
Art. 6° - Está lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 1970.
O Prefeito Municipal: Mariano Silva.
O Secretário: Dora Lima Oliveira