| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1971 |
| Date | 1971-02-02 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 772.1971.docx |
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LEI Nº 772, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1971. Dispõe sobre criação e denominação de escolas rurais. A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam criadas neste Município, mais as seguintes escolas rurais om a seguinte dominação e localização. 1- Escola Presidente Castelo branco - C - do Atalho 2- Escola Presidente Médici - Morro do Pião 3- Escola Israel Pinheiro - Na Vendinha 4- Escola Cee. Florenciona - Capela Srtª Luzia 5- Escola José Barbosa Junior - Falhas 6- Escola Padre Jonas - em São Pedro 7- Escola Presidente Costa Silva - C. Divisa 8- Escola Floriano Peixoto - C. Cêco 9- Escola Presidente Bernardes - Serrinha 10- Escola Fargino Muniz na Fivela Art. 2° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de fevereiro de 1971. O Prefeito Municipal: Mariano Silva. O Secretário: Dora Lima Oliveira