| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Ordinária nº 766.1970.docx |
| native_id | 6052 |
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LEI Nº 766, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970.
Dispõe sobre subvenções anuais.
A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a subvencionar no exercício de 1971, as seguintes instituições.
Código geral: Instituições: Importância:
Casa dos Municípios 500,00
32-10-09 Just. Bras de Administração 1.000,00
Municipal.
32-15-62 Caixas escolares:
-Grupo Rodolfo Almeida 200,00
-Joaquim Rodarte 200,00
-Grupo Bernardes de Faria 200,00
-Grupo Pio XII 200,00
-Grupo Cees. Aureliano 200,00
-Grupo Francisco Bernardes 200,00
-Escolas Distritais 200,00
-Classes Anexas a Ox. V Oficial 200,00
-Classes Anexas "Sta. Terezinha 200,00
-Escolas Combinadas "S. Luiz" 200,00 2.000,00
32-15-65 -São Vicente Ferrer 2.000,00
32-15-71 -Santa Casa M. De Formiga 1.000,00
32-15-73 -Instituições de N.S. Placciono. Car. 1.000,00
32-15-83 -Instituições de Assinatura:
-Vila Samaritanos 500,00
-S.SV.P Paroquia São Vicente 225,00
-S.SV.P da Paroquia S.S.Ceor.
Jesus. 4.40,00
-Cantina Padre Reinaldo 300,00
-Cantina Frederico Ozaná 300,00
-Asilo São Francisco de Assis 1000,00
-Centro Operário Formiguense 150,00 2.915,00
32-15-84 -Ass. De Assist. Aos H. de Formiga 1.200,00
Art. 2° - Para ocorrer a despesa de que trata esta lei, serão feitas consignações próprias no Orçamento para 1971.
Art. 3° - Está lei entrará em vigor na data de 1971, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 05 de novembro de 1970.
O Prefeito Municipal: Mariano Silva.
O Secretário: Dora Lima Oliveira